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norma nº 913/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 913 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Moreira Sales, Paraná, para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
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-. CÍPIO DE MOREIRA SALES
o) ESTADO DO PARANA
sa Rua Otto Macedo, 629 — Moreira Sales — PR. — CEP: 87370-000
CNPJ N.º 76.217.025/0001-03 — Fone (044)3532 8100 — Fax(044) 3532 8121
www.moreirasales.pr.gov.br -
E-mail: prefeitura(a moreirasales.pr.gov.br
LEI Nº 913/2025
DATA: 22 de dezembro de 2025.
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES, PARANA
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. O Orçamento Programa do Município de Moreira Sales, Estado do Paraná, para O
exercício financeiro de 2026, discriminados pelos anexos integrantes da presente Lei, estima a
RECEITA e fixa a DESPESA, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Câmara Municipal e Poder
Executivo), em R$ 89.962.428,00 (Oitenta e Nove Milhões, Novecentos e Sessenta e Dois
Mil e Quatrocentos e Vinte e Oito Reais); e da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FUNDO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES, em R$ 13.662.000,00 (Treze Milhões
Seiscentos e Sessenta e Dois Mil Reais), sendo o total consolidado R$ 103.624.428,00
(Centro e Três Milhões, Seiscentos e Vinte e Quatro Mil, Quatrocentos e Vinte e Oito
Reais).
Art. 2º. A receita orçamentária, para o exercício de 2026, será realizada mediante arrecadação
de tributos e outras fontes de receitas, corrente e de capital, na forma da legislação em vigor,
com o seguinte desdobramento sintético:
ORÇAMENTO DA RECEITA — ADMINISTRAÇÃO DIRETA: CAMARA MUNICIPAL E PODER
EXECUTIVO:
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
RECEITAS CORRENTES 83.817.712,43
- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.795.181,67
- Contribuições o 80.748,30
-Receita Patrimonial 1.172.625,88
-Receita de Serviços 609.704,82
-Transferências Correntes 72.330.329,34
-Outras Receitas Correntes 1.829.122,42
-(-) Deduções para o Fundeb
(-) 9.216.254,24]
-() Deduções - Descontos Concedidos
(-) 233.338,33
-(-) Deduções - Outras Deduções (-) 503,69
-(-) Deduções — Restituições (=) 1.424,17
RECEITAS DE CAPITAL 15.596.236,00
|-Operações de Créditos 2.000.000,00
-Alienação de Bens 1.208.500,00
-Transferências de Capital = 12.387.736,00
TOTAL DA RECEITA-ADMINISTRAÇÃO DIRETA 89.962.728,00
sd
* CÍPIO DE MOREIRA SALES
Vo ESTADO DO PARANA
sa Rua Otto Macedo, 629 — Moreira Sales — PR. — CEP: 87370-000
CNPJ N.º 76.217.025/0001-03 — Fone (044)3532 8100 — Fax(044) 3532 8121
www.moreirasales.pr.gov.br -
E-mail: prefeitura(0)moreirasales.pr.gov «br
ORÇAMENTO DA RECEITA — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: FUNDO DE PREVIDENCIA
MUNICIPAL
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
RECEITAS CORRENTES 8.502.000,00
- Contribuições o 4.235.000,00
-Receita Patrimonial 4.167.000,00
|-Outras Receitas Correntes Ê 100.000,00
Receitas Correntes Intra Orçamentarias 5.160.000,00
- Contribuições 4.060.000,00
- Outras Receitas Correntes 1.100.000,00
TOTAL DA RECEITA-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 13.662.000,00
Art. 3º. A despesa orçamentária, para o exercício financeiro de 2026 será executada em
conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária, o Plano Plurianual, e demais legislação em
vigor, com o seguinte desdobramento sintético:
ORÇAMENTO DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: PODER EXECUTIVO
| - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES 68.726.478,00
