| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 1995 |
| Date | 1995-07-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terreno urbano e dá outras providências. |
| native_id | 345 |
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Estado do Paraná Moreira Sales — LEI NE 572/93 DATA — 18 DE JULHO DE 1.993 SU MULA - AUTORIZA O FODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS... A CAMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO FARANA, APROVOU, E EU, FREFEITO MUNICIPAL, EM NOME DO FOVO MOREIRASALENSE SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO PRIMEIRO - Fica o Foder Executivo Municipal de Moreira Sales - Fr, autorizado a fazer a doação de Oi (um) terreno no perímetro urbano deste Município, denominado LOTE 24 DA QUADRA 119 com área de 300 m2, localizado à Avenida Serafim Faulique da planta geral da Cidade de Moreira Sales, averbado sob o nº 17/:509, folha 290, livro nº 8-A, contendo as seguintes divisas e confrontações: pela frente numa extensão de 10,00 mts. confronta-se com a Av. Serafim Faulique, de um lado numa extensão de 30,00 metros limita-se com o lote 23, do outro lado da mesma extensão limita-se com o lote 25, finalmente aos fundo com o lote nº 15, todos da mesma quadra | para a ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE ROTARIANOS, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, portadora do CUC sobo nd 778.456.66Z/0001-l6, localizada neste Municipio de Moreira Sales- Estado do Faraná. ARTIGO SEGUNDO - O referido imóvel destinar-se-àã a construção de uma CAPELA MORTUARIA, para ser utilizada por todos as municipes. ARTIGO TERCEIRO - Fara a Donatária será concedido um prazo de Oi (um) ano, a contar da data da publicação da presente Lei, para o início das obras de construção. ARTIGO QUARTO - Caso do não cumprimento do prazo estipulado no artigo terceiro, automaticamente será processado a retrocessão do imóvel, integrando novamente ao Patrimonio do Município de Moreira Sales - Estado do Faraná. ARTIGO QUINTO — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ficando revogadas as disposições en contrário, Edificio da Prefeitura Municipal de Moreira Sales, aos 18 dias do mes de Julho do ano de 1.995. É A PREFEITO MUNICIPAL JMA. Prefeitura do Município de Moreira Sales Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - SB (044) 932-1240 - 982-1241 - CGC 76217025/0001-08 Paranã