| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1989 |
| Date | 1989-05-29 |
| Ementa | Lei nº. 172-89 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adotar a contratação de pessoal, por tempo determinado e dá outras providências. |
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Jo Prefeitura do Município de Moreira Sales |] Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz 550] = Fones (0449) 32-1240 - 82-1241 = C.G.C. 76217025/0001-03 LEI Nº172/89 DATA:— 29/MATO/1989 SÚMULA:- AUTORIZA O CHEFE DO PÓDER EXECUTIVO MUMICIPAL A ADOTAR A CONDRATAÇÃO DE PESSOAL, FOR TEMPO DETERMINADO, E DÍ OUTRAS * MATAS FROVIDSNCIAS» A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO TARANÁ, AILROVOU, E, EU FREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO1S)-Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a adotar a con- tratação de pessoal, por tempo determinado, para o desempe- nho de atividades considerada temporária e de excepcional ! a interêsse público, assim declarada por esta Lei. PARÁGRAFO 1º)-A superveniência de legislação disciplinando! o cumprimento do disposto no artigo 37, incisolX, da Consti tuição Federal, será motivo de recisão dos contratos vigen- tes que estiverem em desacordo com a respectiva Lei regula- mentadora. PARÁGRAFO 2º)-Nos contratos firmados nos termos desta Lei , deverão ser inserida uma cláusula, com a anuência do contra tado, pela qual, se eventualmente ocorrer o disposto no pa- rágrafo 1º, supra; não deverá o Município responder por + qualquer indenização decorrente do não cumprimento do termo estipulado. ARTIGO 2º)-0s contratos a serem firmados nos termos desta Lei, deverá! explicitar a verba orçamentária e o respectivo empenho pa- ra a sua validade, ARTIGO 3º)-Consideram-se atividades de excepcional interêsse público, e temporário os serviços prestados nê área de Saúde, Educa ção, Viação e Obras Públicas e Serviços Urbanos, ARTIGC 4º)-ista Lei entrará em vigor na data de sua publicação revoga das as disposições em contrários EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ, AOS 29 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 1989, Cute Go. =EDVALDO PEREIRA CARREIRO=