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norma nº 275/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 275 / 1991
Date 1991-11-18
EmentaLei nº. 275-91 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e assumir obrigações, e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550-& (0449) 32.1240
Eai F ae k IDAT - Paraná
q LEI Nº. 275/91
PUBLICA DATA - 18/NOVEMBRO/1991.
Súmula - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convê-
EDIÇÃO
nio e Assumir Obrigações, e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
JO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: '
LEI
Art. 1º. - fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renun-
ciar ao direito estabelecido pelo Art. 4º., Paragrafo 1º. Inciso I, da Lei Federal !
nº. 6766 de 19 de dezembro de 1979, que prevê a doação de 35Y(TRINTA E CINCO POR CEN
TO) da área total a ser loteada ao Municipio.
Art.2º. — Fica autorizado o Executivo Municipal a Firmar Convê
nio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para a construção em regima de
MUTIRÃO/AUTO AJUDA de unidades habitacionais pelo Programa CASA DA FAMÍLIA, pelo !
Projeto Mutirão. '
Art. 3º. - O Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à !
Companhia de Habitação do Parana - COHAPAR, procuração com poderes irrevogáveis e!
irretratáveis, para receber junto ao Banco do Estado do Paraná S/A., ou a outra Enti
dade a qual for incumbida o encargo, a importância atribuida ao Município referente!
ao ICMS, até o limite do valor correspondente as obrigações não cumpridas, no caso !
de restisão do Convênio.
Art. 4º. - Quando houver alterações, insuficiência, mudança ou
extinção do ICMS, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vincular o compro-
misso assim estabelecido, a qualquer outra verba ou função Municipal, que será sub-
metido a consideração da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR.
Art. 5º. - Para fazer face aos Objetivos da presente Lei, até
O limite de Cr$-10.000.000,00(DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), as despesas correrão pela
seguinte dotação orçamentária:
0500 .00000000.000 — Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos
0502. 00000000.000 — Divisão de obras
0502.10000000.000 - Habitação e Urbanismo
0502.10570000.000 - Habitação -
0502 .10573160.000 —- HABITAÇÃO E “URBANISMO
0502.10573161.018 - Construção de Casas Populares
4.0.0.0.00 - Despesas de Capital
4.1.0.0.00 - Investimentos
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações
4.1.1.2.00 - Outras Obras e Instalações ..... Cr$-10.000.000,00
Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º, - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - PR., EM 18
DE NOVEMBRO DE 1991.

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