| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 1992 |
| Date | 1992-08-11 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial aos funcionários e servidores públicos municipais a partir de 1º de Julho de 1992, e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 5BO - £3 (0449) 32.1240 Moreira Sales — Paraná 621/92/PMMS/GP. LEI Nº DATA - 11 DE AGOSTO DE 1992. Súmula - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Conce- der aumento salarial aos Funcionários e Servidores Pú- blicos Municipais a partir de 12. de Julho de 1992, e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. - LEI: Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autoriza- do a conceder aumento salarial, conforme determina a Lei Municipal nº. 212/90 de 03 de Abril de 1990, em um percentual de 25% (vinte e cinco) por cento, sobre os salá- rios do mês de Junho de 1992, aos Funcionários e Servidores Públicos Municipais. Parágrafo Único - O presente benefício, abrangerá os Funciona-! rios e Servidores da CÂMARA MUNICIPAL. Art. 2º. - Fica em consequência o Chefe do poder Executivo Muni- cipal, autorizado a reajustar através de DECRETO, os Anexos III, Tabela "A" Empregos Públicos valores dos vencimentos segundo as categorias, Tabela '"'B'' Cargos de Provi-! mento em Comissão, Tabela "C” Função Gratificada, Anexo IV, valores por categorias '! Série de Classes: PROFISSIONAL, SEMIPROFISSIONAL, ADMINISTRATIVO, SERVIÇOS GERAIS e MAGISTÉRIO, Anexo "V" Cargo de Provimento Efetivo em Extinção, conforme Art. 25 da Lei Municipal nº. 212/90 de 03 de Abril de 1990, Tabela "A" Anexo "'v'! no percentual solicitado nesta LEI. Art. 32º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12. de Julho de 1992, ficando revogadas as dis- posições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO ( PARANÁ, AOS 11 DIAS DO MES DE AGOSTO DE 1992. lota Cad Edvaldo Pereira Carreiho - Prefeito Municipal -— read. —