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norma nº 88/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 88 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAutoriza a revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Moreira Sales e dá outras providências.
native_id1071

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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura(i moreirasales.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 088/2026
SÚMULA: Autoriza revisão geral anual nos
vencimentos dos Servidores da
Câmara Municipal de Moreira
Sales e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica concedido revisão geral
anual nos vencimentos dos servidores ativos do Poder
Legislativo de Moreira Sales, no percentual total de
5,00% (cinco por cento), a partir de 1º de Janeiro de
2026, nas seguintes proporções:
I - 3,90% (três virgula noventa por cento)
correspondente ao índice de inflação apurado no período
de janeiro a dezembro de 2025, com base no INPC/IBGE;
Li. - 1,10% (um virgula dez por cento)
correspondente a aumento real.
Art. 2º. Ficam incluídos na revisão geral
anual de que trata esta lei, os servidores ocupantes de
Cargos em Comissão.
Art. 3º. As tabelas salariais atualmente
em vigor serão atualizadas nos percentuais fixados nesta
Lei.
Art. 4º. A revisão de que trata esta lei
será estendida aos servidores inativos e pensionistas da
Câmara Municipal, em conformidade com a legislação em
vigor pertinente a matéria.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei
correrão a conta de dotações próprias consignadas no
Orçamento da Câmara Municipal de Moreira Sales.
EIS. dl
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura(é moreirasales.pr.gov.br
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01
de janeiro de 2026.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ,
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL
E VINTE E SEIS.
Fls. 2

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