br-locleg corpus explorer

← Moreira Sales (PR)

norma nº 911/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 911 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2026 a 2029, do Município de Moreira Sales - Paraná.
native_id1059

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, 629 — Moreira Sales — PR. — CEP: 87370-000
CNPJ N.º 76.217.025/0001-03 — Fone (044)3532 8100 - Fax(044) 3532 8121
www.moreirasales.pr.gov.br
E-mail: prefeitura( moreirasales.pr.gov.br
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO
LEI Nº 911/2025
Data: 22 de dezembro de 2025
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIENIO 2026 a
2029, DO MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES - PARANÁ.
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
—Art, 1º, Esta Lei institui o Plano Plurianual, do MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES, para o quadriênio 2026 a
2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal e será executado nos
termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício.
8 1º - A lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem
incluídos no projeto de Lei Orçamentária.
8 2º - Para fins desta lei, considera-se:
I — Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos;
II- Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais;
III — Justificativa, identificação da realidade existente, de forma a permitir a mensuração dos problemas e
necessidades a serem sanadas;
IV — Ações, conjuntos de procedimentos com vistas a possibilitar a execução dos programas, sendo discriminadas
em projetos, atividades e operações especiais;
Y— Metas, objetivos quantitativos e financeiros em termos de produtos e resultados que se pretende alcançar.
Art. 2º, Nos termos da lei Orgânica do Município e Lei de Responsabilidade Fiscal, esta Lei estabelece os
demonstrativos que compõem os programas com seus respectivos objetivos, justificativas e metas, bem como a
fonte de receitas para o custeio dos programas do Ente Municipal, para o quadriênio 2026-2029 tendo como parte
integrante os Seguintes Anexos Complementares:
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)
9)
PPA — Programas Finalísticos
PPA - Ações por Função e Subfunção
PPA - Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção
Receitas Realizadas e Estimadas
Demonstração da Receita Corrente Liquida
PPA - Resultados Fiscais Projetados
PPA - Conferencia dos Projetos e Despesas
PPA - Receitas Educação
PPA — Saúde
10) PPA -— Receita por Fonte
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, 629 — Moreira Sales — PR. — CEP: 87370-000
CNPJ N.º 76.217.025/0001-03 — Fone (044)3532 8100 — Fax(044) 3532 8121
www.moreirasales.pr.gov.br
E-mail: prefeitura(i moreirasales.pr.gov.br
Art. 3º. Os programas que constituem os anexos de que trata o artigo anterior, representam a integração entre os
objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas a serem fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem
como a programação do orçamento anual, referente ao quadriênio 2026-2029.
Art, 4º, A alteração, exclusão ou inclusão de um novo programa dentro da estrutura de planejamento, será sempre
proposto pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei especifico.
8 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, mediante Decreto, nos indicadores dos programas e ações,
sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do município.
8 2º - A movimentação e alteração de valores nas ações de um mesmo programa poderão ocorrer por Decreto
desde que não alterem substancialmente as metas físicas de cada ação e o indicador do programa.
“Art. 59, — As prioridades da administração municipal em cada exercício serão expressas na lei de diretrizes
orçamentárias e extraídas dos anexos desta Lei.
Art. 69. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do
Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 7º, — Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem previa
inclusão no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Moreira Sales, 22 de dezembro de 2025.
OBS: Os Anexos da referida lei encontram-se disponíveis no site da transparência municipal:
https:/moreirasales.eloweb.net/portaltransparencia/ Vorcamento
PPA — Plano Plurianual

open original →