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norma nº 84/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaHomologa o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuaria, para suprir custeio normal e custeio suplementar ou aporte para amortização do déficit atuarial, do FPMS - FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, e dá outras providências.
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.MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo. nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura: moreirasales.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 084/2025
Data: 17 de julho de 2025
EMENTA: Homologa o relatório técnico
sobre os resultados da reavaliação
atuarial, para suprir custeio normal
e Custeio Suplementar ou Aporte para
Amortização do Deficit Atuarial, do
FPMMS — FUNDO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Nos termos do artigo 15 da Lei nº 408, de
13 de março de 2009, para fins de cumprimento do plano de
amortização do Fundo de Previdência Municipal de Moreira
Sales, destinado ao equacionamento de seu deficit
atuarial, fica homologado, para o ano de 2025, o
relatório técnico sobre os resultados da reavaliação
atuarial, para suprir custeio normal e custeio
suplementar, conforme tabela abaixo e relatório constante
do Anexo I:
Ente Ente Mensal | Ente Anual
Ano Custeio Custeio i
Normal | Suplementar | porte Financeiro
2025 15,00% 6,00% | | 1.178.272,43 |
2026 | 15,00% 26,19% * 5.194.590,76
16.624,67
2027 | 15,00% 39,84% || 7.980.985,90 | |
2028 | 15,00% 53,81% 1088716790 | | poetas
— 2029 | 15,00% | 54,42% | 11.120.906,52 98 | 2a 602s
2030 15,00% | 55,03% 11.358.231,19 é 23.659,58.
2031 15,00% 55,64% | 11.599. 190,27 — 24161,51
2032 15,00% 56,25% | 11.843.832,70 ASTM.
2033 | 15,00% 56,86% | 1209220807 | 25.188,48 |
-MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitur
2034 | 15,00% 57,48%
2035 | 1500% | 58,09%
2036 | 15,00% 58,70% |
2037 | 15,00% 59,31%
2038 | 15,00% 59,92%
pedia
2039 | 15,00% 60,53%
2040 | 15,00% 61,14%
2041 | 15,00% 61,75%
2042 | 15,00% 62,36%
2043 | 1500% | 62,97%
2044 | 15,00% | | 63,59% |
2045 15,00% 64,20%
2046 | 15,00% 64,81%
2047 | 15,00% 65,42%
2048 | 15,00% 66,03%
2049 | 15,00% 66,64%
2050 | 15,00% 3] 67,25%
2051 | 15,00% 67,86%
2052 | 1500% | 68,47% 1759128869 |
2053 | 15,00% 69,09% 17.925.749,46.
2054 | 15,00% 69,70% 8.265.140,31
2055 | 15,00% 70,31%
S 1º. Os Custeios Normal e Suplementar/Aporte
incidem sobre a Folha Salarial dos Servidores Ativos,
inclusive sobre o 13º Salário.
S 2º. No Custeio Normal do Ente, está incluída a
Taxa de Administração, conforme art. 84 da Portaria MTP
nº 1.467/2022 e suas alterações.
S 3º. Fica facultado ao Município adotar o Custeio
Suplementar ou Aporte, conforme o quadro acima, mas
sempre obedecendo ao prazo remanescente previsto em
Legislação Federal. Conforme estabelecido na Nota Técnica
nº 633/2011, de 25/07/2011 da Secretaria do Tesouro
Nacional e Portaria MTP nº 1.467/2022 e suas alterações.
S 4º. Visando o equilíbrio financeiro, o Município
deverá realizar um aporte adicional quando as Receitas
Previdenciárias, acrescidas do plano de amortização do
deficit atuarial após 60 meses, acrescidas da compensação
previdenciária, forem inferiores às despesas de
benefícios das aposentadorias e pensões.
Art. 3º. A homologação da avaliação atuarial anual,
sempre que houver necessidade de alteração da
Contribuição Patronal e do Aporte Financeiro para
Fls. 2
.MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANA
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
]
e-mail: prefe: VE
amortização do deficit atuarial, somente será realizada
mediante lei específica.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de
janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ,
AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E
VINTE E CINCO.
Eae)

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