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norma nº 406/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 406 / 1996
Date 1996-01-31
EmentaDa nova redação a Lei nº. 399/95 de 27 de outubro de 1995 e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Moreira Sales
iesbitáto 40 MUMICIDIO Ne Moreira oales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - B (044) 9382-1240 = 9382-1241 - CGC 76217025/0001-04
Moreira Sales — Paraná
LEI NO 4064/26
DATA — 31 DE JANEIRO DE 1.596
SUMULA: DA NOVA REDAÇÃO A LEI NO 399/95
DE 27 DE OUTUBRO DO ANO DE 1.995 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES —
ESTADO DO PARANA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCINO A
SEGUINTE LEI:
CAPITULO 1
DAS DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
ART.
do cidadão e dever do Estado, é Foliti
não-contribuitiva. que nrevã os mínimos socia
vês de um coniunto integrado de acções da inici
sociedade para garantir o atendimento às
básicas da nopulação.
ART. 20 —- A Assistência Social tem por
objetivos:
1 - A protecção à família, à maternidade, à infância e a velhice
11 - OQ amparo às crianças «e adolescentes carentes em sit
risco pessoal ou socials
III- A vromaoção da integração ao mercado de Trabalhos
ação de
Iv —- A habilitação e reabilitação das pesenas portadoras de
deficiência “e a promoção de sua integração à vida
comunitárias
Vo - A promoção de Froietos de enfrentamento da pobreza.
ART. 30 - Fara efeitos desta lei consi-
dera-se instituição da assistência socials
a) organização de uzuári
: aquela que congrega, representa e de-
fende os interesses dos segmentos previstos na LOAS sendo vusuá-
rio da is cia social a criança. o adolescente, o idoso. a
família e a Pessoa partadora de deficiências:
br entidade prestadora de serviço e organização de asgsistênci
social que presta.sem fins lucrativos, atendimento, assigti a
específica ou assessoramento aos beneficiários abrangidos por
lei: «
c) trabalhador no setor compreendido pelo arupo de trabalhado-
res, ao nivel primário, secundário ou universitário, que esteja
constituido,
Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - SB (044) 9392-1240 - 9382-1241 - CGC 76217025/0001-04
Moreira Sales — Paraná
ART. 40 —- As instituições de assistência
social, & facultado o reconhecimento de caráter de utilidade
cública,. atras de processo legislativo próprios onforme o
disposto na legislação muni pal.
CAPITULO II
DA CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ART. 50 - Fica instituída a Conte
getência Social. Graão colegiado ce
nor delegados representant
” das organiz
sindicais a 2 on do Mun pio
Poder tivo do Muni que
sob a coordenação do nm Lho Mun
mediante regimento interno próprios.
Municipal de As
deliberativo,
institui
ART. 69 - A Conferência Munici
Assistência Social será convocada pel Conselho Munici
Assistência Social, no periodo da até (trinta) dias anterior
a data. para eleição do Conselho,
PARAGRAFO 19 - Em
não-convor Da nor parte do Conselho Municipal de [e]
Social. n prezo referido no ut" deste artigo, a
noderá ser realiza vor 1 insti ções registrada
Conselho Municipal de Assis ência Social, que formarão
paritária para a organização e coordenação da Conte
PARAGRAFO 20 - â convocação da
Confea a será amplamente divulgada nos principais mai
comunicação do município.
ART 7º -— Os delegados da E
Municipal de Assistência Social serão eleitos, mediante
poróprias dl i. ituic convocadas nara este
sob a origen i E i '
periodo da
PARAGRAFO UNICO - Somente
as indicações do 'representante/delegado, quando
ao COMAS no prazo « até (cinco) dias
da Conferência mediante expediente expr
referido Conselho,
iunto
Lização
e protacaledo no
=
Estado do Paraná
Moreira Sales —
ART. so -— Dalegados dao
Executivo, na Conferência Municipal de Assistência i
indicados pelo Chefe do Poder, mediante ofício enviado a Comissão
Organizadora da Conferência.
PARAGRAFO 10 - O número de D os dao
não poderá ser superior ao dos Del a cio da
Foder Fúblic
Sociedade Civil.
ART. 99 —- Comnete à
istência Socials
Municipal de A
a) avaliar a situ stência social no municir
aqerais
da política muni
di a o ref
Municipal de Assi
"mar as decisões administrativas do
ência Social, quando provocadas
e! aprovar seu Regimento Internos
f) aprovar e dar publicidade a suas reso
documento final,
rdes, registradas em
ART. 100 - q Regimento Interno cla
Conferência Municival da Assistência Social disporá sobre a forma
do mnraoc o eleitoral representantes da sociedade civil ma
Conselho Municipal de A stência Social.
