| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 1992 |
| Date | 1992-09-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, a fazer doação de imóvel, e dá outras providências. |
| native_id | 208 |
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am do O ado = MOREIRA SALLES — Prefeitura do Município de Moreira Sales Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - &3 (0449) 32.1240 Moreira Sales — Paraná LEI Nº 30 2 DATA - 08 de Setembro de 1992, Súmula ..cececesccsesso Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de Imóvel, -e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19, - Fica o Poder Executivo Muni cipal de Koreira Sales - Pr., Arte Art. Art. 2%. = 38%. - 48. -— 5º, - Ted d.- autorizado a fazer doação de 02 (dois) terrenos no períme- tro Urhano do Distrito de Paraná D'Oeste, no Município de Moreira Sales - Pr., num total de 10.720 (DEZ MIL, SETECEN TOS E VINTE ) Metros Quadrados, para a COHAPAR - Companhia de Habi tação do Paraná, com a seguinte denominação e especi ficação: LOTE A - QUADRA 37 - subdivisão da unificação dos lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,11,15 e 16, com área de * 6. + 160 metros quadrados; e, LOTE B - QUADRA 36, da unifica- ção dos Lotes: 03,04,05,07,09,11,14,15 e 16 com a área de 4,560 metros quadrados. O referido imóvel destinar-se-á construção de moradias pelo sistema financeiro da Companhia de Habi tação do Paraná - * COHAPAR, pelo sistema mutirão, A Donatária, será concedido um prazo de 01 Cum) ano, a con tar da data da publicação da presente Lei, para início das Obras de Construção. Caso do nao cumprimento do prazo estipulado no Artigo ante- rior, automaticamente será processado a retrocessão do Itió- vel, integrando novamente ao Patrimônio do Município de lio- reira Sales - Estado do Paraná, . Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, fican- do revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOPEIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, AOS 08 (OITO) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 1992. - EDVALDO PEREIRA CARREIRO - Prefeito Municipal — PUBLIC JORNE Terei. “ao ANE Nesiãa., enição 880 ——