| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 1996 |
| Date | 1996-01-31 |
| Ementa | Da nova redação a Lei nº. 399/95 de 27 de outubro de 1995 e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Moreira Sales iesbitáto 40 MUMICIDIO Ne Moreira oales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - B (044) 9382-1240 = 9382-1241 - CGC 76217025/0001-04 Moreira Sales — Paraná LEI NO 4064/26 DATA — 31 DE JANEIRO DE 1.596 SUMULA: DA NOVA REDAÇÃO A LEI NO 399/95 DE 27 DE OUTUBRO DO ANO DE 1.995 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES — ESTADO DO PARANA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCINO A SEGUINTE LEI: CAPITULO 1 DAS DEFINIÇÕES E OBJETIVOS ART. do cidadão e dever do Estado, é Foliti não-contribuitiva. que nrevã os mínimos socia vês de um coniunto integrado de acções da inici sociedade para garantir o atendimento às básicas da nopulação. ART. 20 —- A Assistência Social tem por objetivos: 1 - A protecção à família, à maternidade, à infância e a velhice 11 - OQ amparo às crianças «e adolescentes carentes em sit risco pessoal ou socials III- A vromaoção da integração ao mercado de Trabalhos ação de Iv —- A habilitação e reabilitação das pesenas portadoras de deficiência “e a promoção de sua integração à vida comunitárias Vo - A promoção de Froietos de enfrentamento da pobreza. ART. 30 - Fara efeitos desta lei consi- dera-se instituição da assistência socials a) organização de uzuári : aquela que congrega, representa e de- fende os interesses dos segmentos previstos na LOAS sendo vusuá- rio da is cia social a criança. o adolescente, o idoso. a família e a Pessoa partadora de deficiências: br entidade prestadora de serviço e organização de asgsistênci social que presta.sem fins lucrativos, atendimento, assigti a específica ou assessoramento aos beneficiários abrangidos por lei: « c) trabalhador no setor compreendido pelo arupo de trabalhado- res, ao nivel primário, secundário ou universitário, que esteja constituido, Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - SB (044) 9392-1240 - 9382-1241 - CGC 76217025/0001-04 Moreira Sales — Paraná ART. 40 —- As instituições de assistência social, & facultado o reconhecimento de caráter de utilidade cública,. atras de processo legislativo próprios onforme o disposto na legislação muni pal. CAPITULO II DA CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ART. 50 - Fica instituída a Conte getência Social. Graão colegiado ce nor delegados representant ” das organiz sindicais a 2 on do Mun pio Poder tivo do Muni que sob a coordenação do nm Lho Mun mediante regimento interno próprios. Municipal de As deliberativo, institui ART. 69 - A Conferência Munici Assistência Social será convocada pel Conselho Munici Assistência Social, no periodo da até (trinta) dias anterior a data. para eleição do Conselho, PARAGRAFO 19 - Em não-convor Da nor parte do Conselho Municipal de [e] Social. n prezo referido no ut" deste artigo, a noderá ser realiza vor 1 insti ções registrada Conselho Municipal de Assis ência Social, que formarão paritária para a organização e coordenação da Conte PARAGRAFO 20 - â convocação da Confea a será amplamente divulgada nos principais mai comunicação do município. ART 7º -— Os delegados da E Municipal de Assistência Social serão eleitos, mediante poróprias dl i. ituic convocadas nara este sob a origen i E i ' periodo da PARAGRAFO UNICO - Somente as indicações do 'representante/delegado, quando ao COMAS no prazo « até (cinco) dias da Conferência mediante expediente expr referido Conselho, iunto Lização e protacaledo no = Estado do Paraná Moreira Sales — ART. so -— Dalegados dao Executivo, na Conferência Municipal de Assistência i indicados pelo Chefe do Poder, mediante ofício enviado a Comissão Organizadora da Conferência. PARAGRAFO 10 - O número de D os dao não poderá ser superior ao dos Del a cio da Foder Fúblic Sociedade Civil. ART. 99 —- Comnete à istência Socials Municipal de A a) avaliar a situ stência social no municir aqerais da política muni di a o ref Municipal de Assi "mar as decisões administrativas do ência Social, quando provocadas e! aprovar seu Regimento Internos f) aprovar e dar publicidade a suas reso documento final, rdes, registradas em ART. 100 - q Regimento Interno cla Conferência Municival da Assistência Social disporá sobre a forma do mnraoc o eleitoral representantes da sociedade civil ma Conselho Municipal