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norma nº 915/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 915 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaAutoriza o Município de Moreira Sales - Paraná a, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, celebrar Termo de Fomento com ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MOREIRA SALES, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www. moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura(i moreirasales.pr.gov.br
LEI Nº 915/2025
Data: 29 de dezembro de 2025
Súmula: Autoriza o Município de Moreira
Sales - Paraná a, nos termos da
Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, celebrar Termo
de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE MOREIRA SALES, e da outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a, nos temos da Lei Federal nº 13.019, de 31
de julho de 2014, celebrar Termo de Fomento com a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MOREIRA
SALES, Associação Civil de Direito Privado, sem fins
lucrativos ou econômicos, inscrita no CNPJ nº
03.222.660/0001-05, com sede na Avenida Gilberto
Piovezam, 740, Vila São Luiz, CEP 87.370-000 - Moreira
Sales, Estado do Paraná, para subvencionar as despesas
com pessoal efetivo, gêneros alimentícios, locação de
imóveis, serviços de água, esgoto, energia elétrica e
telecomunicações.
Art. 2º. O valor total do repasse financeiro
destinado à instituição referida no artigo anterior será
de R$ 31.404,00 (trinta e um mil, quatrocentos e quatro
reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais,
repassadas a partir da assinatura do Termo de Fomento,
nos termos do Plano de Trabalho anexo à presente Lei.
Art. 3º A concessão da subvenção pelo Município fica
condicionada à apresentação do Plano de Trabalho e
Aplicação por parte da entidade interessada e a sua
aprovação pelo Poder Executivo.
Fl
na
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura(Omoreirasales,pr.gov.br
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à
conta das dotações orçamentárias 12.367.0018.2.140.000 -
3.3.50.43.00.00.00.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal poderá
regulamentar a presente Lei através de Decreto no que for
necessário.
Art. 6º. Aplicam-se subsidiariamente os dispositivos
da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PR, AOS VINTE E
NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E
CINCO.
Fls. 2

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