| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 1995 |
| Date | 1995-10-27 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a fazer doação de imóveis urbanos e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Parana— — Rus Maria Ferreira da Cruz. 550 - EB (044) 9392-1240 - 0982-1241 - CGC 76217025/0001-04 Moreira Sales — Paraná LEI Nº 397/95 DATA - 27 DE OUTUBRO DE 1.995. SAIA - <l VE VUTUBRO DE 1.995. 7, SÚMULA ne AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER + DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. + A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º-) A pertencentes a esta i - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici autorizado a fazer n doação dos imóveis urbanos cipal denominados LOTES 10/11/12 DA QUADRA 155 da planta oficial deste Município, cujas Matriculas sob os números 12.980, 12981 e 12982 do Registro de imóveis de Gojoêre-Pr com área total de 900 metros quadrados; ao sr. MOACIR GRANA JUNIOR, brasileiro, casado, portador da RG. sob nº 5.271.147-9 e do CPF. sob o nº 746.457.069-34, residente e domiciliado neste Município. ARTIGO 2º -) ARTIGO 3º - ) — ARTIGO 4º - ) - ARTIGO 5º -) ARTIGO 6º - ) Pen ARTIGO 7º.) A presente dotção destina-se a construção de uma Marcenaria para confecção de móveis em ger, Fica estipulado um prazo de 01 (um) ano para o ínicio das obras para a construção, caso não inicie as obras dentro do prazo estipulado, os referidos imóveis retornarão à pertencer ao Patrimonio Público. O donatário não poderá vender, ceder a título oneroso ou gratuíto no todo ou em parte os objetos dn presente doação por um período de 05 (cinco) anos e mesmo após sem a autorização expressa do Poder Legislativo. Fica condicionada a presente doação, única e exclusivamente nos fins a que se destina, caso à ia vier A encerrar suas atividades, os imóveis acima descritos reverterão no Acervo Patrimonial do Município , independente de qualquer forma de Pagamento, ou indenizações por Fica avalindo para o efeito desta Lei o valor de R$ 1.000,00 (Hum: mil reais) conforme Laudo de Avaliação avaliado pelas Comissão Especial de Avaliação nomeado pela Portaria nº 066/95 de 28 de Agosto de 1.995, conforme Laudo de Avaliação datado de 28 de Agosto de 1.995, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ AOS 27 DIAS DO MES DE OUTUBRO DE 1.995, MÓACIR JOSÉ ADÃO Prefeito Municipal