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norma nº 922/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 922 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e conceder isenções fiscais relativas à construção de unidades habitacionais vinculadas à programas habitacionais de interesse social, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura(i moreirasales.pr.gov.br
LEI Nº 922/2026
Data: 04 de março de 2026.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firma convênios e
conceder isenções fiscais relativas
à construção de unidade
habitacionais vinculadas à programas
habitacionais de interesse social, e
dá outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná
- Cohapar e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas
desta, para viabilizar a construção de unidades
habitacionais de interesse social nos imóveis
denominados:
“Lote urbano denominado nº “A”, da subdivisão do
lote “U”, formado pela unificação dos lotes nºs.
16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, da quadra nº. 97,
do bairro Centro, planta oficial da cidade de
Moreira Sales, município de Moreira Sales, comarca
de Goioerê, PR., com a área de 200,00 (duzentos)
metros quadrados, com os seguintes limites e
confrontações: Limita-se pela frente com a Rua
Irene Marques, numa extensão de 10,00 metros; pelo
lado esquerdo, de quem da rua olha para o lote,
numa extensão de 20,00 metros da frente até os
fundos, faz divisa com o lote nº. 01 na distância
de 10,00 metros, e com o lote nº. 02 na distância
de 10,00 metros; pelo lado direito, de quem da rua
olha para o lote, faz divisa com o lote B (desta
subdivisão), numa distância de 20,00 metros, e
pelos fundos, faz divisa com parte do lote D (desta
subdivisão) na distância de 10,00 metros, todos os
lotes pertencentes a mesma quadra nº. 97.” Imóvel
Fis. A ao
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura(O moreira rgov.br
rr
objeto da matrícula nº 36.911 do Cartório de
Registro de Imóveis de Goioerê.
“Lote urbano denominado nº. "B", da subdivisão do
lote "U", formado pela unificação dos lotes nºs.
16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, da quadra nº. 97,
do bairro Centro, planta oficial da cidade de
Moreira Sales, município de Moreira Sales, comarca
de Goioerê, PR., com a área de 200,00 (duzentos)
metros quadrados, com os seguintes limites e
confrontações: Limita-se pela frente com a Rua
Irene Marques, numa extensão de 10,00 metros; pelo
lado esquerdo, de quem da rua olha para o lote,
numa extensão de 20,00 metros da frente até os
fundos, faz divisa com o lote A (desta subdivisão);
pelo lado direito, de quem da rua olha para o lote,
faz divisa com o lote C (desta subdivisão), numa
distância de 20,00 metros, e pelos fundos, faz
divisa com parte do lote D (desta subdivisão) na
distância de 10,00 metros, todos os lotes
pertencentes a mesma quadra nº. 97.” Imóvel objeto
da matrícula nº 36.912 do Cartório de Registro de
Imóveis de Goioerê.
“Lote urbano denominado nº. “C”, da subdivisão do
lote “U”, formado pela unificação dos lotes nºs.
16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, da quadra nº. 97,
do bairro Centro, planta oficial da cidade de
Moreira Sales, município de Moreira Sales, comarca
de Goioerê, PR., com a área de 200,00 (duzentos)
metros quadrados, com os seguintes limites e
confrontações: Limita-se pela frente com a Rua
Irene Marques, numa extensão de 10,00 metros; pelo
lado esquerdo, de quem da rua olha para o lote,
numa extensão de 20,00 metros da frente até os
fundos, faz divisa com o lote B (desta subdivisão);
pelo lado direito, de quem da rua olha para o lote,
limita-se com a Avenida Sebastião Pereira da Silva,
numa distância de 20,00 metros, e pelos fundos, faz
divisa com parte do lote D (desta subdivisão) na
distância de 10,00 metros, todos os lotes
pertencentes a mesma quadra nº. 97.” Imóvel objeto
da matrícula nº 36.913 do Cartório de Registro de
Imóveis de Goioerê.
Fis. : 2
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura()moreirasales.pr.gov.br
“Lote urbano denominado nº. "D", da subdivisão do
lote "U", formado pela unificação dos lotes nºs.
