| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 1991 |
| Date | 1991-06-26 |
| Ementa | Lei nº. 254-91 - Altera a área urbana do Município de Moreira Sales - Estado do Paraná, e dá outras providências |
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[Prefeitura do Município de Moreira Sales |] Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 — ZH (0449) 32-1240 - 32-1241 — CGC 76217025/0001-08 DO PARANÁ, LEI. Art. 1º, LEI Nº. 254/91 DATA - 26 DE JUNHO DE 1991 SÚMULA - Altera a área urbana do Município ' de Moreira Sales - ESTADO DO PARANÁ e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Fica auterada a área urbana do Município de Moreira Sa- les - Estado do Paraná, em consequência da anexação de! uma área limitrofe a Perimetral, com a metragem de 79.' 827,20 M$ (Setenta e Nove Mil, Oitocentos e Vinte e Se- te, Vinte Centímetros Quadrados), constítuida do Lote ' 449-A, destacado do Lote da área remanecente dos Lótes' 449 a 473-Parte, situada na 52, Parte da Gleba 12-22, '! Parte da Colônia de Goio-erê, Município de Moreira Sa-! les, Comarca de Goio-erê, Estado do Paraná. PARÁGRAFO ÚNICO - O Imóvel acima descrito compõe-se das seguintes! Art. as. medidas, divisas e confrontações: - Principia num marco! localizado na linha de divisa da Faixa de domínio da Pr 468 e segue pela testada de alinhamento da Avenida Peri metral, com o rumo NO-45248-56-SE e uma distância de | 592,00 metros, confrontando com o Perímetro Urbano da '! cidade de Moreira Sales, daí deflete a esquerda e segue com o rumo S0-47232'25''-NE e distância de 134,21 me-! tros , confrontando com Parte do Lote N$. 474 e com o ! Lóte da área remanescente dos Lótes Nºs 449 e 473 e 474 Parte; deflete a esquerda e segue com o rumo de NO-4524 8'56''-SE e distância de 599,69 metros, confrontando '! com o Lóte da área remanescente dos Lóte nº.s 449 a 473 e 474-Parte, até a linha de dívisa da Faixa de domínio! da Pr-468; Daí, deflete a esquerda e segue por esta lin nha com o rumo de S0-44210'44"-NE e distancia de 134,00 metros, confrontando com a referida Faixa de Domínio, f até o ponto de partida deste memorial. A área de terras anexada através da presemte Lei, fica! declarada como ZOMA URBANA para efeito de loteamento e construção de residências dentro do padrão mínimo exigi do pela Legislação Federal de Registros Públicos e das! Leis pertinentes. CONTINUA FL......02 [ Prefeitura do Município de Moreira Sales] Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 — É (0449) 82-1240 - 32-1241 — CGC 76217025/0001-08 DA LEI Nº. 254/91 fl - o2 Art. 3º. - Esta LEI entrarã em vigor na data de sua publicação, '! read. revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - (! ESTADO DO PARANÁ, AOS 26 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1991. (opiam Vl, EDVALDO PEREIRA CARREIRO - Prefeito Municipal -