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norma nº 173/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 173 / 1989
Date 1989-05-29
EmentaLei nº. 173-89 - Autoriza o chefe do Poder Executivo a fazer doação e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Moreira Sales |
Estado do Paranã
Rua Maria Ferreira da Cruz 550] » Fones (0449) 32-1240 - 32-1241 - C.G.C. 76217025/0001-03
LEI Nº173/89
DATA:—29/MATO/1989
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t- LUTODIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO IMLICICAL À
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E DÁ OUTRAS ENOVIDÊNCIAS
A CÂZARA LUNICIDAL DB MONCIKA SATS, ESTADO
DOVCU, E, ZU PREFEITO MUKICIPAL, DJARCICLO A TEGUIKTIS t
rTIGO 1º)-Pica o Chefe ão Toder Executivo Luricipal, autorizado a
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loar através de Escritura Tullica, & ACSCCIAÇÃO DOS PUNCIC
or na TATO xa E ” “
KÉRIOS FÚBLICOS KUNICIPAIS DE MOR SALES, Uma erca de !
torras medindo 33.375,00m2, denominuia "Love" "a-I”, da
subdivisão do lote "A" da Zona Espe
ra Sales-Ir., Gleta nº]2-2º Tarte da Colônia
Los
forme ART nº752414, iNemorial Discritivo e ipa Topogrefico
fornecidos pelo Engenheiro Civil, Di Antonio
Silveira, Crea nº14,206-D-FR, contenido o referido Ser rreno
A as seguintes medidos e controntaçõesa
co lei 1
que foi implantado à beira da Avenida Cen
tral Ga Cidade de Noreira Dules, e na di-
visa com o lote "D! muna distância de '
A 300,00 metros, ats chegar co murco da di-
Cs visa com o lote rºscSlendcara), así seçue
pela esquerda confrontando com o Jito lo-
te 528 numo distância de 109,00 metros 1
choga-se no marco da úívisa do lote Mar +
&o mesmo loteamento, dal segue-se
« pela esquerda confrontando ccn o lote "AM
. Ed .,
mune distância de 225,00 metros eté che-!
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em outro marco 6 ci seguida viro-se à og=
cuerdo rovoemprdo posa SIiadPenia DA PE AA
| Prefeitura do Município de Moreira Sales |
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz 550] = Fones (0449) 32-1240 - 32-1241 - CGC. is
Soco
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ate chegar no marco quo esta luplertado a
beira da Averida Certral
vor costa Averiãa musa dis
metros checa-sc ro marco do ronto de pur-
tica!s
àssociação Donatária , receberá o referião terreno pera
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ARTIGO 2€
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construção e edificação da Sede Própria, Cancha de Tutes!
vol,Piscinas ec demais obras de lazer,
:j-À referida Associal Lo, deverá conter con Eotaimí
o aprovado no mínimo por cirquente por cento co
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rios públicos !unici pais, ca Assemblíéia Corel.
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1º )-Deverã Constar obrigatoriamente doe Istatutos Sociais , 1
que faruo parto integrante da refcrida Associação, todos!
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es funcionários públicos m unicive sem exceção
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ANTIGO 5º)-Usta Lei entraré em vigor na data & sua publ
iLTIco 6º)-Nivogan-se as disposiç
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