| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Autoriza revisão geral anual nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Moreira Sales e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANA Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (14) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: LEI COMPLEMENTAR Nº 074/2025 Data: 16 de abril de 2025. EMENTA: Autoriza revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Moreira Sales e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica concedido revisão geral anual nos T vencimentos dos servidores ativos do Poder Legislativo de Moreira Sales, no percentual total de 6,00 s por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025, nas guintes proporções: I - 4,77% (quatro virgula setenta e e por cento) correspondente ao índice de infl apurado no período de janeiro a dezembro de 2024, com base no INPC/IBGE; II - 1,23% (um virgula vinte e três por cento) correspondente a aumento real. Art. 2º. Ficam incluídos na revisão geral anual de que trata esta lei, os servidores ocupantes de Cargos em Comissão. Art. 3º. As tabelas salariais atualmente em vigor serão atualizadas nos percentuais fixados nesta Lei. Art. 4º. A revisão de que trata esta lei será estendida aos servidores inativos e pen iistas da Câmara Municipal, em conformidade com a legislação em vigor pertinente a matéria. Fls. 1 MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefci! dmoreirasal O Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal de Moreira Sales. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2025. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. IO VOLPATO eito