| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 1993 |
| Date | 1993-11-26 |
| Ementa | Concede aumento salarial aos funcionários e servidores públicos municipais, a partir de 01 de novembro de 1993, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - (0449) 32-1240 - 32-1241 - CEP 87.370-000 PARANÁ CGC 76.217.025/0001-08 HO.ZaI/73 =Z6 DE NOVEMERO DE 1,993 — Cencede aumento c<alariel aos Funcionários e Servidores Públicos Municipais, a partir de O1 de Novembro de 1.993, e da outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE MOREIRA GALES, ESTADO APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE Art.iO — Fica o Chefe do Foder Exscutivo Municipal, autorizado a conceder aumento salarial, conforme determina a Lei Municipal nº.212/90 de 03 da Abril de 1995, em um percentual de JO% (Trinta por Certo), sobre os salérios do mês de Qutubro de 1.99%, aos Funcionários Ee Servidores Publicos Municipais. Faragráfo Unica — OQ presents beneficio, abrangerá aos Funcionário e Servidores da Câmara Municipal. frt.Zo -— Fica em counseguência o Chefe do Foder Executivo Municipal autcrizado a reajustar através de DECFETO, os anexos III Tabela "A" — Empregos Públicos, valores dos vencimentos segundo as categorias, Tabela "B”, Cargos de Provimento em Comissão, Tabela "C", Função Gratificada, Anexo IV, valores por categorias, Série ce Classes: FROFISSICNAL, SEMI-FROFISSIOMAL, ADMINISTRATIVO SERVIÇOS GERAIS E MAGISTÉRIO, Anexo"s", Cargos de Frovimento em Extinção, conforme Art.25 da Lei Municipal nê.212/90 de OZ de Abril de 1.990, Tabela "A", Anexo “WrnD percentual solicitado nesta Lei. Airt.3E — Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retrcagindo seus efeitos a partir de Oi de Novembro ce 1.995. frt.dC — Revogam-se as disposições em contrário. g ç EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO FARANE, AOS OZ DIAS DO MES DE DEZEMEFO DE 1.992. MOACIF JOSE ADRO Frefeito Municipal