| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 1991 |
| Date | 1991-06-18 |
| Ementa | Lei nº. 251-91 - Altera o artigo 17º, e Inciso I do Art. 25º, da Lei nº 247/91, de 25 de Abril de 1991, e dá outras providências. |
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Estado do Paraná afro, | Prefeitura do Municipio de Moreira Sales ] ps o Pi Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 — EE (0449) 32-1240 - 32-1241 — CGC 76217025/0001-08 LEI Nº. 251/91 DE - 18 DE JUNHO DE 1981. Súmula - Altera o Art. 17º. e Inciso I do Art. pera ççent 252º, da Lei nº. 247/91, de 25 de Abril de 1991, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º.)- Fica alterado o ARTIGO DÉCIMO SÉTI MO, DA LEI nº. 247/91, de 25.04.91, que passa a ter a seguinte reda-! ção; ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO - Fica criado 01 (um) Conselho Tutelar na & Sede do Município como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional encarregado pela Sociedade, de zelar pelo cumprimento dos direitos ! da criança e do adolescente definidos na LEI. ARTIGO 2º.)- Fica alterado o Inciso I do Artigo Vigeésimo Quinto, da Lei nº. 247/91, de 25.04.91, que passa a ter a '! seguinte redação: I - 03 (tres) salários mínimos mensais para o Presi dente do Conselho. ARTIGO 3º.)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SA- LES - ESTADO DO PARANÁ, AOS 18 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 1991. (o EDVALDO PEREIRA CARREIRO - Prefeito Municipal -