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norma nº 249/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 249 / 1991
Date 1991-05-10
EmentaLei nº. 249-91 - Altera a área urbana de Moreira Sales e dá outras providências.
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[o Prefeitura do Município de Moreira Sales |]
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 — É (0449) 321240 - 32.124] — CGC 76217025/0001-08
LEI Nº249/91
DATA!-10/MAIO/1991.
SÚMULA!- Altera a área urbana do Município de
Moreira Sales e dá outras providên -
cias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES$ ESTADO *
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
A, ARTIGO 1º)- Fica alterada a área urbana do Município de Moreira Sales ,
e Estado do Paraná em consequência da anexação de uma área '
limítrofe à Perimetral, com a metragem de 37.04462(Trinta e
Sete Mil Quarenta e Quatro Metros e Sessenta e Dois Centíme
tros Quadrados), constituída pelo lóte "A", destacado do loe
te rural compreendendo os lotes nºs.423 à 448 situado na 5t
= Parte da Gléba 12-28 Parte da Colônia Goioerê, Município de
Moreira Sales, Comarca de Goioêre, Estado do Paraná.
PARÁGRAFO ÚNICO: - O imóvel acima descrito compõe-se das se-
guintes medidas, divisas e confrontações:- Inicia-se no mare
co nº01 situado no eixo de uma estrada Municipal, junto a '*
— uma ponte. Partindo deste com um rumo 20º26'32ºNQ e uma dis
tância de 414,92 metros, atinge o marco nº02, no entronca -
mento desta estrada com & Av, Perimetral e Av. Padre Alber
to Deste, com um rumo 46243º09"SE e uma distância de 416,47
metros pelo nordo direito da Av.Perimetral, atinge o marco"
nº03 junto a margem direita de um córrgo sem denominação es
Pecial. Do marco nº03 seguindo em direção & jusante deste *
córrego com uma metragem de 191,34 metros, atinge o marco *
nº01, que é o início da poligonal divisória.
A área de terras anexada através da presente Lei, fica de -
clarada como ZONA URBANA para efeito de loteamento e const-
trução de residências dentro do padrão mínimo exigido pela*
legislação federal de Registros Públicos e das Leis Munici-
pais pertinentes.
Estado do Paraná
; a. [ Prefeitura do Município de Moreira Sales ]
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 — É (0449) 82-1240 - 32-1241 — CGC 76217025/0001-08
LEI Nº249/91. . ce «+ FLS0O2
ARTIGO 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gado as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA
SALES, ESTADO DO PARANÁ, AOS 10 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1991.
Irene ER —
DATA. Jologiad

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