| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1990 |
| Date | 1990-07-13 |
| Ementa | Resolução nº. 001-90 - Fixa os subsídios dos senhores vereadores para atual legislatura, e dá outras providências. |
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" Câmara Municipal de Moreira Sales Estado do Paraná Av. João T. M. Salles Neto, 700 - &º (0449) 32-1398 - CEP 87.370 o SR mB” MOREIRA SALES RESOLUÇÃO N£001/90 SÚMULA :=FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SENHORES VEREADORES, PARA À ATUAL LEGISLATURAÇE DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIASS A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES; ESTADO DO PA RANÁY APROVOIS E EU; PRESIDENTES PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:— ARTIGO 12)-Ficam fixados os Subsídios dos Senhores Vereadores do Município de Moreira Sales$ Estado do Parana; para a atu al Legislatura; obedecido os limites e critérios estabelecidos nesta Re solução, — PARANÁ ARTIGO 2º)-0s Subsídios dos Senhores Vereadores di vidirasesao em Parte Fixa e Parte Variável; em valores iguais contendo os seguintes percentuais: , a)aParte Fixar corresponderá o percentual de 15% - (quinze por cento); da Remuneração percebida mensalmente pelo Senhor “Prefeito Municipal, b)-Parte Yariáveljcorresponderá o percentual de ISflquinze por cento)jda' Remuneração percebida mensalmente pelo Senhor Prefeito Municipal . $ fiNiCO-Os Subsídios dos Senhores Vereadores; terá como base de cálculo a Remuneração do Senhor Prefeito Municipal; compre endendo os Subsídios e a Verba de Representação; atribuida ao Chefe do Peder Executivo Municipal mensalmente, . ARTIGO 38)=A Parte Variável dos Subs dios$ terá a fórmula para a base de calculo as Reuniões Ordinárias e Extraordinariasj realizadas mensalmente? observando-se para tanto o limite máximo de 04 (quatro) Reuniões! . ARTIGO Elo J=A percepção da parcela correspondente a Parte Variável dos Subsitdiosj dependera obrigatoriamente; do efetivo = comparecimento do Vereador nas Reunidesij algii de comprovar a sua parti- cipação na votação de matérias da Ordem do Dial, . ARTIGO 5º)=Durante o peníodo de recesso Legislati- vo os Senhores Vereadores perceberão os Subsi di os correspondente a Par te Variavel; integralmente e independente da realização de Reuniões Ex= traordinêriasi , ARTIGO 68)=0s reajustes dos Subsídios dos Senhores Vereadores; ocorrera automat icemente; na mesma epoca; e nos mesmos per- centuais dos reajustes atribuidos aos Vencimentos dos Servidores Publ i= Ea Municipais; concomitante aos vencimentos do Senhor Prefeito Munici= pal ARTIGO 7º)=Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação; retroagindo seus efeitos a partir de Ol de julho de 1. 990% ficando revogadas as disposições em contrario, em especial a Re» solução nº001/88; de 19 de dezembro de 1,988! EDIFICIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES; ES- M 13 DE JULHO DE 1,9904 A. 2 KEESEE TADQ DO PARA