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norma nº 376/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 376 / 1994
Date 1994-09-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a permutar lotes rurais e dá outras providências.
native_id332

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Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - SB (044) 932-1240 - 9832-1241 - CGC 76217025/0001-03
Moreira Sales e Paraná
LEI HO.S3S7/6/924
DATA 05 DE SETEMBRO DE 1.994
SUMULA — AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
PERMUTAR LOTES RURAIS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS .
. A CAMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E El PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A PRESENTE
LEI :
ART.1O —- Fica o Poder Executivo Municipal em nome do povo de
Moreira Sales, AUTORIZADO A PERMUTAR o lote denominado Lote
"BR", da subdivisão do lote rural constituído pela unificação
dos lotes nºs. 400 à 401 da Gleba nO. 1i2-2a, Parte da Colônia
Goioerê, Matricula 17.116 com área total de 12.100,00 m2, no
Município de Moreira Sales pertencente a esta Municipalidade,
avaliado em R$3.000,00 (Três Mil Reais), conforme laudo de
avaliação datado de 15 de Agosto de 1.994, com o Lote Rural
denominado Lote "B”, da subdivisão do Lote Rural Constituído
pela unificação dos lotes 402, 403, 404 e 405 da Gleba ne.12-
22, parte da Colônia Goicerg com área total de 12.100,00 m2,
matrícula n9.17.1145, no município de Moreira Sales, Pr.,
pertencente à Valdenir Josér Lança, agricultor, portador da
CI.RG.ne.1.127.565-64, portador do CPF.n9.070.225.229-87,
residente e domiciliado neste município, avaliado em
R$3.000,00 (Três Mil Reais), conforme laudo de avaliação
datado de 15 de agosto de 1.994.
ART.2º - O Presente Projeto de Lei tem seu amparo legal,
baseado no artigo 100 letra B da Lei Orgânica do Município de
Moreira Sales, combinado com o Art. 170, €& II Letra E da Lei
n2.8.666 de 21 de Junho de 1.993, que regulam a alienação de
bens públicos.
ART.3O — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposicões em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Moreira
Sales, Estado do Paraná aos 05 dias do mês de setembro de
1.994,
O Ca
MÓACIR JOSE ADAO —
PREFEITO MUNICIPAL

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