| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1990 |
| Date | 1990-09-14 |
| Ementa | Lei nº. 235-90 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a fazer doação de terrenos urbanos pertencentes ao acervo patrimonial do Município e dá outras providências. |
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NÁ, APROVBU, E ARTIGO - 19.)- ARTIGO - 22,)- ARTIGO — 32,)- read — [Prefeitura do Município de Moreira Sales] Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 32-1240 - 32-1241 = CGC 76217025/0001-08 LEI Nº. 235/90 DATA —- 14.09.90 , SUMUILA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municip pal, a fazer doação de terrenos urbanos per tencentes ao acervo patrimonial do Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARAN EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritu ra pública de doação à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS; com sede à Av. 19 de Agosto, 876, na cidade de Goio-ere, Estado do Paranã, inscri- ta no CGC/MF.n2.78.203.270/0001-97, com referência aos seguintes imoveá is: LOTE URBANO Nº, 13 DA QUADRA N2.108, COM ÁREA DE 360 M; com as se-! quintes divisas, medidas e confontrações, pela frente com extensão de! 12.00 metros, confronta-se com a Av. Vereador Luiz Posso, de uma lado * com extensão de 30.00 metros, confronta-se com o Lote nº. 12, e do outro lado com a mesma extensãodde 30.00 metros, confronta-se com o Lote nº,' 14, é finalmente aos fundos com extensão de 12.00 metros, confronta-se' com o Lote nº. 20, e,LOTE URBANO Nº. 14 DA QUADRA 108, com área de 360. 00 M, com as seguintes divisas, medidas e confrontações: pela frente *! com extensão de 12:00 metros, confronta-se com a Av. Vereador Luiz Posso de um lado com extensão de 30:00 metros, confronta-se com o Lote nº. 13 do outro lado com a mesma extensão de 30.00 metros, confronta-se com o Lote nº. 15, e finalmente aos fundos numa extensão de 12.00 metros, con fronta-se com o Lote n2.21, Todos os Lotes da Mesma Quadra. Fica ainda condicionado que a donatária tera o prazo de um ano após a publicação da presente Lei, para iniciar suas obras de edificação do ! Templo Evangélico e outras construções que desejar, caso contrário, os Imóveis reverterão ao patrimônio público sem qualquer indenização, noti ficação ou interpelação judicial. E Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo sições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, ' AOS 14 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1.990. BSS cnc - prefeito municipal —