| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 1995 |
| Date | 1995-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder descontos nos acréscimos legais do IPTU e Contribuições de Melhoria e dá outras providências. |
| native_id | 354 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz 550 - SR (044) 932-1240 - 9392-1241 - CGC 76217025/0001-04 Moreira Sales — Paraná LEI Nº 404/95 DATA - 15 DE DEZEMBRO DE 1.995 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder descontos nos acréscimos Legais do IPTU. e Contribuições de Melhoria e dá outras providências. ) A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1 Fica o Poder Executivo Municipal, AUTORIZADO a conceder descontos de 50% (CINCOENTA POR CENTO), no pagamento dos acrécimos legais do Imposto Predial e Territorial Urbano - IP.T.U e das Contribuições de Melhorias, relativos aos exercícios que se encontram em atraso. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os acréscimos legais, referem-se à Correção Monetária, Multas e Juros de Mora.. PARÁGRAFO SEGUNDO - O benefício abrangido pela presente Lei, será concedido aos contribuintes improrrogávelmente até o dia 29 de Março de 1.996. ARTIGO2 Da mesma forma, no pagamento dos tributos e obrigações acima especificados, ficarão os contribuintes desobrigados ao pagamento de taxas referentes à prestação de Serviços Públicos, dentro do mencionado prazo constante do parágrafo 2º do artigo 1º. ARTIGO 3 Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 1.996, ficando revogadas as disposições com contrário. EDÍFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ AOS 18 DIAS DO MES DE DEZEMBRO DO ANO DE 1.995. IR JOSÉ ADÃO Prefeito Municipal