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norma nº 74/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAutoriza revisão geral anual nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Moreira Sales e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANA
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (14) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail:
LEI COMPLEMENTAR Nº 074/2025
Data: 16 de abril de 2025.
EMENTA: Autoriza revisão geral anual
nos vencimentos dos Servidores da
Câmara Municipal de Moreira Sales e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica concedido revisão geral anual nos
T
vencimentos dos servidores ativos do Poder Legislativo de
Moreira Sales, no percentual total de 6,00 s por
cento), a partir de 1º de janeiro de 2025, nas guintes
proporções:
I - 4,77% (quatro virgula setenta e e por cento)
correspondente ao índice de infl apurado no período
de janeiro a dezembro de 2024, com base no INPC/IBGE;
II - 1,23% (um virgula vinte e três por cento)
correspondente a aumento real.
Art. 2º. Ficam incluídos na revisão geral anual de
que trata esta lei, os servidores ocupantes de Cargos em
Comissão.
Art. 3º. As tabelas salariais atualmente em vigor
serão atualizadas nos percentuais fixados nesta Lei.
Art. 4º. A revisão de que trata esta lei será
estendida aos servidores inativos e pen iistas da
Câmara Municipal, em conformidade com a legislação em
vigor pertinente a matéria.
Fls. 1
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefci!
dmoreirasal O
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão
à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da
Câmara Municipal de Moreira Sales.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de
janeiro de 2025.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ,
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E
CINCO.
IO VOLPATO
eito

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