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norma nº 292/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 292 / 1992
Date 1992-05-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo, a fazer aquisição de terrenos urbanos no Distrito de Parana d´Oeste, e dá outras providências.
native_id201

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Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - &3 (0449) 32-1240
SA
a LS Moreira Sales — Paraná
. LEI Nº. 292/92
DATA - 06 de;Maio de 1992.
Súmula - Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
aquisição deiterrenos urbanos no Distrito de
Paraná do Oeste, e.dã outras providências.
i .
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ê
»
Art. 12. — fica o Poder Executivo Municipal de Moreira Sales, autorizado a proce-
der a aquisição por compra, os Lotes Urbanos: 03, 04, 05, O7, 09, 11,
14, 15, 15, da Quadra nº. 36 e 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11,
15 e 16 da Quadra 37, com a área total de 10.720 Metros Quadrados, si-
tuados na Planta Geral do Distrito de Paraná do Oeste, Município de
Moreira Sales, Comarca de Goioerê, Estado do Paraná.
Art. 2º. O Valor total atribuido a presente aquisição será de CR$-6.000.000,00
(SEIS MILHÕES DE CRUZEIROS), conforme Laudo de Avaliação datado de 13
de Abril de 1992, formulado pela Comissão designada para esse fim, '
através da Portaria nº. 1495/92 de 13/04/1992.
. . - . - . . e
Art. 3º. - Os referido Imoveis destinar-se-ao a construçao de moradias a fami-!
lias de baixa renda, e terão como padrão a construção de residências
unifamiliar.
Art. 4º, — As despesas de aquisição dos referido Imoveis, correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
0500.00000000.000 - Departamento de viação obras e serviços Urbanos
0502.00000000.000 - Divisão de Obras
0502.10000000.000 - Habitação e Urbanismo
0502.10570000.000 — Habitação
0502.10573160.000 = Habitação e Urbanismo
0502.10573161.018 - Construção de Casas Populares
4.0.0.0.00.00 —- Despesas de Capital .
4.1.0.0.00.00 - Investimentos *
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações
4.1.1.2.00.00 - Outras Obras e Instalações ...ccersecere cce eCr$ — 6.000.000,00
Art. 5º, — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as !
4 1. 4 sí
disposiçoes em contrario.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES = ESTADO DO PARANÁ,
AOS 06 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1992.
dorreas À EM
Edvaldo Pereira Carreiro
- Prefeito Municipal —

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