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norma nº 306/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 306 / 1992
Date 1992-10-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo, a fazer aquisição de imóveis urbanos através de adjudicação e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Z (0449) 32-1240
“mms” Moreira Sales — Paraná
LEI NRº. 306/92
SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a fazer aquisição de Imó-
veis urbanos através'de adjudicação
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. e.-Fica o Poder Executivo Municipal de
Moreira Sales - Estado do Parana, autorizado a proceder a aquisição
dos imóveis urbanos abaixo relacionados, atraves de adjudicação, '
pelo preço da avaliação.
Parágrafo Único - As referidas aquisições '
obedecerão os critérios pertinentes à Lei nº. 6.830 de 22 de setem-
bro de 1080, Art. 24, Item II, Letra "A",
Lotes Nº. Quadras Nº. Área Avaliação Autos N$s.
os 150 396 M2 150.000,00 542/88
04 93 396 M2 200.000,00 108/90
14 92 450 M2 150.000,00 490/88
06 76 * 396 M2 300.000,00 107/90
22 125 300 M2 300.000,00 111/90
08 132 396 M2 200.000,00 988/83
Art. 2º.-Apôós a regularização dos imóveis '!
acima, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a '
baixa dos correspondertes créditos ao IPTU, inscritos em dívida !
Ativa. .
Art. 3º.-As despesas decorrentes da presente
aquisição, correrão através de dotações próprias.
Art. 4º.-Esta Lei entrará em vigor, na data '!
de sua publicação.
Art. e.-Revuogam-se as disposições em contrá-
rio.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA '!
SALES - ESTADO DO PARANÁ, AOS 07 DIAS DO“MÊS DE OUTUBRO DE 1992.
Agua PEREIRA CARREIRO
- Prefeito Municipal -—

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