| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4225 / 1960 |
| Date | 1960-07-25 |
| Ementa | Cria no Quadro Territorial do Estado, os municípios que especifica. |
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Piano POR: DIRETORIA LEGISLATIVA ho, TELAS! FEo420s 20 Jus S061 09:57 P Data; PE ds futio de 1960 Súmula: Cria no Quadro Territorial do Esta fo, os municípios que especificas eme decretou » eu sanciono à seguinte tei= árr, 1º = Bão eriados, no Quadro Territorial do Estado os manicípios seguintes In 1 - ACUDOS DO SUL: Com território deusmémbrádo do muni cípio de Tijugas «o Snt sedo na loçalidads do mesmo nome € eivi ses séguinturs - 1 - Cor o município de Líjutas do Sul:= Gomega na foz - “do vão Chimbuvo, vo rio da Virzec, cobo pelo rio Chimbuva até zua cabeceiro, » nestu do povoada de Lagolnha, donde, em retã, por umo linha cien, vlcança v pibeirão Grande, na foz do arroio São Teãozinho, Jesus pelo referido ribeirão Grande sté à sua fo: no rão Coivo é vos ceto atão cus loz co rio Negro; 2 - Como Cstudo de Sgnlh Cotúrinui- Coneça na foz [| rio Cuívã, no cio Dugru, Gosto pul Coro vtó a faz do rio Palmito BS - Com w municinio ve iu Begru:- Comega no rio Negro no foz do vin Folico, cobr pas Deru vis u sou cobeceira, donde, o) o E em fetã, por vm. Linus soca, eleatca É cebincedra do rio Tres Bar - d - ” Pas, pelo qual degpg Dir ras Joz ua vio da Varzea! É = Com o muntelplo de iandititabs:= Começa na foz d rio Três fiapses, mo cio dn Vargas, csbe por Este até a foz do rã Chimbuva , 11 - ANTONIO OLINIO:- Com território desm ENUILADO POR: DIRETORIA LEGISLATIVA NO. TEL:B41 3504205 22 JUN, 2001 09:58 - Fls. 26 — do rio Silva Jardim, êÊste até a foz do rio Dourado, e Sste até — encontrar a linha de divisa entre os imóveis denominados Coloni- zadora Industrial é Agrícola Bento Gonçalves Lidas se Colonizado- ra Katelêndia LLda., segue daí por esta linha de divisa no senti ão Norte, depois Deste, até encontrar à linha de divisa da Colo zadgora Gaúcha Ltda., na astfrontação das cabeceiras do rio São Vi cente;, donde em reta, per pma lira sEcã, no sentido Norte, &l + cança o rio são grancisto Falso - Braço Sul, o qual desce até a foz do rio São Francisco Falso - Braço Norte, JETII - MOREIRA SALES: com território desmembrado dos Municípios ãe Goilo-Brê e Canpo Mourão, sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: 1 - Com o Município de Cruzeiro do Oeste: começa - no ponto de encontro da linha de divisa entre as glebas nº5e - 16-28. Parte e 1238, Perte da Colônia Golo-Eê, no rio Golo-Ezê, sobe por êste até a foz do rio Areia; 2 - Com o Hunicípio de Tuneiras do Oeste: comaça - na foz do rio da Areia, no rio Goic=Erê, sobe por êste até a foz ão ribeirao Tonetis 3 - Com o Lunioípio de Cianorte: começa na foz do ribeirão Poneti, no rio Coio-Erê, sobe por êsto até a foz do Bio zinho; 4 - Com o Hunicípio de Campo Mourão: começa no rio Golo-Erê, ma foz do Riozinho, sobe por ste até a foz do arroio do Papagaio, e Êste até a sua cabeceiras 5 - Com O Município de Goio-Erê: ecmeça na cabecei ra do rio Papagaio, donde em reta, por úma linha sêca, encontra & cabeceira do braço do rio do Salto, desce por êste até encon - trar a linha de dívisa das glebas nºs 16-28, Parte e 12-34. Par te, da Colônia Gulo-Brê, segue daí por esta linha de divisa até encontrar o rio Goio-Erê, XXXIV — MANDIRITUBA = Com território desmembrado do município de São José dos Pinháis, béde na localidade do mesmo — 4 . nome e divisas seguintes: vi Pp pesuiua Quitéria, e êste até a sua foz no rio São Francisco, o qual sobe até a foz da sanga Perdida, e esta até a sua cabeceira, donde em r ta, tambem por uma linha sêca, alcança a cabeceira da sanga Urú; desce por esta até a sua foz no lajeado Azul, êste até a foz da Sa gs Qristal, e esta, até a sua cabeceira, dohãe, também em reta, po uma linha sêca, alcança a cabeceira da Sanga Funda, a qual desce atê a sua foz na sanga, Tigre, esta até a sua foz no rio Guaçú, e & te, até a foz do arroio Taguarundí. Art. 32 — ds Câmaras dos muicípios crindes por est Lei cómpor-se-ão de 2 Caove). membros Arte 4º — Aa primeiras eleições | pera Prefeito e Ve readores dos municípios criados por esta Lai roalizar-so-ão em «+« 1.960, na data que fôr fixada pera as eleições do Governador do Es tado e do Presidente da Repúblicas Arte 5º —D5 minitípios crisdos por ésta lei serão instalados hs data da posse dos respectivos Prefeitosse Art. 6º — À cada um dos municípios criados pela pre senta lei será concedido-úum auxílio de CR 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a Dcorrer despesas de instalágão. | . Parágrafo egt- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de CR, 29.500.000,00 (vinte e nove mi -|ihBes e quinhentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas dês te artigos Arte 7º = Esta lei entrará em vígor na data de publicação, revogadas as disposições em contrários t Palácio ão Govôrno em Curitiha, emçf ho de LeS60s4 Anotado em 5 | 2 1940 Publ, no Diario Chica . o: Ad cod pI 19 dO Repecg, sie Deca moivotal | os j je o ww Ref. Prute ne 12029/60=PG+— SeDeLe a Gis no Queiro Perptterta bireidunçãs — id, Ag pia ar ea ão Areias | 7 fes é tetolto o Dera te Oppo or im fr Ca eta da rata, mm ráo di a iafirê, modo por ênto até a fos do ribeiris Tenottis 3 = Gm a mmintoia dr Clamaçrisa p a = fes do ribeirão Tonpti, ta vio Poianiird, gaia por duto nt a fes dy Riosinios E Na rumiçipão do Emos Houreos somgs no ris é Codairs, et ol do Pinte, mm a = o Ts Fi Gods ML à coa di *ervis de Papagaio, 6 'tuu stê à uma outocudras 5 - Gem a município da Gotemlrgo comaga ta cobsautra de vio Pepaçaio, desta om set For uma Síria ses be, mmonntaa e iiecoiro de raça do ria da Eta, dosgo por séto a espectros » Jinha da à divisa dra glrbas um, Liens Par us o 15-Tº Perto du Colcnts dm Lo, Era, sagus dal pur ecta Linha do divisa sm; secontoar q rig Eoia- Mai a a Dos Palácio do fundos om uritida, em 25 ás dello da 2765 em). Eopeés Lapim Solenitao Grove iss Ribadys dractgp BEGE air E E a: : do 88 6 go do 06, 0-0 RT o. Zi