| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1993 |
| Date | 1993-12-17 |
| Ementa | Concede aumento salarial aos funcionários e servidores públicos municipais, a partir de 01 de Dezembro de 1993, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES Estado do Paraná a Ferreira da Cruz, 550 - ER (0449) 32-1240 - 32-1241 - CEP 87.370-000 PARANÁ CGC 76.217.025/0001-08 E-.FIS/23 DE DEZEMBRO DE 1.993 Concede aumento salarial aos Funcionários e Servidores Públicos Municipais, a partir de 01 de Dezembro de 1.993, e da outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES s ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.iO - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aumento Salarial, conforme determina a Lei Municipal nº.212/90 de 03 de Abril de 1990, em um percentual de 25% (Vinte e Cinco por cento), sobre os Salários do mês de Novembro de 1.993, aos Funcionários e Servidores Publicos Municipais. Paragráfo lnico - O presente beneficio, abrangerá aos Funcionário e Servidores da Cãmara Municipal. Art.20 — Fica em consequência o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar através de DECRETO,os anexos III Tabela "A” — Empregos Públicos, valores dos vencimentos segundo as categorias, Tabela “B", Cargos de Provimento em Comissão, Tabela "Cc", Função Gratificada, Anexo IV, valores por categorias, Série de Classes: PROFISSIONAL, SEMI-PROF ISSIONAL, ADMINISTRATIVO SERVIÇOS GERAIS E MAGISTÉRIO, Anexo"5S", Cargos de Provimento em Extinção, conforme Art.25 da Lei Municipal nº.212/90 de O3 de Abril de 1.990, Tabela "A", Anexo "vVv"r,no percentual solicitado nesta Lei. Art.30 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Dezembro de 1.993. EDIDICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL EM 17 DE DEZEMBRO DE 1.993. o MOACIR JOSE ADRO PREFEITO MUNICIPAL