| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-01-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção aos acréscimos legais do Alvará e ISSQN e dá outras providências. |
| native_id | 370 |
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Ed Estado do Paraná. Moreira Sales — LEI Nº 002/97 DATA - 09 DE JANEIRO DE 1.997. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO AOS ACRÉSCIMOS LEGAIS DO ALVARÁ E ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a conceder isenção nos acréscimos legais do ALVARÁ e ISSQN relativo ao ano de 1.996. PARÁGRAFO PRIMEIRO Os acréscimos legais referem-se a correção monetária, multas e juros de mora. PARÁGRAFO SEGUNDO DO beneficio abrangido pela presente Lei, será concedido aos contribuintes improrrogavelmente até o dia 31 de Janeiro de 1.997. ARTIGO 2º Da mesma forma, no pagamento dos tributos e obrigações acima especificados, ficarão os contribuintes desobrigados ao pagamento de taxas referentes a prestação de Serviços Públicos dentro do mencionado prazo constante do Parágrafo 2º do Artigo 1º ARTIGO 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ AOS 09 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 1.997. MAMA CARLOS SILA DE ANDRADE Prefeito Municipal Prefeitura do Município de Moreira Sales Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - SR (044) 582-1240 - 5892-1241 . CGC 76217025/0001-08 Paraná