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norma nº 405/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 405 / 1996
Date 1996-01-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo de Moreira Sales - Estado do Paraná a conceder descontos sobre os valores de IPTU do ano de 1996 e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Moreira Sales
3 "
ha Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - 2 (044) 9892-1240 - 9992-1241 - CGC 76217025/0001-04
Moreira Sales — Paraná
LEI Nº 405/96
Data - 24 de Janeiro de 1.996
SÚMULA Autoriza o Poder Executivo Municipal de Moreira Sales -
Estado do Paraná a conceder descontos sobre os valores de
IPTU do ano de 1.996 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ APROVOU
E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Moreira Sales - Estado do
Paraná autorizado a efetuar o desconto de 80 % (Cincoenta por
cento) sobre os valores lançados no IPTU do ano de 1.996, para
pagamentos do total até o dia 29 de janeiro de 1.996.
ARTIGO 2º Os descontos a que se refere o artigo anterior somente será
concedido sobre os valores do IPTU do ano de 1.996 para
pagamento à vista ou seja que forem efetuados até o dia 29 de
Janeiro de 1.996.
ARTIGO 3º Os contribuintes que não efetuarem o pagamento total do IPTU
de 1.996 até o dia 29 de Janeiro de 1.996, automaticamente
estarão optando pelo pagamento à prazo, e não gozarão do
presente desconto.
ARTIGO 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos retroativos a partir de 02 de Janeiro de 1.996, ficando
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO
PARANÁ AOS 24 DIAS DO MES DE JANEIRO DE 1.996.
a 7
Prefeito Municipal

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