| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 1991 |
| Date | 1991-03-04 |
| Ementa | Lei nº. 244-91 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer aquisição por doação de terreno e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Moreira Sajes Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Z3 (0449) 32-1240 Moreira Sales — Paraná = —=D— DD LEI Nº 244/91 data - 04 de liarço de 1.991 SÚMULA -AUTORIZA O PODER EXECUTIVO KUNICIPAL & FL7rr AQUISIÇÃO POR DOAÇÃO .DE TERRENO E DÁ & PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO : APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º, - Fica o Poder Executivo Kunicipal; autorizado a fazer aquisição por doação e em nome do Município de Moreira Sales Se uma área de terreno com 37.044.52 m?, denominado Lote "Ar, destacado do Lote Rural compreendendo os Lotes nºs. 423 à 448, siruadc na ! Parte 52., da Gleba nº. 12-28, Parte da Colônia Goic-ers, “uni cípio de Moreira Sales, Comarca de Goio-erê - Pr. PARÁGRAFO PRIMEIRO, O Imóvel acima descrito, compõe-se das se guintes medidas, divisas e comfrontações:- inicia-se no iiarco nº. 01 situado no eixo de uma estrada Municipal, junco a uma '! ponte. Partindo deste com um rumo 20º, 27º, 32" NO e uma dis-! tância de 414,92 metros, atinge o marco nº, 02. no entroncamen to desta estrada com a Av: Perimetral e Av: Padre Alberto. Des te, com um rumo 46º.43'09"SE e uma distância de 416,47 metros! pelo nordo direito da Av. Perimetrai, atinge o marco nº. 03 junto a margem direita de um córrego sem denominação especial! Do marco nº. 03 seguindo em direção a junsante deste córrego 1 com uma metragem de 191,34 metros, atinge o marco nº. 01, que! é o início da noligonai divisória. PARÁ 'RAFO SEGUNDO: O referido imóvel destinar-se-a, consirução de moradias pelo sistema financeiro da Companhia ce Febivação en quaisquer onus as Prefeitura do Município de Moreira Sales Es Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - £ (0449) 32-1240 Moreira Sales — Paraná SS CONTINUAÇÃO DA LEI Nº. 244/91 - FOLHA - 02 Artigo nº. 3º. — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogam-se as disposições em contrario. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, AOS 04 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1.991. Ma = , - Prefeito Municipal - publique-se registre-se e, cumpra-se read. -