| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Autoriza a revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Moreira Sales e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura(i moreirasales.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 088/2026 SÚMULA: Autoriza revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Moreira Sales e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica concedido revisão geral anual nos vencimentos dos servidores ativos do Poder Legislativo de Moreira Sales, no percentual total de 5,00% (cinco por cento), a partir de 1º de Janeiro de 2026, nas seguintes proporções: I - 3,90% (três virgula noventa por cento) correspondente ao índice de inflação apurado no período de janeiro a dezembro de 2025, com base no INPC/IBGE; Li. - 1,10% (um virgula dez por cento) correspondente a aumento real. Art. 2º. Ficam incluídos na revisão geral anual de que trata esta lei, os servidores ocupantes de Cargos em Comissão. Art. 3º. As tabelas salariais atualmente em vigor serão atualizadas nos percentuais fixados nesta Lei. Art. 4º. A revisão de que trata esta lei será estendida aos servidores inativos e pensionistas da Câmara Municipal, em conformidade com a legislação em vigor pertinente a matéria. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal de Moreira Sales. EIS. dl MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura(é moreirasales.pr.gov.br Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2026. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. Fls. 2