16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, da quadra nº. 97,
do bairro Centro, planta oficial da cidade de
Moreira Sales, município de Moreira Sales, comarca
de Goioerê, PR., com a área de 270,00 (duzentos e
setenta) metros quadrados, com os seguintes limites
e confrontações: Limita-se pela frente com a
Avenida Sebastião Pereira da Silva, numa extensão
de 9,00 metros; pelo lado esquerdo, de quem da
avenida olha para o lote, numa extensão de 30,00
metros da frente até os fundos, faz divisa com os
lotes A, B e C (desta subdivisão); pelo lado
direito, de quem da avenida olha para o lote, faz
divisa com o lote E (desta subdivisão), numa
distância de 30,00 metros, e pelos fundos, faz
divisa com parte do lote nº. 03, na distância de
9,00 metros, todos os lotes pertencentes a mesma
quadra nº. 97.” Imóvel objeto da matrícula nº
36.914 do Cartório de Registro de Imóveis de
Goioerê.
“Lote urbano denominado nº. "E", da subdivisão do
lote "U”", formado pela unificação dos lotes nºs.
16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, da quadra nº. 97,
do bairro Centro, planta oficial da cidade de
Moreira Sales, município de Moreira Sales, comarca
de Goioerê, PR., com a área de 255,00 (duzentos e
cinquenta e cinco) metros quadrados, com os
seguintes limites e confrontações: Limita-se pela
frente com a Avenida Sebastião Pereira da Silva,
numa extensão de 8,50 metros; pelo lado esquerdo,
de quem da avenida olha para o lote, numa extensão
de 30,00 metros da frente até os fundos, faz divisa
com o lote D (desta subdivisão); pelo lado direito,
de quem da avenida olha para o lote, faz divisa com
o lote F (desta subdivisão), numa distância de
30,00 metros, e pelos fundos, faz divisa com parte
do lote nº. 03, na distância de 1,00 metro e parte
do lote nº. 04 na distância de 7,50 metros, todos
os lotes pertencentes a mesma quadra nº. 97.”
Imóvel objeto da matrícula nº 36.915 do Cartório de
Registro de Imóveis de Goioerê.
“Lote urbano denominado nº. "F"'", da subdivisão do
lote "U", formado pela unificação dos lotes nºs.
16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, da quadra nº. 97,
Fls. 3
A
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANA
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura( moreirasales.pr.gov.br
do bairro Centro, planta oficial da cidade de
Moreira Sales, município de Moreira Sales, comarca
de Goioceré, PR., com a área de 255,00 (duzentos e
cinquenta e cinco) metros quadrados, com os
seguintes limites e confrontações: Limita-se pela
frente com a Avenida Sebastião Pereira da Silva,
numa extensão de 8,50 metros; pelo lado esquerdo,
de quem da avenida olha para o lote, numa extensão
de 30,00 metros da frente até os fundos, faz divisa
com o lote E (desta subdivisão); pelo lado direito,
de quem da avenida olha para o lote, faz divisa com
o lote G (desta subdivisão), numa distância de
30,00 metros, e pelos fundos, faz divisa com parte
do lote nº. 04, na distância de 2.50 metros e parte
do lote nº. 05 na distância de 6,00 metros, todos
os lotes pertencentes a mesma quadra nº. 97.”
Imóvel objeto da matrícula nº 36.916 do Cartório de
Registro de Imóveis de Goioerê.
“Lote urbano denominado nº. "G", da subdivisão do
lote "U", formado pela unificação dos lotes nºs.
16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, da quadra nº. 97,
do bairro Centro, planta oficial da cidade de
Moreira Sales, município de Moreira Sales, comarca
de Goioerê, PR., com a área de 255,00 (duzentos e
cinquenta e cinco) metros quadrados, com os
seguintes limites e confrontações: Limita-se pela
frente com a Avenida Sebastião Pereira da Silva,
numa extensão de 8,50 metros; pelo lado esquerdo,
de quem da avenida olha para o lote, numa extensão
de 30,00 metros da frente até os fundos, faz divisa
com o lote F (desta subdivisão); pelo lado direito,
de quem da avenida olha para o lote, faz divisa com
o lote H (desta subdivisão), numa distância de
30,00 metros, e pelos fundos, faz divisa com parte
do lote nº. 05, na distância de 4,00 metros e parte
do lote nº. 06 na distância de 4,50 metros, todos
os lotes pertencentes a mesma quadra nº. 97.”
Imóvel objeto da matrícula nº 36.917 do Cartório de
Registro de Imóveis de Goioerê.
