| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 1994 |
| Date | 1994-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a permutar lotes rurais e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - SB (044) 932-1240 - 9832-1241 - CGC 76217025/0001-03 Moreira Sales e Paraná LEI HO.S3S7/6/924 DATA 05 DE SETEMBRO DE 1.994 SUMULA — AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR LOTES RURAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS . . A CAMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANA, APROVOU E El PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A PRESENTE LEI : ART.1O —- Fica o Poder Executivo Municipal em nome do povo de Moreira Sales, AUTORIZADO A PERMUTAR o lote denominado Lote "BR", da subdivisão do lote rural constituído pela unificação dos lotes nºs. 400 à 401 da Gleba nO. 1i2-2a, Parte da Colônia Goioerê, Matricula 17.116 com área total de 12.100,00 m2, no Município de Moreira Sales pertencente a esta Municipalidade, avaliado em R$3.000,00 (Três Mil Reais), conforme laudo de avaliação datado de 15 de Agosto de 1.994, com o Lote Rural denominado Lote "B”, da subdivisão do Lote Rural Constituído pela unificação dos lotes 402, 403, 404 e 405 da Gleba ne.12- 22, parte da Colônia Goicerg com área total de 12.100,00 m2, matrícula n9.17.1145, no município de Moreira Sales, Pr., pertencente à Valdenir Josér Lança, agricultor, portador da CI.RG.ne.1.127.565-64, portador do CPF.n9.070.225.229-87, residente e domiciliado neste município, avaliado em R$3.000,00 (Três Mil Reais), conforme laudo de avaliação datado de 15 de agosto de 1.994. ART.2º - O Presente Projeto de Lei tem seu amparo legal, baseado no artigo 100 letra B da Lei Orgânica do Município de Moreira Sales, combinado com o Art. 170, €& II Letra E da Lei n2.8.666 de 21 de Junho de 1.993, que regulam a alienação de bens públicos. ART.3O — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposicões em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Moreira Sales, Estado do Paraná aos 05 dias do mês de setembro de 1.994, O Ca MÓACIR JOSE ADAO — PREFEITO MUNICIPAL