de A stência Social. CAPITULO III DO CONSELHO HUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SEÇAO I DA CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO ART. 11 —- Fica Social, dr de compos Administr do da Políit instit ART. 12 - Q Conselho Muni ipal de Pssistência Social & comvosto por 18 (Dezoito) Membros, ndo 09 (Move? representantes do Foder Executivo Municioal e RAÇA (novel representant da Sociedade Civil, sendo assim distribuidos: Prefeitura do Município de Moreira Sales Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Rº (044) 9392-1240 = 9932-1241 - CGC 76217025/0001-04 Paraná Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - AR (044) 9382-1240 = 9392-1241 - CGC 76217025/0001-04 Moreira Sales —— Paraná representantes das Organizações de usuários, Fenresentantes de entidades prestadoras de rviços a organização de assistência social, Es) representantes dos trabalhadores do setor ART. 13 —- Fara a nomes Conselho Municipal de Assistência Social, o observará os seguintes procedimentos: 1 — Oz 09 (nove) renresentantes da sociedade respectivos suplentas eleitos vor ocasião das Confear Municipais de sistência Social, dentre os De particivantes: II — Da Oo fnove) representantes do Poder Executivo Municipal e Seus respectivos suplentes, serão nomeados selo Prefeito Muni pal, dentre os servidores efetivos da oróprio Poder Executivo, SEÇAO II DA COMPETENCIA ART. 14 - Compete ao Conselho Municival de Assistência Social: I - Estabsleror as prioridades da colitica municipal de ncia social e aprovar oq Plano Municipal Anual da Assistência Social, de acordo com as diretrizes gerais aprovad na Conferência Municipal de Assistência Social; assis IL o - Atuar na formulação da estratégias e controle da execução da política de assistência social do Municínias 111 - Inscrever e fiscalizar as instituicçies da assistência social atuantes no Municípios: IV o — Normatiz de natureza am as a blica e cos e regular a prestações brivada no campo da “o — Acompanhar, evaliar e fiscalizar ne serviços da assistência prestadas à população velos órgãos, entidades governamentais e não-governamentais do Municípios VI —- Definir c itérios de qualidade nara o funcionamento ncia social públicos e privados no ambito municipals a orçcament Municipal de Assistã extraordinariamente, por -maiori Contfer vistas a identificar serviços da assistência socials convênios entre o setor público e as privadas que prestem serviços de assistência social municipal: na Usuária da ass corração de exclusões cons idas resolucêas de Assis Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - BS (044) 982-1240 - 9329-1241 - CGC 76217025/0001-04 Moreira Sales — Paraná VIT - [e e aprovar a proposta orcamentária da f ncia so a ser encaminhada pelo Orgão da Administração a Municipal, responsável pela coordenação da Folítica Municipal Pssistência Social, para compor O orçamento Municinal. VILI - From iria e finance onpanhar vim “ aprovar a ira anual dos rea “cia Socials Ix — Convocar e coordenar, a cada a EM a absoluta de seus membros, a cia Municinal de Assistência Social: * - Frapor a formulação de E ituaçã tudos e evantes e a qualidade XI - Frooor critérios nara a celebração de c instituições a XII -— Acompanhar a avaliar a estão dos nados a programas de ass encia social. bem como is e o desempenho dos Programas e XIII — condições de indicando as Ea | Equipe Multivrotfi "tigo 20 da Lei Federal nO Bu7a Xu fed suplementalmento, % velo Conselho É iona]l de ocial, de acêrdo com o Artigo XT - Ds Conselhos Estadual Soc clema Nacional Órgão vermamen cial rnamenta Programas " servi e financiamentos de Fro tos. Elaborar e» aorovar Seu regimento internos ZUTIT Publicar no órgão oficial do Município suas administrativas, bem coma a cia Social e os respectivo Ea “tas do Fundo Municipal Pareceres emitidos. Ss Prefeitura do Município de Moreira Sales momeituta 40 MUNICIDIO NC Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - BR (044) 9382-1240 - 9829-1241 - CGC 76217025/0001-04 Moreira Sales — Paraná SEÇAO III DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO ART. 15 = 0 Conselho Municinal de Social possuirá a seguinte estruturas [— Dirstoria, composta Dor Presidente, Vic Primeiro Secretário e Segundo Secreta Presidenta, Il - Flenários: III - Comissies, as ART. 16- 4 Diretoria a as Comi serão maritárias, res nda a meema paridade da composição Conselho, eleitas em