| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 1992 |
| Date | 1992-10-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, a fazer aquisição de imóveis urbanos através de adjudicação e dá outras providências. |
| native_id | 210 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Z (0449) 32-1240 “mms” Moreira Sales — Paraná LEI NRº. 306/92 SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer aquisição de Imó- veis urbanos através'de adjudicação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. e.-Fica o Poder Executivo Municipal de Moreira Sales - Estado do Parana, autorizado a proceder a aquisição dos imóveis urbanos abaixo relacionados, atraves de adjudicação, ' pelo preço da avaliação. Parágrafo Único - As referidas aquisições ' obedecerão os critérios pertinentes à Lei nº. 6.830 de 22 de setem- bro de 1080, Art. 24, Item II, Letra "A", Lotes Nº. Quadras Nº. Área Avaliação Autos N$s. os 150 396 M2 150.000,00 542/88 04 93 396 M2 200.000,00 108/90 14 92 450 M2 150.000,00 490/88 06 76 * 396 M2 300.000,00 107/90 22 125 300 M2 300.000,00 111/90 08 132 396 M2 200.000,00 988/83 Art. 2º.-Apôós a regularização dos imóveis '! acima, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a ' baixa dos correspondertes créditos ao IPTU, inscritos em dívida ! Ativa. . Art. 3º.-As despesas decorrentes da presente aquisição, correrão através de dotações próprias. Art. 4º.-Esta Lei entrará em vigor, na data '! de sua publicação. Art. e.-Revuogam-se as disposições em contrá- rio. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA '! SALES - ESTADO DO PARANÁ, AOS 07 DIAS DO“MÊS DE OUTUBRO DE 1992. Agua PEREIRA CARREIRO - Prefeito Municipal -—