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norma nº 417/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 417 / 1996
Date 1996-09-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de terrenos urbanos e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, GR (044) 532-1240 - 532-1241 - CGC 76217025/0001.08
Moreira Sales — Paraná
LEI Nº417/1996.
DATA: 23 DE SETEMBRO DE 1996.
SÚMULA : Autoriza o poder Executivo
Municipal a fazer doação de terrenos urbanos e dá outras
providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA
SALES-ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a outorgar Escritura pública de Doação de
uma área de 900,00 metros quadrados, constituida pelos lotes
urbanos nº 26, 27 e 28 da quadra nº 117, da planta geral da
cidade de Moreira Sales-Pr.àã GUARDA-MIRIM, com sede provisória
à avenida Gilberto Piovezan s/n, neste Município, entidade de
caráter filantrópico sem fins lucrativos,inscrita no CGC
80.891.302/0001-36, devidamente registrada no CNSS sob nº 28010-
00366B-92-46 - decreto de utilidade pública municipal sob nº
192/89.
ARTIGO 2º -A presente doação, destinar-—
se-á a construção da sede própria da donatária, e demais
ampliações necessárias ao seu funcionamento.
ARTIGO 3º - A Donatária não poderá
vender,ceder, doar a titulo oneroso, ou gratuito no todo ou em
parte os terrenos objeto da presente doação por um periodo de
Ostcinco) anos, e mesmo após, sem a expressa autorização
legislativa.
ARTIGO 4º -Fica condicionada a presente
doação , única e exclusivamente aos fins que se destina caso a
donatária vier a encerrar essas atividades, os imóveis acima
descritos, reverterão ao acervo patrimonial do Municipio,
independente de qualquer pagamento ou indenizações por
benfeitorias ou valorização.
ARTIGO 5º -Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOREIRA SALES-ESTADO DO PARANA, AUS 23 DIAS DO MES DE
SETEMBRO DE 1.996.
MOACIR JOSÉ ADÃO
Prefeito Municipal

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