“Lote urbano denominado nº. "H", da subdivisão do
lote "U”", formado pela unificação dos lotes nºs.
16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, da quadra nº. 97,
do bairro Centro, planta oficial da cidade de
Moreira Sales, município de Moreira Sales, comarca
de Goioerê, PR., com a área de 255,00 (duzentos e
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
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e-mail: prefeitura() moreirasales.pr.gov.br
cinquenta e cinco) metros quadrados, com os
seguintes limites e confrontações: Limita-se pela
frente com a Avenida Sebastião Pereira da Silva,
numa extensão de 8,50 metros; pelo lado esquerdo,
de quem da avenida olha para o lote, numa extensão
de 30,00 metros da frente até os fundos, faz divisa
com o lote G (desta subdivisão); pelo lado direito,
de quem da avenida olha para o lote, faz divisa com
o lote I (desta subdivisão), numa distância de
30,00 metros, e pelos fundos, faz divisa com parte
do lote nº. 06, na distância de 5,50 metros e parte
do lote nº. 07 na distância de 3,00 metros, todos
os lotes pertencentes a mesma quadra nº. 97.”
Imóvel objeto da matrícula nº 36.918 do Cartório de
Registro de Imóveis de Goioerê.
“Lote urbano denominado nº. "I", da subdivisão do
lote "U", formado pela unificação dos lotes nºs.
16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, da quadra nº. 97,
do bairro Centro, planta oficial da cidade de
Moreira Sales, município de Moreira Sales, comarca
de Goioerê, PR., com a área de 255,00 (duzentos e
cinquenta e cinco) metros quadrados, com os
seguintes limites e confrontações: Limita-se pela
frente com a Avenida Sebastião Pereira da Silva,
numa extensão de 8,50 metros; pelo lado esquerdo,
de quem da avenida olha para o lote, numa extensão
de 30,00 metros da frente até os fundos, faz divisa
com o lote H (desta subdivisão); pelo lado direito,
de quem da avenida olha para o lote, faz divisa com
o lote J (desta subdivisão), numa distância de
30,00 metros, e pelos fundos, faz divisa com parte
do lote nº. 07, na distância de 7,00 metros e parte
do lote nº. 08 na distância de 1,50 metros, todos
os lotes pertencentes a mesma quadra nº. 97.”
Imóvel objeto da matrícula nº 36.919 do Cartório de
Registro de Imóveis de Goioerê.
“Lote urbano denominado nº. "J", da subdivisão do
lote "U", formado pela unificação dos lotes nºs.
16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23, da quadra nº. 97,
do bairro Centro, planta oficial da cidade de
Moreira Sales, município de Moreira Sales, comarca
de Goioerê, PR., com a área de 255,00 (duzentos e
cinquenta e cinco) metros quadrados, com os
seguintes limites e confrontações: Limita-se pela
frente com a Avenida Sebastião Pereira da Silva,
Els. 5
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura( moreirasales.pr.gov.br
numa extensão de 8,50 metros; pelo lado esquerdo,
de quem da avenida olha para o lote, numa extensão
de 30,00 metros da frente até os fundos, faz divisa
com o lote I (desta subdivisão); pelo lado direito,
de quem da avenida olha para o lote, faz divisa com
o lote nº. 24, numa distância de 30,00 metros, e
pelos fundos, faz divisa com parte do lote nº. 08,
na distância de 8,50 metros, todos os lotes
pertencentes a mesma quadra nº. 97.” Imóvel objeto
da matrícula nº 36.920 do Cartório de Registro de
Imóveis de Goioerê.
“Lotes urbanos sob nºs 03 e 04, da quadra nº. 15
(quinze), da planta oficial da cidade de Moreira
Sales, município de Moreira Sales, Comarca de
Goioerê, PR, com a área de 600,00 metros
quadrados.” Imóvel objeto da matrícula nº 22.326 do
Cartório de Registro de Imóveis de Goioerê.
“Lote urbano nº. 04 fquatro) da quadra nº. 33
(trinta e três) com a área total de 300,00
(trezentos) metros quadrados, da Planta Geral da
cidade de Moreira Sales, Pr., desta Comarca de
Goioerê, Pr., com as seguintes divisas, medidas e
confrontações:- Pela frente, numa extensão de 10,00
metros, confronta-se com a Avenida São Luis; de um
lado, com a extensão de 30,00 metros, confronta-se
com o lote nº. 05; de outro lado, com a extensão de
30,00 metros, confronta-se com o lote nº o 034
finalmente, pelos fundos, numa extensão de 10,00
metros, confronta-se com o lote nº. 19, todos da
mesma quadra.” Imóvel objeto da matrícula nº 19.924
do Cartório de Registro de Imóveis de Goioerê.
