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norma nº 907/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 907 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaInstitui o Vale Natalino no âmbito do Município de Moreira Sales e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura(! moreirasales.pr.gov.br
LEI Nº 907/2025
Data: 19 de novembro de 2025
Súmula: Institui o Vale Natalino no
âmbito do Município de Moreira
Sales e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Vale Natalino, benefício
de caráter anual a ser concedido a todos os servidores
públicos municipais ativos, inativos e aos pensionistas
dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e
fundações.
Art. 2º. O Vale Natalino será concedido no mês de
dezembro de cada ano, em parcela única, no valor de R$
160,00 (cento e sessenta reais).
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste
artigo será atualizado anualmente por Decreto do Poder
Executivo, tendo como limite a variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE) ou outro que
venha a substituí-lo, respeitada a disponibilidade
orçamentária.
Art. 3º. O benefício instituído por esta Lei possui
caráter indenizatório e não salarial, de modo que:
I - não se incorpora à remuneração, proventos ou
pensão para quaisquer efeitos;
II - não constitui base de cálculo para qualquer
outra vantagem, inclusive para fins de apuração do abono
natalino (13º salário);
pm,
Elisa
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura( moreirasales.pr.gov.br
LI1 - sobre ele não incidirão descontos
previdenciários ou de imposto de renda na fonte.
Art. 4º. O pagamento do Vale Natalino será efetuado
até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ,
AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE
E CINCO. E
ElS=2

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