| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2026 a 2029, do Município de Moreira Sales - Paraná. |
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, 629 — Moreira Sales — PR. — CEP: 87370-000 CNPJ N.º 76.217.025/0001-03 — Fone (044)3532 8100 - Fax(044) 3532 8121 www.moreirasales.pr.gov.br E-mail: prefeitura( moreirasales.pr.gov.br A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO LEI Nº 911/2025 Data: 22 de dezembro de 2025 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIENIO 2026 a 2029, DO MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES - PARANÁ. MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: —Art, 1º, Esta Lei institui o Plano Plurianual, do MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES, para o quadriênio 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal e será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício. 8 1º - A lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de Lei Orçamentária. 8 2º - Para fins desta lei, considera-se: I — Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; II- Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais; III — Justificativa, identificação da realidade existente, de forma a permitir a mensuração dos problemas e necessidades a serem sanadas; IV — Ações, conjuntos de procedimentos com vistas a possibilitar a execução dos programas, sendo discriminadas em projetos, atividades e operações especiais; Y— Metas, objetivos quantitativos e financeiros em termos de produtos e resultados que se pretende alcançar. Art. 2º, Nos termos da lei Orgânica do Município e Lei de Responsabilidade Fiscal, esta Lei estabelece os demonstrativos que compõem os programas com seus respectivos objetivos, justificativas e metas, bem como a fonte de receitas para o custeio dos programas do Ente Municipal, para o quadriênio 2026-2029 tendo como parte integrante os Seguintes Anexos Complementares: 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) 9) PPA — Programas Finalísticos PPA - Ações por Função e Subfunção PPA - Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção Receitas Realizadas e Estimadas Demonstração da Receita Corrente Liquida PPA - Resultados Fiscais Projetados PPA - Conferencia dos Projetos e Despesas PPA - Receitas Educação PPA — Saúde 10) PPA -— Receita por Fonte MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, 629 — Moreira Sales — PR. — CEP: 87370-000 CNPJ N.º 76.217.025/0001-03 — Fone (044)3532 8100 — Fax(044) 3532 8121 www.moreirasales.pr.gov.br E-mail: prefeitura(i moreirasales.pr.gov.br Art. 3º. Os programas que constituem os anexos de que trata o artigo anterior, representam a integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas a serem fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a programação do orçamento anual, referente ao quadriênio 2026-2029. Art, 4º, A alteração, exclusão ou inclusão de um novo programa dentro da estrutura de planejamento, será sempre proposto pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei especifico. 8 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, mediante Decreto, nos indicadores dos programas e ações, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do município. 8 2º - A movimentação e alteração de valores nas ações de um mesmo programa poderão ocorrer por Decreto desde que não alterem substancialmente as metas físicas de cada ação e o indicador do programa. “Art. 59, — As prioridades da administração municipal em cada exercício serão expressas na lei de diretrizes orçamentárias e extraídas dos anexos desta Lei. Art. 69. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 7º, — Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem previa inclusão no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Moreira Sales, 22 de dezembro de 2025. OBS: Os Anexos da referida lei encontram-se disponíveis no site da transparência municipal: https:/moreirasales.eloweb.net/portaltransparencia/ Vorcamento PPA — Plano Plurianual