“Lote urbano nº. 05 (cinco) da quadra nº. 33
(trinta e três) com a área total de 300,00
(trezentos) metros quadrados, da Planta Geral da
Cidade de Moreira Sales, desta Comarca de Goioerê,
Pr., com as seguintes divisas, medidas e
confrontações:- Pela frente, numa extensão de 10,00
metros, confronta-se com a Avenida São Luiz; de um
lado, com a extensão de 30,00 metros, confronta-se
com o lote nº. 06; de outro lado, com extensão de
30,00 metros, confronta-se com o lote nº. 04;
finalmente, pelos fundos, numa extensão de 10,00
metros, confronta-se com o lote nº. 20, todos da
ES 6 ea
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Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
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4
mesma quadra.” Imóvel objeto da matrícula nº 19.925
do Cartório de Registro de Imóveis de Goioerê.
“Lote urbano nº. 6/7-D, subdivisão do lote urbano
nº. 6/7-U, unificação dos lotes nºs. 06 e 07, da
quadra nº. 147, do bairro Centro, planta oficial da
cidade de Moreira Sales, município de Moreira
Sales, comarca de Goioerê, PR., com a área de
216,00 (duzentos e dezesseis) metros quadrados, com
os seguintes limites e confrontações: Limita-se
pela frente com a Avenida Belém, numa extensão de
9,00 metros; pelo lado esquerdo, de quem da avenida
olha para o lote, numa extensão de 24,00 metros da
frente até os fundos, faz divisa com o lote nº.
6/7-C (desta subdivisão); pelo lado direito, de
quem da avenida olha para o lote, numa extensão de
24,00 metros da frente até os fundos, faz divisa
com parte do lote nº. 17, e pelos fundos, faz
divisa com parte do lote nº. 08, numa extensão de
9,00 metros, todos os lotes pertencentes a mesma
quadra nº. 147.” Imóvel objeto da matrícula nº
32.367 do Cartório de Registro de Imóveis de
Goioerê.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar de forma não onerosa (doar)
diretamente aos beneficiários do Programa Minha Casa
Minha Vida, os lotes urbanos de que trata o Art. 1º desta
Lei, com anuência da Companhia de Habitação do Paraná -
COHAPAR, nos termos do convênio a ser firmado.
Art. 3º. Só poderão ser beneficiados pelo Programa
Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, pessoas ou famílias que
atendam ao estabelecido na legislação do referido
programa e atendam os requisitos estabelecidos pela
política municipal de habitação vigente.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar
e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta,
isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial
Urbano — I.P.T.U. incidente sobre as áreas destinadas à
implantação de Programas Habitacionais de Interesse
Social, ainda que posteriormente parceladas, até que
ocorra a construção e comercialização das unidades
habitacionais.
Fls. 7
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANA
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www. moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura(O morcirasales.pr.gov.br
art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis = Ie TaBelo incidente sobre a primeira
transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná
- Cohapar e/ou pelas empresas contratadas ou conveniadas
desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do
parcelamento das áreas destinadas à implantação de
Programas Habitacionais de Interesse Social.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar
e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta,
isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza —
I.S.S.Q.N. incidente sobre as operações relativas à
construção de unidades habitacionais e obras de
infraestrutura em áreas destinadas à implantação de
Programas Habitacionais de Interesse Social.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar
e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta,
isenção de taxas referentes à expedição de alvará de
construção, alvará de serviço autônomo e habite-se,
relativas às unidades habitacionais vinculadas aos
Programas Habitacionais de Interesse Social.
Art. 8º. Fica autorizada a Companhia de Habitação do
Paraná - COHAPAR, a efetuar a seleção de empresa do ramo
da construção civil, observando-se a Lei Federal n.º
13.303/16, interessada em produzir na área relacionada no
artigo 1º, empreendimento habitacional popular de
interesse social com recursos de programas federais e/ou
Programa Casa Fácil PR.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ,
OIS MIL E
A
VINTE E SEIS. q)
IO VOLPATO
unicipal

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