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norma nº 2/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1995
Date 1995-01-09
EmentaDispõe sobre a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Moreira Sales, Estado do Paraná e dá outras providências.
native_id355

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Câmara Municipal de Moreira Sales
Estado do Paraná
É
é: Av. João T. M. Salles Netto, 700 - 2 (0449) 32-1398 - CEP 87.370
— MOREIRA SALE MOREIRA SALES PARANÁ
RESOLUÇÃO NO002/95
SUMULA:-DISPOE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES
DA CAMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO
PARANA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO
FARANA, APROVOU, E EU, FRESIDENTE, FROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 10- A remuneração mensal dos vereadores da
Câmara Municipal de Moreira Sales, Estado do Paraná, fica fixada
de acêrdo com a Emenda Constitucional n001/92, e será paga a ti-
tulo de subsídios, e dividir-se-á em parte fixa e parte variável,
a saber:
aj-Parte Fixa, perceberá a importância de 50%
(cinquenta por cento), do total da remuneração.
b)-Farte Variável, perceberá a importância de 50%
(cinquenta por cento), do total da remuneração.
Farágrafo Unico:-8B parte variável de que trata o
Caput do ârtigo 1º, será pago ao Vereador que efetivamente compa-—
recer as Reuniões Ordinárias e participar das votações da Ordem
do Dia.
êrtigo 20:-Nos periodos de recesso legislativo, os
Subsídios serão pagos integralmente.
fêrtigo 32:-Ferceberá mensalmente o Fresidente da
Camara Municipal, a importância equivalente a 50% (cinquenta por
cento), da Verba de Representação percebida mensalmente pelo Sr.
Prefeito Municipal, a título de Verba de Representação.
firtigo 40:-f despesa mensal com 6 pagamento da
()
Câmara Municipal de Moreira Sales
Estado do Paraná
Av. João T. M. Salles Netto, 700 - 2 (0449) 32-1398 - CEP 87.370
rn
AR ET: MOREIRA SALES — PARANÁ
Vereança, não poderá ultrapassar a Sá (cinco por cento) da Recei-
ta do Município, efetivamente realizada no mês, não podendo exe-
der o disposto no Inciso XI do Artigo 37, da Constituição Fede-
ral.
frtigo 50:-No pagamento mensal da remuneração dos
Vereadores, será observada o disposto nos fÁrtigos 357, Incisos XI
e XII, 150, Inciso II, 153, Inciso III e 153, Farágrato 20, Inci—
so I da Constituição Federal.
frtigo 60:-Até a promulgação da Lei Complementar.
referida no ôBrtigo 169, será observado o disposto no ârtigo 38,
das Disposições Transitórias da Constituição Federal.
frtigo 70-As Despesas com a execução da presente
Resolução, correrá à conta de dotação própria do Orçamento Anual.
Artigo 90-Esta Resclução entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a partir de 01 de
Janeiro de 19%a, revogadas as disposições em contrário, em espe-
cial a Resolução n0005/592 de 24 de Betembro de 1992.
Samara Municipal de Moreira Sales,
Estado do Paray
PLDERIGE MIGTTI
20 SECRETARIO

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