| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Altera o inciso IV, do art. 1º, da Lei nº 491/2011, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629. CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura cimo lesprgovt LEI Nº 902/2025 Data: 17 de setembro de 2025 Súmula: Altera o inciso IV, do art. 1º, da Lei nº 491/2011, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: o Art, 1º, Altera o lhciso IV, do art 1º da Lei n 491/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: NAgt: IS IV o - que, comprovadamente, mediante relatório apresentado, promove a educação, esporte, saúde, a assistência social, ou exerce atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas pu filantrópicas, “de carater geral ou indiscriminatório. ” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PR, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. ELG