| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 1992 |
| Date | 1992-01-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, a conceder desconto nos acréscimos legais do IPTU e Contribuição de Melhoria e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - &3 (0449) 32.1240 aaa ici Moreira Sales — Paraná LEI Nº. 284/92 ! Data - 24 de Janeiro de 1992 Sumula :- Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto nos Acrescimos Legais do I.P.T.U. e Contribuição de de Melhoria e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. ARTIGO 1 S. - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder des conto de 50% (CINQUENTA POR CENTO), no pagamento dos acrés- cimos legais do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU E DAS Contribuições de Melhorias, relativo aos exercícios ! que se encontrarem em atraso. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os acréscimos legais, referem-se à Correção Moneta- ria, Multas e juros de mora. Es PARÁGRAFO SEGUNDO = O benefício abrangido pela presente Lei, sera conce- dido aos contribuintes improrrogavelmente até o dia! 31 de Janeiro de 1992. ARTIGO 2 º, - Da mesma forma, no pagamento dos tributos e obrigações aci! ma especificados, ficarão os Contribuintes desobrigados ao ao pagamento de taxas referente à prestação de serviço pú-! blico, dentro do mencionado prazo constante do 4 2º. do ! Artigo 1º, ARTIGO 3 º, - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroa gindo seus efeitos a partir de O5 de Janeiro de 1992. N . ARTIGO 4 º, - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 1992. Es Aa LEI N.º BIG CARLOS SILA DE ANDRADE DATA 24 > Prefeito Municipal em Exercício PUSLIOAÇA aê old.