| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 1993 |
| Date | 1993-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial aos funcionários e servidores públicos a partir de 1º de Março de 1993 e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Moreira sales Estado do Paraná Rus Maria Ferreira da Cruz, 550 - Pk (0449) 32-1240 - 42.124] - COU TeSITUZD/ CULT 3 eg eer> Moreira Sales — Faraná MORg HA SALLES; LEI Nº 329/93 DATA - 15 DE ABRIL DE 1.993 SÚMUL Accor... Autoriza o Chefe do Poder Executivo Huni cipal a conceder aumento salarial aos + Funcionários e Servidores Públicos Muni- cipais a partir de 1º de Março de 1.993" e dã outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-ESTA DO DO PABANÁ- APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE! LES LEI: Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aumento salarial, conforme determina a LEI HUNT CIPAL Nº 212/90 DE 03 DE ABRIL DE 1.990,em um percentual de 30% (TRINTA POR CENTO), sobre os salários do mes de ! Fevereiro de 1.993, aos funcionários e Servidores Públi- cos Municipais. Parágrafo único - O presente benefício abrangerá aos fun cionários e Servidores da Câmara Muni- cipal. Art. 2º - Fica em consequência o Chefe do Poder Executivo Munici-! pal autorizado a reajustar através de DECRETO, os Anexos III, Tabela"a”, Empregos Públicos, valores dos vencimen- tos segundo as categorias, Tabela "B! Cargos de Provimen to em Comissão, Tabela"c" Função Gratificada Anexo IV, Va lores por categorias, Série de Classes: PROFISSIONAL, “ ADMINISTRATIVO, SERVIÇOS GERAIS E MAGISTÉRIO, Anexo "ya Cargos de Provimento em extinção conforme o art. 25 da Lei Municipal nº 212/90 de 03 de Abril de 1.990, Tabela! "AM Anexo "V" no percentual solicitado nesta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- troagindo seus efeitos a partir de 01 de Março de 1.993. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrario, EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HO- REIRA SALES -- ESTADO DO PARANÁ - AOS 15 DIAS DO MES DE ABRIL DE 1.993, MOACIR JOSÉ ADÃO — PREFEITO MUNICIPAL