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norma nº 903/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 903 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaAltera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 895, de 26 de março de 2025, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Mulher e do Fundo Municipal da Mulher no Município de Moreira Sales, e dá outras providências.
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.MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura(i moreirasales.pr.gov.br
LEI Nº 903/2025
Data: 09 de outubro de 2025
Súmula: Altera a redação do art. 4º da
Lei Municipal nº 895, de 26 de
março de 2025, que dispõe sobre
a criação do Conselho Municipal
da Mulher e do Fundo Municipal
da Mulher no Município de
Moreira Sales, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº 895, de 26 de
março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. O CMM será composto por LO
(doze) membros titulares fo! seus
respectivos suplentes, com mandato de 2
(dois) anos, permitida uma recondução por
igual período, sendo:
I - 5 (cinco) representantes do Poder
Público Municipal, indicados pelo
Prefeito Municipal, provenientes das
seguintes áreas:
a) Secretaria Municipal de Assistência
Social;
b) Secretaria Municipal de Educação e
Culturas
c) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Secretaria Municipal de Esportes;
e) Poder Legislativo Municipal.
Fis. .
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura(O moreirasales.pr.gov.br
ET: a 5) (cinco) representantes da
sociedade civil, eleitas em processo
democrático durante a Conferência
Municipal da Mulher, oriundas de:
a) Organizações religiosas com projetos
voltados às mulheres;
b) Associações de Moradores;
ec) Associação do comércio municipal;
d) Sindicatos rurais;
e) Entidade representativa da terceira
idade.
so E: A participação no CMM será
considerada serviço público relevante,
não remunerado, nos termos do art. 18, da
Lei Complementar nº 007/2013.
Ss 2º. O regimento interno do CMM será
elaborado e aprovado pelos seus membros
na primeira reunião após a posse,
regulamentando seu funcionamento”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir do exercício
fiscal seguinte.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ,
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E
CINCO.
Fis 2

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