| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1997 |
| Date | 1997-04-02 |
| Ementa | Transferência à Copel do acervo de iluminação pública e dá outras providências. |
| native_id | 368 |
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Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - R (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04 Moreira Sales - Paraná LELN' 012/37 DATA - 02 DE ABRIL DE 1,997, SÚMULA : Transferência à COPEL do acervo de Huminação pública e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART, 1º O Prefeito Municipal de Moreira Sales - Estado do Paraná fica autorizado a transferir à Companhia Paranaense de Energia - COPEL, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, o acervo de Huminação pública de propriedade do Município. PARÁGRAFO ÚNICO - A transferência que se refere este artigo será realizada sem ônus para a COPEL, mediante termo de transferência. AAL2! Fica excluído da trasferência citada no artigo anterior, o acervo do sistema de iluminação pública de praças, viadutos, luminárias tipo pétala, luminárias ornamentais e ou luminárias instaladas em altura igual ou superiror a 15 metros. ART. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDÍFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ AOS 02 DIAS DO MES DE ABRIL DE 1.997. DR.CARLOS SILA DE ANDRADE Prefeito Municipal