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norma nº 914/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 914 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaAutoriza o Município de Moreira Sales - Paraná a, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, celebrar Termo de Fomento com ONG AMIGO BICHO DE MOREIRA SALES, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura( moreirasales.pr.gov.br
LEI Nº 914/2025
Data: 29 de dezembro de 2025
Súmula: Autoriza o Município de Moreira
Sales - Paraná a, nos termos da
Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, celebrar Termo
de Fomento com ONG AMIGO BICHO
DE MOREIRA SALES, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a, nos temos da Lei Federal nº 13.019, de 31
de julho de 2014, celebrar Termo de Fomento com ONG AMIGO
BICHO DE MOREIRA SALES, Associação Civil de Direito
Privado, sem fins lucrativos ou econômicos, inscrita no
CNPJ nº 18.047.125/0001-32, com sede na Avenida João
Theotônio Neto, 717, fundos Centro, CEP 87.370-000 -
Moreira Sales, Estado do Paraná, para subvencionar as
despesas com pessoal efetivo, gêneros alimentícios,
locação de imóveis, serviços de água, esgoto, energia
elétrica e telecomunicações.
Art. 2º. O valor total do repasse financeiro
destinado à instituição referida no artigo anterior será
de R$ 37.684,80 (trinta e sete mil, seiscentos e oitenta
e quatro reais e oitenta centavos), dividido em 12 (doze)
parcelas mensais, repassadas a partir da assinatura do
Termo de Fomento, nos termos do Plano de Trabalho anexo à
presente Lei.
Art. 3º. A concessão da subvenção pelo Município
fica condicionada à apresentação do Plano de Trabalho e
Aplicação por parte da entidade interessada e a sua
aprovação pelo Poder Executivo.
Fls. Peas = on
<
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura(O moreirasales.pr.gov.br
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão
à conta das dotações orçamentárias
06.002.10.304.0006.2.121.33.50.43.00.00.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal poderá
regulamentar a presente Lei através de Decreto no que for
necessário.
Art. 6º. Aplicam-se subsidiariamente os dispositivos
da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PR, AOS VINTE E
NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E
CINCO.
ELS,.:2

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