| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1995 |
| Date | 1995-01-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Moreira Sales, Estado do Paraná e dá outras providências. |
| native_id | 355 |
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Câmara Municipal de Moreira Sales Estado do Paraná É é: Av. João T. M. Salles Netto, 700 - 2 (0449) 32-1398 - CEP 87.370 — MOREIRA SALE MOREIRA SALES PARANÁ RESOLUÇÃO NO002/95 SUMULA:-DISPOE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO FARANA, APROVOU, E EU, FRESIDENTE, FROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ARTIGO 10- A remuneração mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Moreira Sales, Estado do Paraná, fica fixada de acêrdo com a Emenda Constitucional n001/92, e será paga a ti- tulo de subsídios, e dividir-se-á em parte fixa e parte variável, a saber: aj-Parte Fixa, perceberá a importância de 50% (cinquenta por cento), do total da remuneração. b)-Farte Variável, perceberá a importância de 50% (cinquenta por cento), do total da remuneração. Farágrafo Unico:-8B parte variável de que trata o Caput do ârtigo 1º, será pago ao Vereador que efetivamente compa-— recer as Reuniões Ordinárias e participar das votações da Ordem do Dia. êrtigo 20:-Nos periodos de recesso legislativo, os Subsídios serão pagos integralmente. fêrtigo 32:-Ferceberá mensalmente o Fresidente da Camara Municipal, a importância equivalente a 50% (cinquenta por cento), da Verba de Representação percebida mensalmente pelo Sr. Prefeito Municipal, a título de Verba de Representação. firtigo 40:-f despesa mensal com 6 pagamento da () Câmara Municipal de Moreira Sales Estado do Paraná Av. João T. M. Salles Netto, 700 - 2 (0449) 32-1398 - CEP 87.370 rn AR ET: MOREIRA SALES — PARANÁ Vereança, não poderá ultrapassar a Sá (cinco por cento) da Recei- ta do Município, efetivamente realizada no mês, não podendo exe- der o disposto no Inciso XI do Artigo 37, da Constituição Fede- ral. frtigo 50:-No pagamento mensal da remuneração dos Vereadores, será observada o disposto nos fÁrtigos 357, Incisos XI e XII, 150, Inciso II, 153, Inciso III e 153, Farágrato 20, Inci— so I da Constituição Federal. frtigo 60:-Até a promulgação da Lei Complementar. referida no ôBrtigo 169, será observado o disposto no ârtigo 38, das Disposições Transitórias da Constituição Federal. frtigo 70-As Despesas com a execução da presente Resolução, correrá à conta de dotação própria do Orçamento Anual. Artigo 90-Esta Resclução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 19%a, revogadas as disposições em contrário, em espe- cial a Resolução n0005/592 de 24 de Betembro de 1992. Samara Municipal de Moreira Sales, Estado do Paray PLDERIGE MIGTTI 20 SECRETARIO