| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Institui o Vale Natalino no âmbito do Município de Moreira Sales e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura(! moreirasales.pr.gov.br LEI Nº 907/2025 Data: 19 de novembro de 2025 Súmula: Institui o Vale Natalino no âmbito do Município de Moreira Sales e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído o Vale Natalino, benefício de caráter anual a ser concedido a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e aos pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações. Art. 2º. O Vale Natalino será concedido no mês de dezembro de cada ano, em parcela única, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste artigo será atualizado anualmente por Decreto do Poder Executivo, tendo como limite a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE) ou outro que venha a substituí-lo, respeitada a disponibilidade orçamentária. Art. 3º. O benefício instituído por esta Lei possui caráter indenizatório e não salarial, de modo que: I - não se incorpora à remuneração, proventos ou pensão para quaisquer efeitos; II - não constitui base de cálculo para qualquer outra vantagem, inclusive para fins de apuração do abono natalino (13º salário); pm, Elisa MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura( moreirasales.pr.gov.br LI1 - sobre ele não incidirão descontos previdenciários ou de imposto de renda na fonte. Art. 4º. O pagamento do Vale Natalino será efetuado até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. E ElS=2