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norma nº 329/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 329 / 1993
Date 1993-04-15
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial aos funcionários e servidores públicos a partir de 1º de Março de 1993 e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Moreira sales
Estado do Paraná
Rus Maria Ferreira da Cruz, 550 - Pk (0449) 32-1240 - 42.124] - COU TeSITUZD/ CULT 3
eg eer> Moreira Sales — Faraná
MORg HA SALLES;
LEI Nº 329/93
DATA - 15 DE ABRIL DE 1.993
SÚMUL Accor... Autoriza o Chefe do Poder Executivo Huni
cipal a conceder aumento salarial aos +
Funcionários e Servidores Públicos Muni-
cipais a partir de 1º de Março de 1.993"
e dã outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-ESTA
DO DO PABANÁ- APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE!
LES LEI:
Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder aumento salarial, conforme determina a LEI HUNT
CIPAL Nº 212/90 DE 03 DE ABRIL DE 1.990,em um percentual
de 30% (TRINTA POR CENTO), sobre os salários do mes de !
Fevereiro de 1.993, aos funcionários e Servidores Públi-
cos Municipais.
Parágrafo único - O presente benefício abrangerá aos fun
cionários e Servidores da Câmara Muni-
cipal.
Art. 2º - Fica em consequência o Chefe do Poder Executivo Munici-!
pal autorizado a reajustar através de DECRETO, os Anexos
III, Tabela"a”, Empregos Públicos, valores dos vencimen-
tos segundo as categorias, Tabela "B! Cargos de Provimen
to em Comissão, Tabela"c" Função Gratificada Anexo IV, Va
lores por categorias, Série de Classes: PROFISSIONAL, “
ADMINISTRATIVO, SERVIÇOS GERAIS E MAGISTÉRIO, Anexo "ya
Cargos de Provimento em extinção conforme o art. 25 da
Lei Municipal nº 212/90 de 03 de Abril de 1.990, Tabela!
"AM Anexo "V" no percentual solicitado nesta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
troagindo seus efeitos a partir de 01 de Março de 1.993.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrario,
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HO-
REIRA SALES -- ESTADO DO PARANÁ - AOS 15 DIAS DO MES DE
ABRIL DE 1.993,
MOACIR JOSÉ ADÃO —
PREFEITO MUNICIPAL

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