| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-01-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder anistia nos acréscimos legais do IPTU e Taxa Sanitária e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - & (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04 Moreira Sales - Paraná LEI Nº 003/97 DATA - 14 DE JANEIRO DE 1.997. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ANISTIA NOS ACRÉSCIMOS LEGAIS DO LP.T.U. E TAXA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a conceder anistia no pagamento dos acréscimos legais do Imposto Predial e Territorial Urbano - LP.T.U. e das Taxas Sanitárias, relativos aos exercícios que se encontram em atraso. ” PARÁGRAFO PRIMEIRO Os acréscimos legais referem-se à Correção Monetária, Multas e Juros de Mora. PARÁGRAFO SEGUNDO O beneficio abrangido pela presente Lei, será concedido aos contribuintes improrrogávelmente até o dia 28 de fevereiro de 1.997. ARTIGO 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ AOS 14 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 1.997. A al CARLOS SILA DE ANDRADE Prefeito Municipal