br-locleg corpus explorer

← Moreira Sales (PR)

norma nº 4/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1997
Date 1997-01-23
EmentaCria o Conselho Municipal de Empregos e Relações do Trabalho e dá outras providências.
native_id372

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - % (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04
Moreira Sales - Paraná
LEI Nº 004/97
DATA - 23 DE JANEIRO DE 1.997.
SÚMULA: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EMPREGOS E
RELAÇÕES DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
en
| ARTIGO 1º
ARTIGO 2º
I
Fica instituído, no âmbito do Departamento Municipal do Desenvolvimento
Econômico, responsável pela política Municipal de emprego e relações do Trabalho,
o Conselho Municipal de Emprego e Relações do Trabalho, de caráter
permanente e deliberativo, com a finalidade de estabelecer diretrizes e prioridades
para as políticas de emprego e relações de trabalho no Município de Moreira Sales -
Pr.
Ao Conselho Municipal de Empregos e Relações do Trabalho compete:
Aprovação de seu Regimento Interno, observado o disposto na Resolução nº 80, de
19-04-95, do CODEFAT, e-no Regimento Interno do Conselho Estadual do Trabalho,
Artigos 29º e 34º.
A promoção e o incentivo à modemização das relações de trabalho.
Promoção de ações educativo-preventivas, visando a melhoria das condições de
saúde e segurança no trabalho.
A análise das tendências do sistema produtivo, no âmbito do Município, e a
proposição de medidas que minimizem efeitos negativos dos ciclos econômicos e do
desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho.
À proposição de alternativas econômicas e sociais geradoras de emprego e renda.
A promoção de ações voltadas à capacitação de mão de obra e reciclagem
profissional, em consonância com as exigências, cada vez maiores, da especialização
da mão de obra. :
O acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros destinados aos programas
de emprego e relações de trabalho, no Município, em especial os oriundos do findo
de amparo ao Trabalhador - FAT.
Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - E (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04
Moreira Sales -
Paraná
A análico = à naracer cobre o encmacramento de nenietno de caranão de emnraca e
VII A wnáliso é o parecer sobre o cuquadramento de projelos de geração de cmprego c
renda, capacitação profissional e outros, nas diretrizes e prioridades do Município.
IX A indicação e/ ou o apoio a medidas de preservação do meio ambiente, no contexto de
um desenvolvimento industrial auto-sustentável que assegure, acima de tudo, a
qualidade de vida população.
X A proposição de alternativas jurídicas e sociais, visando a modernização das relações
entre capital e trabalho no tocante à legislação trabalhista, às condições de saúde e
segurança no trabalho, exploração do trabalho infantil, juvenil e outras situações
próprias do Município.
XI A articulação com instituições e organizações envolvidas nos programas de geração
de emprego e renda e relações de trabalho, visando a integração de ações.
XxX A promoção e o intercâmbio de informações com outros Conselhos e Comissões
Municipais, objetivando a integração e a obtenção de dados orientadores para as suas
ações.
XE O estabelecimento de diretrizes e prioridades especificas do Município, em sintonia
com as definidas pelo Conselho Estadual ou Regional do Trabalho.
XIV À elaboração do Plano de Trabalho, no tocante às políticas de Emprego e Relações de
Trabalho, no Município, submetendo-o à homologação do Conselho Estadual do
Trabalho.
XV A proposição à Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho de medidas
para o aperfeiçoamento dos sistemas de intermediações de mão-de-obra, de formação
profissional, de geração de emprego e renda, de saúde e segurança no trabalho, de
A modernização das relações entre capital e trabalho e outras medidas que se fizerem
- necessárias.
XVI A criação de grupos temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com as
necessidades especificas, com o objetivo de promover estudos ou atividades que
subsidiem as deliberações do Conselho.
Xv O subsídio, quando solicitado, às deliberações dos Conselhos Estadual ou Regional
do Trabalho.
XVII | O recebimento e a análise, sobre os aspectos quantitativos e qualitativo, dos relatórios
de acompanhamentos dos projetos financiados com recursos do FAT.
XIX A elaboração de relatórios sobre a análise procedida, encaminhando-os ao conselho
Estadual do Trabalho.
XX A articulação com entidades de formação profissional em geral, inclusive escolas
técnicas, sindicatos de pequena e micro-empresas e demais entidades representativas
de empregados e empregadores, na busca de parceria na qualificação e assistência
Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - % (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04
Moreira Sales - Paraná
técnica aos beneficiários de financiamentos com recursos do FAT e nas demais ações
que se fizerem necessárias, em sintonia com as orientações dos Conselhos Regional e
Estadual do Trabalho.
XI A indicação de áreas e setores prioritários para a alocação de recursos no âmbito dos
Programas de Geração de Emprego e Renda
ARTIGO 3º o Conselho Municipal do Trabalho compõe-se de forma tripartite e partidária, por:
01 (Um) representante indicado pelo Poder Público;
02 (dois) representantes indicados pelas entidades de trabalhadores;
02 (dois) representantes indicados pelas entidades patronais;
01 (um) representante indicado pela emater.
<gRo
81º Os órgãos e demais instituições a que se refere este artigo indicarão um membro
titular e um suplente, podendo propor, a qualquer tempo, a substituição dos
respectivos representantes;
82º Os membros indicados formalmente pelas instituições e órgãos participantes do
Conselho serão encaminhados, pelo Prefeito Municipal, ao Presidente do Conselho
Estadual do Trabalho para nomeação, conforme disposto no Artigo 29º do Regimento
Interno do mesmo Conselho.
$3º O mandato de cada representante será de 03 (três) anos permitida uma recondução.
84º As instituições inclusive financeiras, que interagirem com o Conselho, poderão
participar das reuniões, sé convidadas, sendo-lhes facultados manifestar-se sobre
assuntos abordados, sem entretanto, ter direito a voto.
45º Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros titulares ou suplentes, não
receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou beneficios.
ARTIGO 4º A Presidência do Conselho Municipal de Emprego e Relações do Trabalho será
exercida em sistema de rodízio, entre as bancadas representantivas do Poder Público,
dos Trabalhadores e dos Empregadores, tendo o mandato do Presidente a duração de
12 (doze) meses e vedada a recondução para o período consecutivo.
ARTIGO 5º O Conselho Municipal do Trabalho contará com um Secretário Executivo, a ser
indicado e nomeado pelo Presidente do Conselho, “Ad Referendum”dos demais
membros.
ARTIGO 6º O Departamento Municipal do Desenvolvimento Econômico, prestará o necessário
apoio técnico e administrativo às atividades do Conselho Municipal de Emprego e
relações do Trabalho.
Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - & (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04
Moreira Sales - Paraná
ARTIGO 7º A organização e o fincionamento deste Conselho serão disciplinados em Regimento
” Intemo a ser aprovado por maioria absoluta de seus membros efetivos, no prazo de 90
dias, a contar da data da sua instalação, e submetido à homologação do Conselho
Estadual do Trabalho.
& Único Poderá ser prevista, no Regimento Intemo, a criação de Grupos Temáticos,
temporários ou permanentes, de acôrdo com as necessidades específicas, com
objetivo de subsidiar as deliberações do Conselho, sendo que, em nenhuma hipótese,
o número de componentes desses grupos será superior ao de representantes no
Conselho.
ARTIGO 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
“PARTIGO 9º Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ AOS 23
(DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 1.997.
ze
CARLOS SILA DE ANDRADE
= Prefeito Municipal

open original →