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norma nº 621/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 621 / 1992
Date 1992-08-11
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial aos funcionários e servidores públicos municipais a partir de 1º de Julho de 1992, e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 5BO - £3 (0449) 32.1240
Moreira Sales — Paraná
621/92/PMMS/GP.
LEI Nº
DATA - 11 DE AGOSTO DE 1992.
Súmula - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Conce-
der aumento salarial aos Funcionários e Servidores Pú-
blicos Municipais a partir de 12. de Julho de 1992, e
da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. -
LEI:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autoriza-
do a conceder aumento salarial, conforme determina a Lei Municipal nº. 212/90 de 03
de Abril de 1990, em um percentual de 25% (vinte e cinco) por cento, sobre os salá-
rios do mês de Junho de 1992, aos Funcionários e Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo Único - O presente benefício, abrangerá os Funciona-!
rios e Servidores da CÂMARA MUNICIPAL.
Art. 2º. - Fica em consequência o Chefe do poder Executivo Muni-
cipal, autorizado a reajustar através de DECRETO, os Anexos III, Tabela "A" Empregos
Públicos valores dos vencimentos segundo as categorias, Tabela '"'B'' Cargos de Provi-!
mento em Comissão, Tabela "C” Função Gratificada, Anexo IV, valores por categorias '!
Série de Classes: PROFISSIONAL, SEMIPROFISSIONAL, ADMINISTRATIVO, SERVIÇOS GERAIS e
MAGISTÉRIO, Anexo "V" Cargo de Provimento Efetivo em Extinção, conforme Art. 25 da
Lei Municipal nº. 212/90 de 03 de Abril de 1990, Tabela "A" Anexo "'v'! no percentual
solicitado nesta LEI.
Art. 32º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 12. de Julho de 1992, ficando revogadas as dis-
posições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO (
PARANÁ, AOS 11 DIAS DO MES DE AGOSTO DE 1992.
lota Cad
Edvaldo Pereira Carreiho
- Prefeito Municipal -—
read. —

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