| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | Altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 895, de 26 de março de 2025, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Mulher e do Fundo Municipal da Mulher no Município de Moreira Sales, e dá outras providências. |
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.MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura(i moreirasales.pr.gov.br LEI Nº 903/2025 Data: 09 de outubro de 2025 Súmula: Altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 895, de 26 de março de 2025, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Mulher e do Fundo Municipal da Mulher no Município de Moreira Sales, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº 895, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. O CMM será composto por LO (doze) membros titulares fo! seus respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, sendo: I - 5 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal, provenientes das seguintes áreas: a) Secretaria Municipal de Assistência Social; b) Secretaria Municipal de Educação e Culturas c) Secretaria Municipal de Saúde; d) Secretaria Municipal de Esportes; e) Poder Legislativo Municipal. Fis. . MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura(O moreirasales.pr.gov.br ET: a 5) (cinco) representantes da sociedade civil, eleitas em processo democrático durante a Conferência Municipal da Mulher, oriundas de: a) Organizações religiosas com projetos voltados às mulheres; b) Associações de Moradores; ec) Associação do comércio municipal; d) Sindicatos rurais; e) Entidade representativa da terceira idade. so E: A participação no CMM será considerada serviço público relevante, não remunerado, nos termos do art. 18, da Lei Complementar nº 007/2013. Ss 2º. O regimento interno do CMM será elaborado e aprovado pelos seus membros na primeira reunião após a posse, regulamentando seu funcionamento” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício fiscal seguinte. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. Fis 2