CAPITULO III
DO CONSELHO HUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
SEÇAO I
DA CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO
ART. 11 —- Fica
Social, dr
de compos
Administr
do da Políit
instit
ART. 12 - Q Conselho Muni ipal de
Pssistência Social & comvosto por 18 (Dezoito) Membros, ndo 09
(Move? representantes do Foder Executivo Municioal e RAÇA (novel
representant da Sociedade Civil, sendo assim distribuidos:
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Paraná
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Moreira Sales —— Paraná
representantes das Organizações de usuários,
Fenresentantes de entidades prestadoras de
rviços a organização de assistência social,
Es) representantes dos trabalhadores do setor
ART. 13 —- Fara a nomes
Conselho Municipal de Assistência Social, o
observará os seguintes procedimentos:
1 — Oz 09 (nove) renresentantes da sociedade
respectivos suplentas eleitos vor ocasião das Confear
Municipais de sistência Social, dentre os De
particivantes:
II — Da Oo
fnove) representantes do Poder Executivo Municipal
e Seus respectivos suplentes, serão nomeados selo
Prefeito Muni pal, dentre os servidores efetivos da
oróprio Poder Executivo,
SEÇAO II
DA COMPETENCIA
ART. 14 - Compete ao Conselho Municival
de Assistência Social:
I - Estabsleror as prioridades da colitica municipal de
ncia social e aprovar oq Plano Municipal Anual da
Assistência Social, de acordo com as diretrizes gerais aprovad
na Conferência Municipal de Assistência Social;
assis
IL o - Atuar na formulação da estratégias e controle da
execução da política de assistência social do Municínias
111 - Inscrever e fiscalizar as instituicçies da
assistência social atuantes no Municípios:
IV o — Normatiz
de natureza
am as a
blica e
cos e regular a prestações
brivada no campo da
“o — Acompanhar, evaliar e fiscalizar ne serviços da
assistência prestadas à população velos órgãos, entidades
governamentais e não-governamentais do Municípios
VI —- Definir c
itérios de qualidade nara o funcionamento
ncia social públicos e privados no ambito
municipals
a
orçcament
Municipal de Assistã
extraordinariamente, por -maiori
Contfer
vistas a identificar
serviços da assistência socials
convênios entre o setor público e as
privadas que prestem serviços de assistência social
municipal:
na
Usuária da ass
corração de exclusões cons idas
resolucêas
de Assis
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VIT -
[e e aprovar a proposta orcamentária da
f ncia so a ser encaminhada pelo Orgão da
Administração a Municipal, responsável pela
coordenação da Folítica Municipal Pssistência
Social, para compor O orçamento Municinal.
VILI - From
iria e finance
onpanhar
vim
“ aprovar a
ira anual dos rea
“cia Socials
Ix — Convocar e coordenar, a cada
a EM a
absoluta de seus membros, a
cia Municinal de Assistência Social:
* - Frapor a formulação de E
ituaçã
tudos e
evantes e a qualidade
XI - Frooor critérios nara a celebração de c
instituições a
XII -— Acompanhar a avaliar a estão dos
nados a programas de ass encia social. bem como
is e o desempenho dos Programas e
XIII — condições de
indicando as
Ea
|
Equipe Multivrotfi
"tigo 20 da Lei Federal nO Bu7a
Xu fed suplementalmento, %
velo Conselho É iona]l de
ocial, de acêrdo com o Artigo
XT - Ds Conselhos Estadual
Soc clema
Nacional
Órgão vermamen
cial
rnamenta Programas " servi e
financiamentos de Fro tos.
Elaborar e» aorovar Seu regimento internos
ZUTIT Publicar no órgão oficial do Município suas
administrativas, bem coma a
cia Social e os respectivo
Ea
“tas do Fundo Municipal
Pareceres emitidos.
Ss
Prefeitura do Município de Moreira Sales
momeituta 40 MUNICIDIO NC Moreira Sales
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SEÇAO III
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
ART. 15 = 0 Conselho Municinal de
Social possuirá a seguinte estruturas
[— Dirstoria, composta Dor Presidente, Vic
Primeiro Secretário e Segundo Secreta
Presidenta,
Il - Flenários:
III - Comissies,
as
ART. 16- 4 Diretoria a as Comi
serão maritárias, res nda a meema paridade da composição
Conselho, eleitas em olenário,
ART. 17 Nos Primeiros trinta dias de
cada mandato o Conselho, elegerá entre seus membros a Diretoria.
pa, ART. 18 —- as reuniões do Con Lho
Municipal de Assis ência Social somente voderão ser real das
Com a presença minima de, 4 (três quartos) dos seus membros, em
orimeira convocação, ou com número a ser definido em seu
regimento Interno, em segunda e terceira convocações,
ART. 19 —- q conselho Municipal ele
Assistência Social instituirá seus atos. através de resoluções
N aprovadas nela maioria de seus membros.
