| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 1993 |
| Date | 1993-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Moreira Sales, Estado do Paraná, para o período de 1994 a 1997. |
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PREFEITURA MUNICIPAL-MOREIRA SALES LEI 362/93. PLURIANUAL DO MUNICIPIO TADO DO PARANA, PARA O DE 1994 A 1997. MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PR, cipal, sanciono e faço publicar a io - O Plano Plurianual do Município, 1994 a 1997, constituido pelos Anexos será executado nos têrmos da Lei de a exercício e do Orçamento Anual. 2º - Os programas propostos serão com recursos de convênios, empréstimos, recursos própri e de transferências. Art. 30 - O Plano Plurianual objeto desta Lei foi elaborado observando as seguintes diretrizes: I - caberá ao Município instituir o Programa de Assistência ao menor desamparado, com O fim princípuo de dar- lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhe as condições necessárias para tornar-se cidadão útil à sociedade; II - garantir o direito à população de baixa renda O aceseo a programa de habitação; III -— garantir aumentos substânciais na arreca- dação dos tributos municipais; IV - garantir aos alunos das escolas munici- pais, melhores condições de ensino; - eriar condições para Oo desenvolvimento sócio-econômico do Município, inclusive com aproveitamento da mão de obra, gerando assim, empregos; VI - realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclicas, ou intermitentes, que possam ser debelados ou erradicados por este meio. Art. 40 - O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no Presente plano plurianual no que respeitar aos objetivos, as ações e metas programadas para o período por ele abrangido. Art. 50 - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os Programas prioritários a Serem incluidos nos projetos de Lei orçamentário anual. Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Moreira Sales, aos 31 dias do mês de Dezembro de 1993. SE ADÃO Prefeito Municipal