| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 1991 |
| Date | 1991-11-18 |
| Ementa | Lei nº. 275-91 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e assumir obrigações, e dá outras providências. |
| native_id | 167 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550-& (0449) 32.1240 Eai F ae k IDAT - Paraná q LEI Nº. 275/91 PUBLICA DATA - 18/NOVEMBRO/1991. Súmula - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convê- EDIÇÃO nio e Assumir Obrigações, e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU JO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ' LEI Art. 1º. - fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renun- ciar ao direito estabelecido pelo Art. 4º., Paragrafo 1º. Inciso I, da Lei Federal ! nº. 6766 de 19 de dezembro de 1979, que prevê a doação de 35Y(TRINTA E CINCO POR CEN TO) da área total a ser loteada ao Municipio. Art.2º. — Fica autorizado o Executivo Municipal a Firmar Convê nio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para a construção em regima de MUTIRÃO/AUTO AJUDA de unidades habitacionais pelo Programa CASA DA FAMÍLIA, pelo ! Projeto Mutirão. ' Art. 3º. - O Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à ! Companhia de Habitação do Parana - COHAPAR, procuração com poderes irrevogáveis e! irretratáveis, para receber junto ao Banco do Estado do Paraná S/A., ou a outra Enti dade a qual for incumbida o encargo, a importância atribuida ao Município referente! ao ICMS, até o limite do valor correspondente as obrigações não cumpridas, no caso ! de restisão do Convênio. Art. 4º. - Quando houver alterações, insuficiência, mudança ou extinção do ICMS, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vincular o compro- misso assim estabelecido, a qualquer outra verba ou função Municipal, que será sub- metido a consideração da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR. Art. 5º. - Para fazer face aos Objetivos da presente Lei, até O limite de Cr$-10.000.000,00(DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), as despesas correrão pela seguinte dotação orçamentária: 0500 .00000000.000 — Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos 0502. 00000000.000 — Divisão de obras 0502.10000000.000 - Habitação e Urbanismo 0502.10570000.000 - Habitação - 0502 .10573160.000 —- HABITAÇÃO E “URBANISMO 0502.10573161.018 - Construção de Casas Populares 4.0.0.0.00 - Despesas de Capital 4.1.0.0.00 - Investimentos 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações 4.1.1.2.00 - Outras Obras e Instalações ..... Cr$-10.000.000,00 Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º, - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - PR., EM 18 DE NOVEMBRO DE 1991.