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norma nº 404/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 404 / 1995
Date 1995-12-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder descontos nos acréscimos legais do IPTU e Contribuições de Melhoria e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz 550 - SR (044) 932-1240 - 9392-1241 - CGC 76217025/0001-04
Moreira Sales — Paraná
LEI Nº 404/95
DATA - 15 DE DEZEMBRO DE 1.995
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
descontos nos acréscimos Legais do IPTU. e
Contribuições de Melhoria e dá outras providências.
) A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO
PARANA, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1 Fica o Poder Executivo Municipal, AUTORIZADO a conceder descontos de 50% (CINCOENTA
POR CENTO), no pagamento dos acrécimos legais do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IP.T.U e das Contribuições de Melhorias, relativos aos exercícios que se encontram em atraso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os acréscimos legais, referem-se à Correção Monetária, Multas e Juros de
Mora..
PARÁGRAFO SEGUNDO - O benefício abrangido pela presente Lei, será concedido aos
contribuintes improrrogávelmente até o dia 29 de Março de 1.996.
ARTIGO2 Da mesma forma, no pagamento dos tributos e obrigações acima especificados, ficarão os
contribuintes desobrigados ao pagamento de taxas referentes à prestação de Serviços Públicos, dentro
do mencionado prazo constante do parágrafo 2º do artigo 1º.
ARTIGO 3 Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 1.996, ficando revogadas as disposições com
contrário.
EDÍFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ AOS 18
DIAS DO MES DE DEZEMBRO DO ANO DE 1.995.
IR JOSÉ ADÃO
Prefeito Municipal

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