-Pessoal e Encargos Sociais 39.765.929,00
-Juros e Encargos da Dívida 150.054,00
- |-Outras Despesas Correntes no 28.810.495,00
DESPESAS DE CAPITAL 17.038.552,00
-Investimentos 15.535.000,00
-Amortização da Divida 1.503.552,00
Reserva de Contingência 800.000,00
TOTAL DA DESPESA 86.565.030,00
ORÇAMENTO DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: PODER LEGISLATIVO
|- DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES 3.040.878,00
-Pessoal e Encargos Sociais 2.366.265,00
-Outras Despesas Correntes | l . 674.613,00
DESPESAS DE CAPITAL 356.520,00
-Investimentos 356.520,00
E
.. CÍPIO DE MOREIRA SALES
Pa ESTADO DO PARANA
Em Rua Otto Macedo, 629 — Moreira Sales — PR. — CEP: 87370-000
CNPJ N.º 76.217.025/0001-03 — Fone (044)3532 8100 — Fax(044) 3532 8121
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E-mail: prefeitura(a moreirasales.pr.gov.br
TOTAL DA DESPESA 3.397.398,00
ORÇAMENTO DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA — FUNDO DE PREVIDENCIA
|- DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES 13.604.000,00
-Pessoal e Encargos Sociais 13.305.000,00
-Outras Despesas Correntes 299.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 8.000,00
-Investimentos 8.000,00
Reserva de Contingência 50.000,00
TOTAL DA DESPESA 13.662.000,00
| - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO: CONSOLIDADO (ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA )
01. Legislativa 3.397.398,00
04. Administração 11.114.454,00
06. Segurança Pública 609.101,00
08. Assistência Social 3.734.669,00
09. Previdência Social 13.662.000,00
10. Saúde 22.882.433,00
12. Educação “19.357.794,00
13. Cultura 2.291.169,00
15. Urbanismo 9.034.504,00
18. Gestão Ambiental l 109.200,00
20. Agricultura o 2.162.099,00
23. Comercio e Serviços 732.331,00
26. Transporte 9.376.671,00
27. Desporto e Lazer 2.540.999,00
28. Encargos Especiais Ê 1.819.606,00
|99. Reserva de Contingência 800.000,00
TOTAL 103.624.428,00
Ill - DESPESAS POR SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO CONSOLIDADO (ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA )
031. Ação Legislativa l 3.397.398,00
122. Administração Geral 10.319.971,00
123. Administração Financeira 906.208,00
E sd
fm ESTADO DO PARANÁ
sa Rua Otto Macedo, 629 — Moreira Sales — PR. — CEP: 87370-000
CNPJ N.º 76.217.025/0001-03 — Fone (044)3532 8100 — Fax(044) 3532 8121
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. CÍPIO DE MOREIRA SALES
124. Controle Interno 126.675,00
125. Normatização e Fiscalização 66.716,00
128. Formação de Recursos Humanos 3.937.156,00
129. Administração de Receitas 812.283,00
181. Policiamento 609.101,00
242. Assistência à Pessoa com Deficiência 20.000,00
243. Assistência a Criança e ao Adolescente 617.229,00
244. Assistência Comunitária 1.888.571,00
245. Serviços Socioassistenciais 1.099.414,00
272. Previdência do Regime Estatutário 13.662.000,00
301. Atenção Básica 15.849.699,28
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 5.314.724,00
303. Suporte Profilático e Terapêutico 763.992,72
304. Vigilância Sanitária 92.000,00
305. Vigilância Epidemiológica 615.317,00
306. Alimentação e Nutrição 244.700,00
361. Ensino Fundamental 8.543.743,00
365. Educação Infantil 5.616.687,00
366. Educação de Jovens e Adultos 151.658,00
367. Educação Especial 102.606,00
392. Difusão Cultural 640.169,00
451. Infra - Estrutura Urbana 8.314.304,00
452. Serviços Urbanos 720.200,00
541. Preservação e Conservação Ambiental 48.200,00
542. Controle Ambiental 61.000,00
608. Promoção da Produção Agropecuária 2.162.099,00
691. Promoção Comercial 732.331,00
695. Turismo 1.651.000,00
782. Transporte Rodoviário 9.376.671,00
