| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 1991 |
| Date | 1991-09-21 |
| Ementa | Lei nº. 262-91 - Altera o § 1º da Lei nº 248/91, de 10 de Maio de 1991, e dá outras providências. |
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| | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES] Estado do Paraná “vs É Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 32-1240 - 32-1241] - CGC 76217025/0001-03 1 LEI Nº 262/91, DE 21/09/91 DATA 2 Ay PUBLICAÇ 02) 9. EM Súmula :- Altera o $ 1º da Lei nº. 248/91, de! JORNAL VNA RA And 10 de Maio de 1.991, e dá outras pro vidênciaso EDIÇÃO . A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO. MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI, Artigo 1º - O $ 1º da Lei nº 248/91, de 10 de Maio de 1,991, pas- sa a vigorar com a seguinte redação: ). Ç $ 1º - O imóvel acima descrito, compõe-se das seguin-/ tes medidas,divisas e confrontações:- Inicia-se no marco nº Ol situado no eixo de uma estrada ! Municipal, junto a uma ponte.Partindo deste com um rumo 20227'32"N0 e uma distância de 414,92 -— metros, atinge o marco nº 02, no entroncamento! desta estrada com a AvePerimetral e a AvoProAl- bertoo Deste, com um rumo 46243'09"SE e uma dis tâência de 416,47 metros pelo nordo direito da Avenida Perimetral, atinge o marco nº 03 junto! à margem direita de um córrego sem denominação! especial. Do marco nº 03, seguindo em direção à jusante deste córrego, com uma metragem de 191, 34 metros, atinge o marco nº 01 que é o início! ãa poligonal divisórias Artigo 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação , revogadaas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ES- TADO DO PARANÁ, AOS 21 DE SETEMBRO DE 1.991 Edvaldo Pereira Carreiro Prefeito MunsciraI