| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 1996 |
| Date | 1996-01-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo de Moreira Sales - Estado do Paraná a conceder descontos sobre os valores de IPTU do ano de 1996 e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Moreira Sales 3 " ha Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - 2 (044) 9892-1240 - 9992-1241 - CGC 76217025/0001-04 Moreira Sales — Paraná LEI Nº 405/96 Data - 24 de Janeiro de 1.996 SÚMULA Autoriza o Poder Executivo Municipal de Moreira Sales - Estado do Paraná a conceder descontos sobre os valores de IPTU do ano de 1.996 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Moreira Sales - Estado do Paraná autorizado a efetuar o desconto de 80 % (Cincoenta por cento) sobre os valores lançados no IPTU do ano de 1.996, para pagamentos do total até o dia 29 de janeiro de 1.996. ARTIGO 2º Os descontos a que se refere o artigo anterior somente será concedido sobre os valores do IPTU do ano de 1.996 para pagamento à vista ou seja que forem efetuados até o dia 29 de Janeiro de 1.996. ARTIGO 3º Os contribuintes que não efetuarem o pagamento total do IPTU de 1.996 até o dia 29 de Janeiro de 1.996, automaticamente estarão optando pelo pagamento à prazo, e não gozarão do presente desconto. ARTIGO 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 02 de Janeiro de 1.996, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ AOS 24 DIAS DO MES DE JANEIRO DE 1.996. a 7 Prefeito Municipal