812. Desporto Comunitário 2.540.999,00
843. Serviço da Dívida Interna 1.819.606,00
999 — Reserva de Contingência 800.000,00
TOTAL 103.624.428,00
IV - DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ada
* CÍPIO DE MOREIRA SALES
Vos ESTADO DO PARANA
Rua Otto Macedo, 629 — Moreira Sales — PR. — CEP: 87370-000
CNPJ N.º 76.217.025/0001-03 — Fone (044)3532 8100 — Fax(044) 3532 8121
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01.01 Ação Legislativa 3.397.398,00
02.01 Departamento de Administração e Recursos Humanos 5.921.257,00
02.02 Departamento de Material e Patrimônio 1.461.100,00
02.03 Departamento de Compras 283.442,00
02.04 Departamento de Licitação 257.495,00
02.05 Departamento Distrital 42.500,00
02.06 Depto de Desenvolvimento Econômico, Empregos e Renda 732.331,00
03.01 Departamento de Contabilidade 906.208,00
— | 03.02 Departamento de Tributação 812.283,00
03.03 Departamento de Fiscalização 66.716,00
04.01 Departamento Rodoviário Municipal 9.376.671,00
04.02 Departamento de Obras 9.034.504,00
04.03 Departamento de Planejamento 231.573,00
05.01 Departamento de Educação e Educação Cívico Militar/FUNDEB 16.209.338,00
05.02 Departamento de Transporte Escolar 1.994.652,00
05.03 Departamento de Apoio Nutricional 1.153.804,00
05.04 | | Departamento de Cultura e Turismo 2.291.169,00
06.01 Departamento de Assistência Médica e Hospitalar 20.633.706,00
06.02 "| Departamento de Serviços Sanitários e Epidemiologia 707.317,00
06.03 Departamento de Farmácia Básica e Nutrição | 1.541.410,00
07.01 Departamento de Agropecuária 2.162.099,00
07.02 Departamento de Meio Ambiente 109.200,00
08.01 Departamento Administrativo 1.258.571,00
08.02 Departamento de Ação Social 78.150,00
— |08.03 Departamento de Apoio a Criança e Adolescente/Fundo 932.093,00
08.04 Departamento de Apoio ao Idoso/Fundo Mun. do Idoso 428.400,00
[08.05 Departamento de Prog. Sociais/ Fundo Mun. Assis. Social 1.037.455,00
09.99 Reserva de Contingência 800.000,00
10.01 Departamento de Atendimento Jurídico 2.411.798,00
11.01 Assessoria de Gabinete 1.022.114,00
12.01 Coordenadoria de Controle Interno 126.675,00
13.01 [Departamento de Esportes e Lazer / Fundo Mun. De Esportes e Lazer 2.277.099,00
13.02 Departamento de Programas e Projetos Esportivos 263.900,00
14.01 FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL 13.662.000,00
Total 103.624.428,00
V - DESPESAS POR ÓRGÃO
01 Legislativo no 3.397.398,00
02 Secretaria Municipal de Administração 8.698.125,00
03 Secretaria Municipal de Finanças 1.785.207,00
04 Sec. Mun. Viação, Obras e Serviços Urbanos 18.642.748,00
*- CÍPIO DE MOREIRA SALES
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05 Sec. Mun. De Educação e Cultura 21.648.963,00
06 Secretaria Municipal de Saúde 22.882.433,00
07 Sec. Mun. de Agropecuária e Meio Ambiente 2.271.299,00
08 Secretaria Mun. De Assistência Social no 3.734.669,00
09 Reserva de Contingência 800.000,00
10 Procuradoria Jurídica 2.411.798,00
11 Assessoria de Gabinete 1.022.114,00
12 | Coordenadoria de Controle Interno 126.675,00
13 Secretaria Municipal de Esportes 2.540.999,00
14 FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL 13.662.000,00
Total 103.624.428,00
Art. 4º. De acordo com o art. 165, parágrafo 8º, da Constituição Federal, Lei de Diretrizes
Orçamentárias ( LDO 2026) e nos termos dos artigos 7º, 43 e 66, parágrafo único, da Lei
Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Efetuar operações de crédito por antecipação da receita, obedecendo aos limites
estabelecidos pela legislação em vigor.
| = Abrir créditos adicionais suplementares até 30% (trinta por cento) do total da despesa
autorizada.
