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norma nº 284/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 1992
Date 1992-01-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo, a conceder desconto nos acréscimos legais do IPTU e Contribuição de Melhoria e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - &3 (0449) 32.1240
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ici
Moreira Sales — Paraná
LEI Nº. 284/92
! Data - 24 de Janeiro de 1992
Sumula :- Autoriza o Poder Executivo Municipal
a conceder desconto nos Acrescimos
Legais do I.P.T.U. e Contribuição de
de Melhoria e da outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
ARTIGO 1 S. - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder des
conto de 50% (CINQUENTA POR CENTO), no pagamento dos acrés-
cimos legais do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
E DAS Contribuições de Melhorias, relativo aos exercícios !
que se encontrarem em atraso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os acréscimos legais, referem-se à Correção Moneta-
ria, Multas e juros de mora.
Es
PARÁGRAFO SEGUNDO = O benefício abrangido pela presente Lei, sera conce-
dido aos contribuintes improrrogavelmente até o dia!
31 de Janeiro de 1992.
ARTIGO 2 º, - Da mesma forma, no pagamento dos tributos e obrigações aci!
ma especificados, ficarão os Contribuintes desobrigados ao
ao pagamento de taxas referente à prestação de serviço pú-!
blico, dentro do mencionado prazo constante do 4 2º. do !
Artigo 1º,
ARTIGO 3 º, - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroa
gindo seus efeitos a partir de O5 de Janeiro de 1992.
N
.
ARTIGO 4 º, - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO
DO PARANÁ, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 1992.
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LEI N.º BIG CARLOS SILA DE ANDRADE
DATA 24 > Prefeito Municipal em Exercício
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