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norma nº 254/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 254 / 1991
Date 1991-06-26
EmentaLei nº. 254-91 - Altera a área urbana do Município de Moreira Sales - Estado do Paraná, e dá outras providências
native_id142

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[Prefeitura do Município de Moreira Sales |]
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 — ZH (0449) 32-1240 - 32-1241 — CGC 76217025/0001-08
DO PARANÁ,
LEI.
Art. 1º,
LEI Nº. 254/91
DATA - 26 DE JUNHO DE 1991
SÚMULA - Altera a área urbana do Município '
de Moreira Sales - ESTADO DO PARANÁ
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
Fica auterada a área urbana do Município de Moreira Sa-
les - Estado do Paraná, em consequência da anexação de!
uma área limitrofe a Perimetral, com a metragem de 79.'
827,20 M$ (Setenta e Nove Mil, Oitocentos e Vinte e Se-
te, Vinte Centímetros Quadrados), constítuida do Lote '
449-A, destacado do Lote da área remanecente dos Lótes'
449 a 473-Parte, situada na 52, Parte da Gleba 12-22, '!
Parte da Colônia de Goio-erê, Município de Moreira Sa-!
les, Comarca de Goio-erê, Estado do Paraná.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Imóvel acima descrito compõe-se das seguintes!
Art.
as.
medidas, divisas e confrontações: - Principia num marco!
localizado na linha de divisa da Faixa de domínio da Pr
468 e segue pela testada de alinhamento da Avenida Peri
metral, com o rumo NO-45248-56-SE e uma distância de |
592,00 metros, confrontando com o Perímetro Urbano da '!
cidade de Moreira Sales, daí deflete a esquerda e segue
com o rumo S0-47232'25''-NE e distância de 134,21 me-!
tros , confrontando com Parte do Lote N$. 474 e com o !
Lóte da área remanescente dos Lótes Nºs 449 e 473 e 474
Parte; deflete a esquerda e segue com o rumo de NO-4524
8'56''-SE e distância de 599,69 metros, confrontando '!
com o Lóte da área remanescente dos Lóte nº.s 449 a 473
e 474-Parte, até a linha de dívisa da Faixa de domínio!
da Pr-468; Daí, deflete a esquerda e segue por esta lin
nha com o rumo de S0-44210'44"-NE e distancia de 134,00
metros, confrontando com a referida Faixa de Domínio, f
até o ponto de partida deste memorial.
A área de terras anexada através da presemte Lei, fica!
declarada como ZOMA URBANA para efeito de loteamento e
construção de residências dentro do padrão mínimo exigi
do pela Legislação Federal de Registros Públicos e das!
Leis pertinentes.
CONTINUA FL......02
[ Prefeitura do Município de Moreira Sales]
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 — É (0449) 82-1240 - 32-1241 — CGC 76217025/0001-08
DA LEI Nº. 254/91 fl - o2
Art. 3º. - Esta LEI entrarã em vigor na data de sua publicação, '!
read.
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - (!
ESTADO DO PARANÁ, AOS 26 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1991.
(opiam Vl,
EDVALDO PEREIRA CARREIRO
- Prefeito Municipal -

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