olenário, ART. 17 Nos Primeiros trinta dias de cada mandato o Conselho, elegerá entre seus membros a Diretoria. pa, ART. 18 —- as reuniões do Con Lho Municipal de Assis ência Social somente voderão ser real das Com a presença minima de, 4 (três quartos) dos seus membros, em orimeira convocação, ou com número a ser definido em seu regimento Interno, em segunda e terceira convocações, ART. 19 —- q conselho Municipal ele Assistência Social instituirá seus atos. através de resoluções N aprovadas nela maioria de seus membros. ART. 20 —- Cada membro efetivo do ipal de Assistência Social terá direito a Um único o plenárias Conselho Muni voto na ART. 21 - Todas as sessões do Conselho Social serão oúblicas e precedidas de Municipal de a amola divulgação. PARAGRAFO UNICO - Às resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social. bem como os temas tratados em nlenário de diretoria e comissões, serão oabieto da ampla a sistemática divulgação, o rd Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - BS (044) 982-1240 = 9382-1241 - CGC 76217025/0001-04 Moreira Sales — Paraná ART. 22 - O Conselho Municipal de Assistência Social reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamenta., sempre que convocado por seu Fresidente ou por maioria de seus membros. ART. 23 - O Regimento Conselho municipal de Assistência Social, a Fr diretoria nos primeiros 10 fdez) di de sua po prazos legais de convocação e fização de pauta ordinárias [=] “traordiárias do EF além do disvoziti = atribuici Comissões. do membros Conselho. ART. 24 - q administrativo necessário ao “fun ionamento do de A cia Social. através de SEUS recurso humancs. materia financeiros a estrutura fisica para [a] func amento regular do Conselho, ART. 25 - Fara melh funções, o Conselho Municipal de Ass recorrer 2 Dessoas e instituições, medi critérios: rr desempenho de ne Go Vo vode ante os seguint T- deram Maboradores do Assiztên Social es formadoras cla humanos a social e as entida des repre de orofi E sem embar onais e de sua condic dos serviços da to E é member 11 notória Assistência convidadas nessoas ou para assessorar o Conselho ificos. “Muni SEÇÃO IV DO MANDATO DE CONSELHEIRO ART. 26 Os membros Mentes do Conselho Municinal d stência 5 nomeados por ato da Prefeito Munic ilpal, conforme critérios instituídos nos igos 11 e 12 desta Lei. nara mandato de (dois) anos, permitida uma recondução, E] Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - BA (044) 9821240 9982-1241 - CGC 76217025/0001-04 Moreira Sales — Paraná ART. 27 - OQ exercício da função de Conselheiro & considerado servico público relevante e não será renumerado, sendo seu exercício prioritário e iustificadas as ausências a quaisquer outros serviços quando determinado seu comparecimento a sessão do Conselho ou participação em diligências autorizadas por este. PARAGRAFO ÚNICO - q pagamento de despesas com transnorte, estadia e alimentação terá caráter de ressarcimento. ART. 28 —- Os membros do ência Social poderão ser subs idos. tuicão ou representantes da sociedade “iam vinculados. apresentada ao Conselho Muni "ia Social. o qual fará omunicação do ato ao Prefeit Municinal de Ass solicitação à qual est de A 7 Municipal. PARAGRAFO UNICO —- Os Membros do Poder Executivo Municipal poderão ser substituídos a critério do Senhor Frefeito Municipal. ART. 29 - Perderã o mandatos o Conselheiro ques 1 - Desvincular-se do óárgão de da sua representacç IT o - Faltar a Oz reuniões consecutivas. Ou OS (cinco) intercaladas, T justificativas, que deverá ser apresentada na forma prevista no E gimento Interno do Conselho; III — Anreszentar renúncia aa Flenário do Conselho, ue mr á lida na sessão seguinte à& gua recepção pela Secretaria do Conselho: Do fnresentar procedimento incompatível com a dignidade das tfuncõass Vo For condenado por ntença irrecorrivel, por crime doloso: VI - Mudança de residência para fora do Município, FARAGRAFO UNICO - a substituição será por deliberação da maioria dos componentes do Conselho, em procedimento iniciado mediante srovocação de integrante do Conselho Municipal do Ministério público ou de qualquer cidadão, assegurada ampla defesa, Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - CB (044) 9382-1240 9932-1241 - CGC 76217025/0001-04 Moreira Sales -— Paraná ART. 30 - Nos casos de renúncia. impedimento ou falta, Os membros efetivos do Conselho Municipal de: Assistência Social serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, podendo estes exercerem Os mesmos direitos e deveres dos efetivos, ART. 31 ne As entidades ou organizações representadas pelos conselheiros falto ç ser comunicadas a partir da segunda falta consecutiva, cu quarta intercalada, através de correspondência do Secretariado Executivo do Conselho Municipal de Assistência Social. . ART. S2 — Ferderáa o mandatos [m] Conselheiro Fepresentante de entidade ou organis que apresentar uma das seguintes condições 1 — Extinguir sua base territorial de atuação do Município de Moreira Sales I1 —- Ter constatado em seu funcionamento irregularidade de acentuada gravidade, que torne incompatível sua Fepresentação no Conselho Municipal de Assistência Socials III o - Sofrer penalidade administrativa reconhecidamente arave, FARAGRAFO UNICO - À substituição « dará por deliberação da maioria dos componentes do Conselho em Procedimento iniciado mediante Provocação de integrante do Conselho Municipal. do Ministério Fúblico ou de qualquer cidadão, assegurada ampla defesa, CAPITULO IV DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ART. 33 - Fica constituido o Fundo Municinal de As istência Social, que será gerido conforme as decisões e atos normativos do Conselho Municipal de Assistência Social e administrado pelo Orgão responsável pela coordenação da política de Assistência Social no Municipio. ART. 34 - pa receitas componentes do Fundo Municipal de Assistência Social serão provenientes de: ERA SALE II INTO privada, DESS To financeiras d E 41 consignadas e Leis VII “111 TX sorteios e to responsabi li serão repass realizando as fundo conta na fssistência se d Assistênc Executivo Mun da Fosse dos dos mesmos, Suplementação valores sufic aprova o do Orcamento Ge Federal. Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - 3º (044) 982-1240 - 9929-1241 - CGC 76217025/0001-04 Moreira Sales Paraná Dotacãao - especifica consignada no orçamento Municipal para a assistência social. Renasse dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social; Receit resultantes de doações da inici oas fisicas ou jurídicas: Rendimentos eventuais. inclusive de aplicações os recursos disponíveis: Tranferências do Exterior Dotações orçamentárias da União suecificamente para o atendiment Receitas de acordos e convênios: Outros recursos que lhe forem destinado! Recursos provenientes de concursos ds progná terias do âmbito do governo estadual. Produtos de Arrecadação de met e iuros con“arme destinação em lei especifica de PARAGRAFO ade do Município, destinados ados automaticamente ao FLIMAS receitas. 1º PARAGRAFO 20 re eposi em instituições financei al sob a denominação - FLUMAS - Funde acial. Cs acdos ofic = Em Municicgal de ART. 0 Fundo será regulamentado por icipal no prazo máximo de di Membros do Conselho Municipal. Municipal Decreto do Feder a cont da da mediante propostas des Social. E ar haver nos PARAGRAFO UNICO Poderá "las nos Termos da Lei nº 4, gular funcionamento do Fundo. ivo Municipal, para de acordo com a Orçament iente,. ao F Chefe do Po ral do Yuni EM intearar Constitu ja Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - SR (044) 982-1240 = 9992-1241 - CGC 76217025/0001-04 Moreira Sales — Paraná ART. J6 -— Fara o exercício de 1% a subseqlente, o Executivo nrovidenciará a inclusão das despesas autorizadas por esta Lei nos Orçamento Anual do Municípios, CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS ART. 37 Conferênci Municipal de AssistE Poder tivo Municipal, no pr presente Lei, comissão paritária (a realização 1, será institu . ART.3B - a primeiro Municipal de stência ala a partir da data seus Membros, terá prazo de (trinta) dias nara Regimento Internos Eee] ART.I? —- q nsável vela pública Municinal res coniunto com a Comi designada pelo Flano Anual de Assis cia Social para o H Ç o final de julho dae cada ano. eo submeterá Conselho. entai dias para nomear a Comissão paritária ciedade Civil da área, que proporá, no ntai di o Froieto de reordenamento d cial na esfera Municipal: ART. 40 = O Conselho Municipal tem o de &0 . Governo de &0 ART. 41 —- Fica o Foder Executivo auto a abrir Créditos Suplementares para as despesas decorrentes Lais ART. 42 selho Municipa ART. 43 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, EDIFICIO Des PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO FARANA ANS 1 DIAS DO MES DE JANEIRO DE 1.996. ; IR JOSE ADAO PRESIDENTE 11