| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | Homologa o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuaria, para suprir custeio normal e custeio suplementar ou aporte para amortização do déficit atuarial, do FPMS - FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, e dá outras providências. |
| native_id | 1022 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
.MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo. nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura: moreirasales.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 084/2025 Data: 17 de julho de 2025 EMENTA: Homologa o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, para suprir custeio normal e Custeio Suplementar ou Aporte para Amortização do Deficit Atuarial, do FPMMS — FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Nos termos do artigo 15 da Lei nº 408, de 13 de março de 2009, para fins de cumprimento do plano de amortização do Fundo de Previdência Municipal de Moreira Sales, destinado ao equacionamento de seu deficit atuarial, fica homologado, para o ano de 2025, o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, para suprir custeio normal e custeio suplementar, conforme tabela abaixo e relatório constante do Anexo I: Ente Ente Mensal | Ente Anual Ano Custeio Custeio i Normal | Suplementar | porte Financeiro 2025 15,00% 6,00% | | 1.178.272,43 | 2026 | 15,00% 26,19% * 5.194.590,76 16.624,67 2027 | 15,00% 39,84% || 7.980.985,90 | | 2028 | 15,00% 53,81% 1088716790 | | poetas — 2029 | 15,00% | 54,42% | 11.120.906,52 98 | 2a 602s 2030 15,00% | 55,03% 11.358.231,19 é 23.659,58. 2031 15,00% 55,64% | 11.599. 190,27 — 24161,51 2032 15,00% 56,25% | 11.843.832,70 ASTM. 2033 | 15,00% 56,86% | 1209220807 | 25.188,48 | -MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitur 2034 | 15,00% 57,48% 2035 | 1500% | 58,09% 2036 | 15,00% 58,70% | 2037 | 15,00% 59,31% 2038 | 15,00% 59,92% pedia 2039 | 15,00% 60,53% 2040 | 15,00% 61,14% 2041 | 15,00% 61,75% 2042 | 15,00% 62,36% 2043 | 1500% | 62,97% 2044 | 15,00% | | 63,59% | 2045 15,00% 64,20% 2046 | 15,00% 64,81% 2047 | 15,00% 65,42% 2048 | 15,00% 66,03% 2049 | 15,00% 66,64% 2050 | 15,00% 3] 67,25% 2051 | 15,00% 67,86% 2052 | 1500% | 68,47% 1759128869 | 2053 | 15,00% 69,09% 17.925.749,46. 2054 | 15,00% 69,70% 8.265.140,31 2055 | 15,00% 70,31% S 1º. Os Custeios Normal e Suplementar/Aporte incidem sobre a Folha Salarial dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º Salário. S 2º. No Custeio Normal do Ente, está incluída a Taxa de Administração, conforme art. 84 da Portaria MTP nº 1.467/2022 e suas alterações. S 3º. Fica facultado ao Município adotar o Custeio Suplementar ou Aporte, conforme o quadro acima, mas sempre obedecendo ao prazo remanescente previsto em Legislação Federal. Conforme estabelecido na Nota Técnica nº 633/2011, de 25/07/2011 da Secretaria do Tesouro Nacional e Portaria MTP nº 1.467/2022 e suas alterações. S 4º. Visando o equilíbrio financeiro, o Município deverá realizar um aporte adicional quando as Receitas Previdenciárias, acrescidas do plano de amortização do deficit atuarial após 60 meses, acrescidas da compensação previdenciária, forem inferiores às despesas de benefícios das aposentadorias e pensões. Art. 3º. A homologação da avaliação atuarial anual, sempre que houver necessidade de alteração da Contribuição Patronal e do Aporte Financeiro para Fls. 2 .MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANA Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br ] e-mail: prefe: VE amortização do deficit atuarial, somente será realizada mediante lei específica. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. Eae)