br-locleg corpus explorer

← Moreira Sales (PR)

norma nº 4225/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4225 / 1960
Date 1960-07-25
EmentaCria no Quadro Territorial do Estado, os municípios que especifica.
native_id1

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 4

Piano POR: DIRETORIA LEGISLATIVA ho, TELAS! FEo420s 20 Jus S061 09:57 P
Data; PE ds futio de 1960
Súmula: Cria no Quadro Territorial do Esta
fo, os municípios que especificas
eme
decretou » eu sanciono à seguinte tei=
árr, 1º = Bão eriados, no Quadro Territorial do Estado
os manicípios seguintes In
1 - ACUDOS DO SUL: Com território deusmémbrádo do muni
cípio de Tijugas «o Snt sedo na loçalidads do mesmo nome € eivi
ses séguinturs -
1 - Cor o município de Líjutas do Sul:= Gomega na foz -
“do vão Chimbuvo, vo rio da Virzec, cobo pelo rio Chimbuva até
zua cabeceiro, » nestu do povoada de Lagolnha, donde, em retã,
por umo linha cien, vlcança v pibeirão Grande, na foz do arroio
São Teãozinho, Jesus pelo referido ribeirão Grande sté à sua fo:
no rão Coivo é vos ceto atão cus loz co rio Negro;
2 - Como Cstudo de Sgnlh Cotúrinui- Coneça na foz [|
rio Cuívã, no cio Dugru, Gosto pul Coro vtó a faz do rio Palmito
BS - Com w municinio ve iu Begru:- Comega no rio Negro
no foz do vin Folico, cobr pas Deru vis u sou cobeceira, donde,
o) o E
em fetã, por vm. Linus soca, eleatca É cebincedra do rio Tres Bar
- d - ”
Pas, pelo qual degpg Dir ras Joz ua vio da Varzea!
É = Com o muntelplo de iandititabs:= Começa na foz d
rio Três fiapses, mo cio dn Vargas, csbe por Este até a foz do rã
Chimbuva ,
11 - ANTONIO OLINIO:- Com território desm
ENUILADO POR: DIRETORIA LEGISLATIVA NO. TEL:B41 3504205 22 JUN, 2001 09:58
- Fls. 26 —
do rio Silva Jardim, êÊste até a foz do rio Dourado, e Sste até —
encontrar a linha de divisa entre os imóveis denominados Coloni-
zadora Industrial é Agrícola Bento Gonçalves Lidas se Colonizado-
ra Katelêndia LLda., segue daí por esta linha de divisa no senti
ão Norte, depois Deste, até encontrar à linha de divisa da Colo
zadgora Gaúcha Ltda., na astfrontação das cabeceiras do rio São Vi
cente;, donde em reta, per pma lira sEcã, no sentido Norte, &l +
cança o rio são grancisto Falso - Braço Sul, o qual desce até a
foz do rio São Francisco Falso - Braço Norte,
JETII - MOREIRA SALES: com território desmembrado
dos Municípios ãe Goilo-Brê e Canpo Mourão, sede na localidade do
mesmo nome e divisas seguintes:
1 - Com o Município de Cruzeiro do Oeste: começa -
no ponto de encontro da linha de divisa entre as glebas nº5e -
16-28. Parte e 1238, Perte da Colônia Golo-Eê, no rio Golo-Ezê,
sobe por êste até a foz do rio Areia;
2 - Com o Hunicípio de Tuneiras do Oeste: comaça -
na foz do rio da Areia, no rio Goic=Erê, sobe por êste até a foz
ão ribeirao Tonetis
3 - Com o Lunioípio de Cianorte: começa na foz do
ribeirão Poneti, no rio Coio-Erê, sobe por êsto até a foz do Bio
zinho;
4 - Com o Hunicípio de Campo Mourão: começa no rio
Golo-Erê, ma foz do Riozinho, sobe por ste até a foz do arroio
do Papagaio, e Êste até a sua cabeceiras
