| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Autoriza o Município de Moreira Sales - Paraná a, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, celebrar Termo de Fomento com CENTRO DE REINTEGRAÇÃO CRISTO TE AMA, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura( moreirasales.pr.gov «br eee LEI Nº 916/2025 Data: 29 de dezembro de 2025 EMENTA: Autoriza o Município de Moreira Sales - Paraná a, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, celebrar Termo de Fomento com CENTRO DE REITEGRAÇÃO CRISTO TE AMA - C.R.C.A., e da outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIS Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, nos temos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, celebrar Termo de Fomento com CENTRO DE REITEGRAÇÃO CRISTO TE AMA - C.R.C.A., Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos ou econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.374.123/0001-07, com sede na Estrada Aldeia SOS, s/nº, CEP 87.360-000, Goioerê, Estado do Paraná, para subvencionar as despesas com pessoal efetivo, gêneros alimentícios, locação de imóveis, serviços de água, esgoto, energia elétrica e telecomunicações. Art. 2º O valor total do repasse financeiro destinado à instituição referida no artigo anterior será de R$ 50.246,40 (cinquenta mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais, repassadas a partir da assinatura do Termo de Fomento, nos termos do Plano de Trabalho anexo à presente Lei. Art. 32 A concessão da subvenção pelo Município fica condicionada à apresentação do Plano de Trabalho e Aplicação por parte da entidade interessada e a sua aprovação pelo Poder Executivo. EFlds 1 .MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura( moreirasales.pr.gov.br 00010111] em Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias 08.005.08.244.0008.2.077.000 - 3.3.50.43.00.00.00. Art. se (o) Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei através de Decreto no que for necessário. Art. 6º. Aplicam-se subsidiariamente os dispositivos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. Fls. 2