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norma nº 356/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 356 / 1993
Date 1993-12-17
EmentaConcede aumento salarial aos funcionários e servidores públicos municipais, a partir de 01 de Dezembro de 1993, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
Estado do Paraná
a Ferreira da Cruz, 550 - ER (0449) 32-1240 - 32-1241 - CEP 87.370-000
PARANÁ
CGC 76.217.025/0001-08
E-.FIS/23
DE DEZEMBRO DE 1.993
Concede aumento salarial aos
Funcionários e Servidores
Públicos Municipais, a partir de
01 de Dezembro de 1.993, e da
outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES s ESTADO
DO PARANA, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.iO - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder aumento Salarial, conforme determina a Lei
Municipal nº.212/90 de 03 de Abril de 1990, em um
percentual de 25% (Vinte e Cinco por cento), sobre os
Salários do mês de Novembro de 1.993, aos Funcionários e
Servidores Publicos Municipais.
Paragráfo lnico - O presente beneficio, abrangerá aos
Funcionário e Servidores da Cãmara
Municipal.
Art.20 — Fica em consequência o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a reajustar através de DECRETO,os
anexos III Tabela "A” — Empregos Públicos, valores dos
vencimentos segundo as categorias, Tabela “B", Cargos
de Provimento em Comissão, Tabela "Cc", Função
Gratificada, Anexo IV, valores por categorias, Série de
Classes: PROFISSIONAL, SEMI-PROF ISSIONAL, ADMINISTRATIVO
SERVIÇOS GERAIS E MAGISTÉRIO, Anexo"5S", Cargos de
Provimento em Extinção, conforme Art.25 da Lei Municipal
nº.212/90 de O3 de Abril de 1.990, Tabela "A", Anexo
"vVv"r,no percentual solicitado nesta Lei.
Art.30 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Dezembro de
1.993.
EDIDICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL EM 17 DE DEZEMBRO
DE 1.993. o
MOACIR JOSE ADRO
PREFEITO MUNICIPAL

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