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norma nº 235/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 1990
Date 1990-09-14
EmentaLei nº. 235-90 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a fazer doação de terrenos urbanos pertencentes ao acervo patrimonial do Município e dá outras providências.
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NÁ, APROVBU, E
ARTIGO - 19.)-
ARTIGO - 22,)-
ARTIGO — 32,)-
read —
[Prefeitura do Município de Moreira Sales]
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 32-1240 - 32-1241 = CGC 76217025/0001-08
LEI Nº. 235/90
DATA —- 14.09.90
,
SUMUILA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municip
pal, a fazer doação de terrenos urbanos per
tencentes ao acervo patrimonial do Município
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARAN
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritu
ra pública de doação à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS; com sede à
Av. 19 de Agosto, 876, na cidade de Goio-ere, Estado do Paranã, inscri-
ta no CGC/MF.n2.78.203.270/0001-97, com referência aos seguintes imoveá
is: LOTE URBANO Nº, 13 DA QUADRA N2.108, COM ÁREA DE 360 M; com as se-!
quintes divisas, medidas e confontrações, pela frente com extensão de!
12.00 metros, confronta-se com a Av. Vereador Luiz Posso, de uma lado *
com extensão de 30.00 metros, confronta-se com o Lote nº. 12, e do outro
lado com a mesma extensãodde 30.00 metros, confronta-se com o Lote nº,'
14, é finalmente aos fundos com extensão de 12.00 metros, confronta-se'
com o Lote nº. 20, e,LOTE URBANO Nº. 14 DA QUADRA 108, com área de 360.
00 M, com as seguintes divisas, medidas e confrontações: pela frente *!
com extensão de 12:00 metros, confronta-se com a Av. Vereador Luiz Posso
de um lado com extensão de 30:00 metros, confronta-se com o Lote nº. 13
do outro lado com a mesma extensão de 30.00 metros, confronta-se com o
Lote nº. 15, e finalmente aos fundos numa extensão de 12.00 metros, con
fronta-se com o Lote n2.21, Todos os Lotes da Mesma Quadra.
Fica ainda condicionado que a donatária tera o prazo de um ano após a
publicação da presente Lei, para iniciar suas obras de edificação do !
Templo Evangélico e outras construções que desejar, caso contrário, os
Imóveis reverterão ao patrimônio público sem qualquer indenização, noti
ficação ou interpelação judicial. E
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo
sições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, '
AOS 14 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1.990.
BSS cnc
- prefeito municipal —

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