| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 1993 |
| Date | 1993-09-03 |
| Ementa | Autoriza a alienação das ações correspondentes a participação do Município junto a COPEL, TELEPAR e TELEBRAS, e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Moreira Sales Rua Maria Ferreira da Cruz, 650 » ZE (0440) 32-1240 - 82.1241 = CGC 74217025/0001-03 — Paraná Ms "LEI NÃ 339/93 DE SETEMBRO DE 1993 PO O DATA Ur AS? o Quais s A ALIENAÇÃO DAS AÇÕES CORRESPONDENTES PA ve A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO JUNTO A COPEL, TE-. Pa —()-LEPÁR E TELEBRÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: E 5 5, Vo O A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO / DO PARANÁ, IVO, E- EU. PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: q . Art. 1º. - Fica o Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, autoriza- do a Promover por meio de Leilão em Pregão Especial da Bol- sa de Valores do Parana, ou por transação direta com os in- teressados, a venda das ações que representam a participa-/ ção acionária do Município de Moreira Sales, no Capital So- cial da COPEL, TELEPAR e TELEBRÁS. Art. 2º — Em ambos os casos a Municipalidade deverá ser responsavel / pela fixação do valor minimo das ações. Art 3º. - Em ambos Os casos a venda devera ser precedida de Edital de Leilão. publicado no Órgão Oficial do Municipio. Art. 4º. - Fica igualmente autorizado o senhor Chefe do Poder Executi- vo Municipal, a proceder a transferencia das Açoes negocia- das observadas as normas e exigencias da COPEL, TELEPAR e TELEBRÁS. Art. 5º, - O produto de alienação a que se refere o Artigo ênterior se ra aplicado em areas prioritarias definidas pelo Executivo Municipal. Art. 6º. - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. revoga das as disposições em contrário. ” EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, AOS 03 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 1993. MOACIR JOSÉ ADÃO Prefeito Municipal sdvb/.