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norma nº 339/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 339 / 1993
Date 1993-09-03
EmentaAutoriza a alienação das ações correspondentes a participação do Município junto a COPEL, TELEPAR e TELEBRAS, e dá outras providências.
native_id302

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Prefeitura do Município de Moreira Sales
Rua Maria Ferreira da Cruz, 650 » ZE (0440) 32-1240 - 82.1241 = CGC 74217025/0001-03
— Paraná
Ms "LEI NÃ 339/93
DE SETEMBRO DE 1993
PO O DATA
Ur AS? o Quais
s A ALIENAÇÃO DAS AÇÕES CORRESPONDENTES
PA ve A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO JUNTO A COPEL, TE-.
Pa —()-LEPÁR E TELEBRÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
E 5 5,
Vo O A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO /
DO PARANÁ, IVO, E- EU. PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
q .
Art. 1º. - Fica o Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, autoriza-
do a Promover por meio de Leilão em Pregão Especial da Bol-
sa de Valores do Parana, ou por transação direta com os in-
teressados, a venda das ações que representam a participa-/
ção acionária do Município de Moreira Sales, no Capital So-
cial da COPEL, TELEPAR e TELEBRÁS.
Art. 2º — Em ambos os casos a Municipalidade deverá ser responsavel /
pela fixação do valor minimo das ações.
Art 3º. - Em ambos Os casos a venda devera ser precedida de Edital de
Leilão. publicado no Órgão Oficial do Municipio.
Art. 4º. - Fica igualmente autorizado o senhor Chefe do Poder Executi-
vo Municipal, a proceder a transferencia das Açoes negocia-
das observadas as normas e exigencias da COPEL, TELEPAR e
TELEBRÁS.
Art. 5º, - O produto de alienação a que se refere o Artigo ênterior se
ra aplicado em areas prioritarias definidas pelo Executivo
Municipal.
Art. 6º. - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. revoga
das as disposições em contrário. ”
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOREIRA
SALES - ESTADO DO PARANÁ, AOS 03 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 1993.
MOACIR JOSÉ ADÃO
Prefeito Municipal
sdvb/.

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