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norma nº 3/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-01-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder anistia nos acréscimos legais do IPTU e Taxa Sanitária e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - & (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04
Moreira Sales - Paraná
LEI Nº 003/97
DATA - 14 DE JANEIRO DE 1.997.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER ANISTIA NOS ACRÉSCIMOS LEGAIS DO LP.T.U. E TAXA
SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a conceder anistia no pagamento
dos acréscimos legais do Imposto Predial e Territorial Urbano - LP.T.U. e das Taxas
Sanitárias, relativos aos exercícios que se encontram em atraso.
” PARÁGRAFO PRIMEIRO Os acréscimos legais referem-se à Correção Monetária, Multas e Juros de
Mora.
PARÁGRAFO SEGUNDO O beneficio abrangido pela presente Lei, será concedido aos contribuintes
improrrogávelmente até o dia 28 de fevereiro de 1.997.
ARTIGO 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ AOS 14
DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 1.997.
A al
CARLOS SILA DE ANDRADE
Prefeito Municipal

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