5 - Com O Município de Goio-Erê: ecmeça na cabecei
ra do rio Papagaio, donde em reta, por úma linha sêca, encontra
& cabeceira do braço do rio do Salto, desce por êste até encon -
trar a linha de dívisa das glebas nºs 16-28, Parte e 12-34. Par
te, da Colônia Gulo-Brê, segue daí por esta linha de divisa até
encontrar o rio Goio-Erê,
XXXIV — MANDIRITUBA = Com território desmembrado do
município de São José dos Pinháis, béde na localidade do mesmo —
4 .
nome e divisas seguintes: vi
Pp
pesuiua
Quitéria, e êste até a sua foz no rio São Francisco, o qual sobe
até a foz da sanga Perdida, e esta até a sua cabeceira, donde em r
ta, tambem por uma linha sêca, alcança a cabeceira da sanga Urú;
desce por esta até a sua foz no lajeado Azul, êste até a foz da Sa
gs Qristal, e esta, até a sua cabeceira, dohãe, também em reta, po
uma linha sêca, alcança a cabeceira da Sanga Funda, a qual desce
atê a sua foz na sanga, Tigre, esta até a sua foz no rio Guaçú, e &
te, até a foz do arroio Taguarundí.
Art. 32 — ds Câmaras dos muicípios crindes por est
Lei cómpor-se-ão de 2 Caove). membros
Arte 4º — Aa primeiras eleições | pera Prefeito e Ve
readores dos municípios criados por esta Lai roalizar-so-ão em «+«
1.960, na data que fôr fixada pera as eleições do Governador do Es
tado e do Presidente da Repúblicas
Arte 5º —D5 minitípios crisdos por ésta lei serão
instalados hs data da posse dos respectivos Prefeitosse
Art. 6º — À cada um dos municípios criados pela pre
senta lei será concedido-úum auxílio de CR 500.000,00 (quinhentos
mil cruzeiros), destinado a Dcorrer despesas de instalágão.
| . Parágrafo egt- Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir um crédito especial de CR, 29.500.000,00 (vinte e nove mi
-|ihBes e quinhentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas dês
te artigos
Arte 7º = Esta lei entrará em vígor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrários
t Palácio ão Govôrno em Curitiha, emçf
ho
de LeS60s4
Anotado em 5 | 2 1940
Publ, no Diario Chica .
o: Ad cod pI 19 dO
Repecg, sie Deca moivotal
| os j je o ww
Ref. Prute ne 12029/60=PG+—
SeDeLe
a
Gis no Queiro Perptterta bireidunçãs
— id, Ag pia ar ea ão Areias
| 7 fes é tetolto o Dera te Oppo or im fr Ca eta da rata, mm ráo di a
iafirê, modo por ênto até a fos do ribeiris Tenottis
3 = Gm a mmintoia dr Clamaçrisa p a = fes do ribeirão Tonpti, ta vio Poianiird,
gaia por duto nt a fes dy Riosinios
E Na rumiçipão do Emos Houreos somgs no ris é Codairs, et ol do Pinte, mm a
=
o Ts Fi Gods ML à coa di *ervis de Papagaio, 6 'tuu stê à uma outocudras
5 - Gem a município da Gotemlrgo comaga ta cobsautra de vio Pepaçaio, desta om set
For uma Síria ses be, mmonntaa e iiecoiro de raça do ria da Eta, dosgo por séto a
espectros » Jinha da à divisa dra glrbas um, Liens Par us o 15-Tº Perto du Colcnts dm
Lo, Era, sagus dal pur ecta Linha do divisa sm; secontoar q rig Eoia- Mai a
a Dos
Palácio do fundos om uritida, em 25 ás dello da 2765
em). Eopeés Lapim
Solenitao Grove
iss Ribadys dractgp
BEGE air E E a:
: do 88 6 go do 06, 0-0 RT
o.
Zi

open original →