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norma nº 170/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 1989
Date 1989-04-18
EmentaLei nº. 170-89 - Dispõe sobre desapropriação de imóveis urbanos para fins de utilidades públicas
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Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 32-1240 - 32-1241 - C.G.C, 76217025/0001-03
LEI Nº0 170/89
DATA: -18 04 89
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SÚLULA:- DISICE SCBRE DESAPRORRIAÇÃO DE INÓVUIS ULNDAKROS Dis
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UTILIDADES FÚDILICAS, E DA OUTRAS IROVIDUNCIAS.
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A CALA MUNICITAL DE MORZIZA SALDOS , *
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ISTADO DO DARANÁA, AIROVOU E EU, PREFEITO MUNICITAL, SANCIONO 4 SEGUIR
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ANTIGO 1º)- Pica desapropriado, com base no Decreto-Lei nº3.265/41 de
21 de junho de 1.941, os seguintes Imóveis Urbanos:
1)-Lotes Urbanos ge nºs24,26,27 c 28,42 Quadra nº119, com
âreu de 300m?, caga um, localizados à Avenida Serafim"!
Pauligue, da Tlanta Geral da Cidale de Lorcira Sales ,
averbado no Certório de Registro de Imóveis de Cumpo !
HNourão Faraná, sob o nº17/1509, folha 290, livro nº 8-
A, em nome do Senhor Ivo Artonio laçguani.
“2)-Lote Urbano nº25 da Quadra nº119, com àrea de 300nº
situado nz Avenida Serafim Taulique, da Flarta Coral !
da Cidade de Moreira Sales, averbsdo no Cartório de 1
Registro de Imóveis de Campo Mourão Paraná, sob c nº
17/377, folha 96, livro nº8-A, em rome do Senhora '
maric luiza de Castro Neves,
Os Imóveis objetos da presente desapropriação,
tinos exclusivo para a construção e cúificação do prédios
na: . .
públicos, na forma do artigo 5º, letra tur
af nes ser =, am es é e pa se -
ICO 3º)- 4s despesas com denrósito dessa desapropriação, correrão !
por conta da coguinte dotação orçanentíria,
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Co5e0el — DIVISÃO DU OBRAS
4.0.000 — DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 — INVESTIMENTOS
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E INSTALAÇÕES
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— Prefeitura do Município de Moreira Sales
a
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 32-1240 - 32-1241 - CGC. eS47007000L-DB
[20 4º)- Esta Lei entrerá em vigor na data de sua publicação, fican-
º
do revogados as disposições em contrúrios
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIDAI DE '
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SALZS, ESTADO DO FANANÁ, AOS 18 DIAS DO MES DZ ADLIL DO AN DE
“4a. Re.
= EDVALDO PEREIRA CANREIRO
= PREFEITO MUNICIPAL =

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