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norma nº 362/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 362 / 1993
Date 1993-12-31
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Moreira Sales, Estado do Paraná, para o período de 1994 a 1997.
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PREFEITURA MUNICIPAL-MOREIRA SALES
LEI 362/93.
PLURIANUAL DO MUNICIPIO
TADO DO PARANA, PARA O
DE 1994 A 1997.
MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PR,
cipal, sanciono e faço publicar a
io - O Plano Plurianual do Município,
1994 a 1997, constituido pelos Anexos
será executado nos têrmos da Lei de
a exercício e do Orçamento Anual.
2º - Os programas propostos serão
com recursos de convênios, empréstimos, recursos
própri e de transferências.
Art. 30 - O Plano Plurianual objeto desta Lei
foi elaborado observando as seguintes diretrizes:
I - caberá ao Município instituir o Programa
de Assistência ao menor desamparado, com O fim princípuo de dar-
lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhe as condições
necessárias para tornar-se cidadão útil à sociedade;
II - garantir o direito à população de baixa
renda O aceseo a programa de habitação;
III -— garantir aumentos substânciais na arreca-
dação dos tributos municipais;
IV - garantir aos alunos das escolas munici-
pais, melhores condições de ensino;
- eriar condições para Oo desenvolvimento
sócio-econômico do Município, inclusive com aproveitamento da mão
de obra, gerando assim, empregos;
VI - realizar campanhas para a solução de
problemas sociais de natureza temporária, cíclicas, ou
intermitentes, que possam ser debelados ou erradicados por este
meio.
Art. 40 - O Poder Executivo está autorizado a
introduzir modificações no Presente plano plurianual no que
respeitar aos objetivos, as ações e metas programadas para o
período por ele abrangido.
Art. 50 - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de
cada exercício financeiro indicará os Programas prioritários a
Serem incluidos nos projetos de Lei orçamentário anual.
Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Moreira
Sales, aos 31 dias do mês de Dezembro de 1993.
SE ADÃO
Prefeito Municipal

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