| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1989 |
| Date | 1989-04-18 |
| Ementa | Lei nº. 170-89 - Dispõe sobre desapropriação de imóveis urbanos para fins de utilidades públicas |
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Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 32-1240 - 32-1241 - C.G.C, 76217025/0001-03 LEI Nº0 170/89 DATA: -18 04 89 Ar prerm - x To PA Ta Tr! ' o ms SÚLULA:- DISICE SCBRE DESAPRORRIAÇÃO DE INÓVUIS ULNDAKROS Dis -mrT q ae vtnT r Mr UTILIDADES FÚDILICAS, E DA OUTRAS IROVIDUNCIAS. Pre TT N rn arte A CALA MUNICITAL DE MORZIZA SALDOS , * "amam ISTADO DO DARANÁA, AIROVOU E EU, PREFEITO MUNICITAL, SANCIONO 4 SEGUIR TE IST du lLiuio= ANTIGO 1º)- Pica desapropriado, com base no Decreto-Lei nº3.265/41 de 21 de junho de 1.941, os seguintes Imóveis Urbanos: 1)-Lotes Urbanos ge nºs24,26,27 c 28,42 Quadra nº119, com âreu de 300m?, caga um, localizados à Avenida Serafim"! Pauligue, da Tlanta Geral da Cidale de Lorcira Sales , averbado no Certório de Registro de Imóveis de Cumpo ! HNourão Faraná, sob o nº17/1509, folha 290, livro nº 8- A, em nome do Senhor Ivo Artonio laçguani. “2)-Lote Urbano nº25 da Quadra nº119, com àrea de 300nº situado nz Avenida Serafim Taulique, da Flarta Coral ! da Cidade de Moreira Sales, averbsdo no Cartório de 1 Registro de Imóveis de Campo Mourão Paraná, sob c nº 17/377, folha 96, livro nº8-A, em rome do Senhora ' maric luiza de Castro Neves, Os Imóveis objetos da presente desapropriação, tinos exclusivo para a construção e cúificação do prédios na: . . públicos, na forma do artigo 5º, letra tur af nes ser =, am es é e pa se - ICO 3º)- 4s despesas com denrósito dessa desapropriação, correrão ! por conta da coguinte dotação orçanentíria, T> Co5e0el — DIVISÃO DU OBRAS 4.0.000 — DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 — INVESTIMENTOS 1 rm . E INSTALAÇÕES e 3 dd es — Prefeitura do Município de Moreira Sales a Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 32-1240 - 32-1241 - CGC. eS47007000L-DB [20 4º)- Esta Lei entrerá em vigor na data de sua publicação, fican- º do revogados as disposições em contrúrios EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIDAI DE ' - .- nf - r SALZS, ESTADO DO FANANÁ, AOS 18 DIAS DO MES DZ ADLIL DO AN DE “4a. Re. = EDVALDO PEREIRA CANREIRO = PREFEITO MUNICIPAL =