Ill — Efetuar a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade
orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal, dentro das
tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas.
Parágrafo Único - Para atender aos créditos suplementares de que trata o inciso Il do
presente artigo, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar:
| - Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
Il — os provenientes de excesso de arrecadação;
Il — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais autorizados em lei; e
IV — o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao
Poder Executivo realizá-las.
V — Reserva de Contingência.
Art. 5º. Fica o Poder Legislativo autorizado, nos termos do art. 34,88 1º,2ºe 3º, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2026, a abrir créditos adicionais suplementares, mediante Ato da
Mesa, nas suas dotações próprias, por meio de Resoluções, desde que a fonte de recursos a
dá
” CÍPIO DE MOREIRA SALES
Vos ESTADO DO PARANA
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E-mail: prefeit ura(0 moreirasales.pr.gov.br
ser indicada seja exclusivamente a contida no inciso Ill, 8 1º, do art. 43 da lei Federal nº
4.320/64, e somente das dotações próprias.
Parágrafo Único — Os valores dos créditos de que trata o caput deste artigo serão computados
no limite indicado no inciso Il do caput do artigo 4º desta Lei.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar remanejamento dentro das fontes, no
mesmo programa, atividade ou projeto e nos mesmos elementos de despesas, não sendo
computado, este remanejamento, no limite mencionado no inciso Il do art. Nº 4º, da presente
Lei. Dessa forma, as fontes vinculadas dentro do mesmo órgão poderão ser remanejadas, para
que sejam atendidas necessidades especificas do órgão em questão.
Art. 7º. Fica autorizado a proceder por Decreto até o limite de 30% (trinta por cento) das
dotações definidas neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de
recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das
Obras, com finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Não
serão computados neste limite os créditos adicionais abertos com base nos artigos 4º e 5º,
desta Lei.
Art. 8º. O Fundo de Previdência Municipal, está contido também nesta lei, sendo que seus
anexos e demais detalhes de receita e despesa seguem anexas. A consolidação dos entes se
faz necessária a fim de cumprir a Portaria nº 549 de 07 de agosto de 2018 da Secretaria do
Tesouro Nacional — STN, que trata da Matriz de Saldos Contábeis, facilitando assim o envio de
informações ao Tesouro.
Art. 9º. O Poder Executivo Municipal poderá adotar parâmetros para a Execução Orçamentária,
a fim de compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir metas de
resultados primários.
Art. 10º. Na execução orçamentária o Poder Executivo deverá obedecer aos limites
constitucionais, destinados à saúde e à educação, bem como atender os limites de gastos com
pessoal conforme a legislação em vigor.
Art. 11. Fica autorizada a contratação de operações de crédito, em conformidade com o
disposto no art. 32, inciso |, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 12. As dotações a título de subvenções sociais, consignadas neste Orçamento-Programa,
serão destinadas às Entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade de natureza
continuada de atendimento direto ao público, conforme Resolução 28/2011 do Tribunal de
Contas do Paraná.
Art. 13. Os valores referentes a emendas parlamentares inseridos conforme o Artigo 94-A da
Emenda à Lei Orgânica nº 004/2021, e se encontram juntamente com as ações em anexo.
a
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Parágrafo Único — Caso as emendas não possam ser atendidas conforme os critérios
estabelecidos na referida lei, fica O Poder Executivo autorizado a utilizar as dotações
remanescentes em créditos adicionais suplementares via ato de decreto.
Art. 14. O Orçamento do Município de Moreira Sales, para o exercício financeiro de 2026 foi
elaborado e será executado nos termos do Plano Plurianual (2026-2029), Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2026, Lei Federal nº 4320/64, Lei Complementar nº 101/2000, e demais
legislações em vigor.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2026.
Moreira Sales, 22 de dezembro de 2025.
OBS: Os anexos da presente Lei estão disponíveis no Portal da Transparência do Município de Moreira Sales, no endereço
eletrônico https://moreirasales.eloweb.net/portaltransparencia/1/orcamento LOA — Lei Orçamentária Anual

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