ART. 20 —- Cada membro efetivo do
ipal de Assistência Social terá direito a Um único
o plenárias
Conselho Muni
voto na
ART. 21 - Todas as sessões do Conselho
Social serão oúblicas e precedidas de
Municipal de a
amola divulgação.
PARAGRAFO UNICO - Às resoluções do
Conselho Municipal de Assistência Social. bem como os temas
tratados em nlenário de diretoria e comissões, serão oabieto da
ampla a sistemática divulgação,
o rd
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ART. 22 - O Conselho Municipal de
Assistência Social reunir-se-á ordinariamente a cada mês e,
extraordinariamenta., sempre que convocado por seu Fresidente ou
por maioria de seus membros.
ART. 23 - O Regimento
Conselho municipal de Assistência Social, a Fr
diretoria nos primeiros 10 fdez) di de sua po
prazos legais de convocação e fização de pauta
ordinárias [=] “traordiárias do EF além do
disvoziti = atribuici
Comissões. do membros
Conselho.
ART. 24 - q
administrativo necessário ao “fun ionamento do
de A cia Social. através de SEUS recurso
humancs. materia financeiros a estrutura fisica para [a]
func amento regular do Conselho,
ART. 25 - Fara melh
funções, o Conselho Municipal de Ass
recorrer 2 Dessoas e instituições, medi
critérios:
rr desempenho de
ne Go Vo vode
ante os seguint
T- deram Maboradores do
Assiztên Social es formadoras cla
humanos a social e as entida
des repre
de orofi E
sem embar
onais e
de sua condic
dos serviços da
to E é member
11
notória
Assistência
convidadas nessoas ou
para assessorar o Conselho
ificos.
“Muni
SEÇÃO IV
DO MANDATO DE CONSELHEIRO
ART. 26 Os membros
Mentes do Conselho Municinal d stência 5
nomeados por ato da Prefeito Munic ilpal, conforme critérios
instituídos nos igos 11 e 12 desta Lei. nara mandato de
(dois) anos, permitida uma recondução,
E]
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ART. 27 - OQ exercício da função de
Conselheiro & considerado servico público relevante e não será
renumerado, sendo seu exercício prioritário e iustificadas as
ausências a quaisquer outros serviços quando determinado
seu comparecimento a sessão do Conselho ou participação em
diligências autorizadas por este.
PARAGRAFO ÚNICO - q pagamento de
despesas com transnorte, estadia e alimentação terá caráter de
ressarcimento.
ART. 28 —- Os membros do
ência Social poderão ser subs idos.
tuicão ou representantes da sociedade
“iam vinculados. apresentada ao Conselho Muni
"ia Social. o qual fará omunicação do ato ao Prefeit
Municinal de Ass
solicitação
à qual est
de A 7
Municipal.
PARAGRAFO UNICO —- Os Membros do Poder
Executivo Municipal poderão ser substituídos a critério do Senhor
Frefeito Municipal.
ART. 29 - Perderã o mandatos o
Conselheiro ques
1 - Desvincular-se do óárgão de da sua
representacç
IT o - Faltar a Oz reuniões consecutivas. Ou OS
(cinco) intercaladas, T justificativas, que deverá ser
apresentada na forma prevista no E gimento Interno do Conselho;
III — Anreszentar renúncia aa Flenário do Conselho, ue mr á
lida na sessão seguinte à& gua recepção pela Secretaria do
Conselho:
Do fnresentar procedimento incompatível com a dignidade
das tfuncõass
Vo For condenado por ntença irrecorrivel, por crime
doloso:
VI - Mudança de residência para fora do Município,
FARAGRAFO UNICO - a substituição será
por deliberação da maioria dos componentes do Conselho, em
procedimento iniciado mediante srovocação de integrante do
Conselho Municipal do Ministério público ou de qualquer cidadão,
assegurada ampla defesa,
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ART. 30 - Nos casos de renúncia.
impedimento ou falta, Os membros efetivos do Conselho Municipal
de: Assistência Social serão substituídos pelos suplentes,
automaticamente, podendo estes exercerem Os mesmos direitos e
deveres dos efetivos,
ART. 31 ne As entidades ou
organizações representadas pelos conselheiros falto ç ser
comunicadas a partir da segunda falta consecutiva, cu quarta
intercalada, através de correspondência do Secretariado Executivo
do Conselho Municipal de Assistência Social.
