br-locleg corpus explorer

← Moreira Sales (PR)

norma nº 272/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 272 / 1991
Date 1991-11-06
EmentaLei nº. 272-91 - Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial.
native_id165

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

Estado do Paraná
ec
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - 3 (0449) 3892.1240
Moreira Sales , — Paraná
LEI Nº. 272/91
DATA - 06 DE NOVEMBRO DE 1991.
Súmula - Dispõe sobre a autorização para abertura de Credito !
Adicional Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
LEI
Art. 1º. - Fica'o Executivo Municipal, autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Muni-
cípio, um Grédito Adicional Especial, até o limite de Cr$-15.000.000,00 !
(QUINZE MILHÕES DE CRUZEIROS) » destinado a atender despesas com a constru-
ção e instalação de um Matadouro e um Abatedouro de Aves, com a seguinte '!
classificação orçamentária:
0800. 00000000.000 —- Departamento de Agropecuárias
0801 .00000000.000 - Divisão de Agropecuária
0801 .13000000.000 - Saúde e Saneamento
0801 .13760000.000 - Saneamento
0801.13764480.000 - Saneamento Básico
0801.13764481.038 - Construção e Instalação de Matadouro e Abatedouro de Aves
4.0.0.0.00 - Despesas de Capital
4.1.0.0.00 - Investimentos
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações
4.1.1.1.00 - Construção de Prédios Públicos ...cictteeos Cr$-15.000.000,00
Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito aberto no Art. anterior. sera utilizado como
recurso, na forma do disposto no Art.43, $ 1º. INCISO III, da Lei Federal
nº. 4320/64, a seguinte dotação orçamentária.
0700.00000000.000 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social
0702 .00000000.000 - Divisão de Ação Social
0702.15000000.000 - Assitência e Previdência
0702.15810000.000 — Assistência
0702.15814870.000 - Assistência Comunitária
0702.15814871.032 - Construção de Centros Comunitários
4.0.0.0.00 - Despesas de Capital
4.1.0.0.00 - Investimentos
4.1,1.0.00 - Obras e Instalações
4.1,1.1.00 - Construção de Prédios Públicos ....... +++ +++ +Cr$-15.000.000,00
Art. 3º, — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
siçoes em contrario.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, AOS
06 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 1991.
LEU N.º. 22/91. qm EDV; o CARREIRO
E
RENA 33. |- Prefeito Municipal -
PUBLICAÇÃO. BIA SL !
r.a.d.

open original →