| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 1993 |
| Date | 1993-03-16 |
| Ementa | Altera o art.73, e cria o Parágrafo 3º no referido artigo da lei nº 322/92, de 29 de dezembro de 1992 e estabelece outras providências. |
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Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná ess re e a Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - ZE (0449) 32.1240 - 42-1241 - CGC TOLITUZD/0UUL-U3 Moreira Sales — Paraná LEI Nº 331/93 DATA 16 DE MARÇO DE 1.993. SÚMULA.........Altera o Art.73, e cria Parágrafo Terceiro no referido artigo da Lei nº 322/92, de 29 de De zembro de 1.992 e estabelece outras providen- cias. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ APRO- — VOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado o Art.73, e criado o Parágrafo Terceiro no re- ferido Artigo da Lei 322/92 de 29 de Dezembro de 1.992, que! dispõe sobre o Sódigo Sanitário do Município de Moreira , Sales - Estado do Paranã. Art. 2º - O Art. 73 da Lei mencionada no Art. anterior passa a vigorar com a seguinte redação: " AS INFRAÇÕES DO DISPOSTO NESTA LEI, SERÃC PUNIDAS SC! MUL- TAS DE 10 (DEZ) A 100 (CEM) UFIR, OU OUTRO ÍNDICE INDICADO ' PELO GOVERNO FEDERAL." PARÁSRAFO TERCEIRO - A APLICAÇÃO DAS MULTAS CONSTANTES NºSTE ARTISO SERÃO RESULAMENTADAS POR DECRETO. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revoga-' das as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DZ MOREIRA SALES - ESTADO * DO PARANÁ, AOS 16 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1.993. MOACIR JOSÉ ADÃO Prefeito Municipal