.
ART. S2 — Ferderáa o mandatos [m]
Conselheiro Fepresentante de entidade
ou organis que
apresentar uma das seguintes condições
1 — Extinguir sua base territorial de atuação do
Município de Moreira Sales
I1 —- Ter constatado em seu funcionamento irregularidade de
acentuada gravidade, que torne incompatível sua Fepresentação no
Conselho Municipal de Assistência Socials
III o - Sofrer penalidade administrativa reconhecidamente
arave,
FARAGRAFO UNICO - À substituição «
dará por deliberação da maioria dos componentes do Conselho em
Procedimento iniciado mediante Provocação de integrante do
Conselho Municipal. do Ministério Fúblico ou de qualquer cidadão,
assegurada ampla defesa,
CAPITULO IV
DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ART. 33 - Fica constituido o Fundo
Municinal de As istência Social, que será gerido conforme as
decisões e atos normativos do Conselho Municipal de Assistência
Social e administrado pelo Orgão responsável pela coordenação da
política de Assistência Social no Municipio.
ART. 34 - pa receitas componentes do
Fundo Municipal de Assistência Social serão provenientes de:
ERA SALE
II
INTO
privada, DESS
To
financeiras d
E
41
consignadas e
Leis
VII
“111
TX
sorteios e
to
responsabi li
serão repass
realizando
as
fundo
conta na
fssistência
se
d
Assistênc
Executivo Mun
da Fosse dos
dos mesmos,
Suplementação
valores sufic
aprova o do
Orcamento Ge
Federal.
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Dotacãao
- especifica consignada no orçamento
Municipal para a assistência social.
Renasse dos Fundos Nacional e Estadual de
Assistência Social;
Receit resultantes de doações da inici
oas fisicas ou jurídicas:
Rendimentos eventuais. inclusive de aplicações
os recursos disponíveis:
Tranferências do Exterior
Dotações orçamentárias da União
suecificamente para o atendiment
Receitas de acordos e convênios:
Outros recursos que lhe forem destinado!
Recursos provenientes de concursos ds progná
terias do âmbito do governo estadual.
Produtos de Arrecadação de met e iuros
con“arme destinação em lei especifica
de
PARAGRAFO
ade do Município, destinados
ados automaticamente ao FLIMAS
receitas.
1º
PARAGRAFO 20 re
eposi em instituições financei
al sob a denominação - FLUMAS - Funde
acial.
Cs
acdos
ofic
= Em
Municicgal
de
ART. 0 Fundo
será regulamentado por
icipal no prazo máximo de di
Membros do Conselho Municipal.
Municipal
Decreto do Feder
a cont da da
mediante propostas
des
Social.
E
ar
haver
nos
PARAGRAFO UNICO Poderá
"las nos Termos da Lei nº 4,
gular funcionamento do Fundo.
ivo Municipal, para
de acordo com a
Orçament
iente,. ao F
Chefe do Po
ral do Yuni
EM
intearar
Constitu
ja
Prefeitura do Município de Moreira Sales
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ART. J6 -— Fara o exercício de 1% a
subseqlente, o Executivo nrovidenciará a inclusão das despesas
autorizadas por esta Lei nos Orçamento Anual do Municípios,
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS
ART. 37
Conferênci Municipal de AssistE
Poder tivo Municipal, no pr
presente Lei, comissão paritária
(a realização
1, será institu
. ART.3B - a primeiro
Municipal de stência ala a partir da data
seus Membros, terá prazo de (trinta) dias nara
Regimento Internos
Eee]
ART.I? —- q
nsável vela
pública Municinal res
coniunto com a Comi designada pelo
Flano Anual de Assis cia Social para o H Ç
o final de julho dae cada ano. eo submeterá
Conselho.
entai dias para nomear a Comissão paritária
ciedade Civil da área, que proporá, no
ntai di o Froieto de reordenamento d
cial na esfera Municipal:
ART. 40 = O Conselho Municipal tem o
de &0 .
Governo
de &0
ART. 41 —- Fica o Foder Executivo auto
a abrir Créditos Suplementares para as despesas decorrentes
Lais
ART. 42
selho Municipa
ART. 43 — Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
EDIFICIO
Des PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO
FARANA ANS
1 DIAS DO MES DE JANEIRO DE 1.996.
; IR JOSE ADAO
PRESIDENTE
11

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