| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 1996 |
| Date | 1996-09-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de terrenos urbanos e dá outras providências. |
| native_id | 363 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, GR (044) 532-1240 - 532-1241 - CGC 76217025/0001.08 Moreira Sales — Paraná LEI Nº417/1996. DATA: 23 DE SETEMBRO DE 1996. SÚMULA : Autoriza o poder Executivo Municipal a fazer doação de terrenos urbanos e dá outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Escritura pública de Doação de uma área de 900,00 metros quadrados, constituida pelos lotes urbanos nº 26, 27 e 28 da quadra nº 117, da planta geral da cidade de Moreira Sales-Pr.àã GUARDA-MIRIM, com sede provisória à avenida Gilberto Piovezan s/n, neste Município, entidade de caráter filantrópico sem fins lucrativos,inscrita no CGC 80.891.302/0001-36, devidamente registrada no CNSS sob nº 28010- 00366B-92-46 - decreto de utilidade pública municipal sob nº 192/89. ARTIGO 2º -A presente doação, destinar-— se-á a construção da sede própria da donatária, e demais ampliações necessárias ao seu funcionamento. ARTIGO 3º - A Donatária não poderá vender,ceder, doar a titulo oneroso, ou gratuito no todo ou em parte os terrenos objeto da presente doação por um periodo de Ostcinco) anos, e mesmo após, sem a expressa autorização legislativa. ARTIGO 4º -Fica condicionada a presente doação , única e exclusivamente aos fins que se destina caso a donatária vier a encerrar essas atividades, os imóveis acima descritos, reverterão ao acervo patrimonial do Municipio, independente de qualquer pagamento ou indenizações por benfeitorias ou valorização. ARTIGO 5º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-ESTADO DO PARANA, AUS 23 DIAS DO MES DE SETEMBRO DE 1.996. MOACIR JOSÉ ADÃO Prefeito Municipal