| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-01-23 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Empregos e Relações do Trabalho e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - % (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04 Moreira Sales - Paraná LEI Nº 004/97 DATA - 23 DE JANEIRO DE 1.997. SÚMULA: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EMPREGOS E RELAÇÕES DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: en | ARTIGO 1º ARTIGO 2º I Fica instituído, no âmbito do Departamento Municipal do Desenvolvimento Econômico, responsável pela política Municipal de emprego e relações do Trabalho, o Conselho Municipal de Emprego e Relações do Trabalho, de caráter permanente e deliberativo, com a finalidade de estabelecer diretrizes e prioridades para as políticas de emprego e relações de trabalho no Município de Moreira Sales - Pr. Ao Conselho Municipal de Empregos e Relações do Trabalho compete: Aprovação de seu Regimento Interno, observado o disposto na Resolução nº 80, de 19-04-95, do CODEFAT, e-no Regimento Interno do Conselho Estadual do Trabalho, Artigos 29º e 34º. A promoção e o incentivo à modemização das relações de trabalho. Promoção de ações educativo-preventivas, visando a melhoria das condições de saúde e segurança no trabalho. A análise das tendências do sistema produtivo, no âmbito do Município, e a proposição de medidas que minimizem efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho. À proposição de alternativas econômicas e sociais geradoras de emprego e renda. A promoção de ações voltadas à capacitação de mão de obra e reciclagem profissional, em consonância com as exigências, cada vez maiores, da especialização da mão de obra. : O acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros destinados aos programas de emprego e relações de trabalho, no Município, em especial os oriundos do findo de amparo ao Trabalhador - FAT. Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - E (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04 Moreira Sales - Paraná A análico = à naracer cobre o encmacramento de nenietno de caranão de emnraca e VII A wnáliso é o parecer sobre o cuquadramento de projelos de geração de cmprego c renda, capacitação profissional e outros, nas diretrizes e prioridades do Município. IX A indicação e/ ou o apoio a medidas de preservação do meio ambiente, no contexto de um desenvolvimento industrial auto-sustentável que assegure, acima de tudo, a qualidade de vida população. X A proposição de alternativas jurídicas e sociais, visando a modernização das relações entre capital e trabalho no tocante à legislação trabalhista, às condições de saúde e segurança no trabalho, exploração do trabalho infantil, juvenil e outras situações próprias do Município. XI A articulação com instituições e organizações envolvidas nos programas de geração de emprego e renda e relações de trabalho, visando a integração de ações. XxX A promoção e o intercâmbio de informações com outros Conselhos e Comissões Municipais, objetivando a integração e a obtenção de dados orientadores para as suas ações. XE O estabelecimento de diretrizes e prioridades especificas do Município, em sintonia com as definidas pelo Conselho Estadual ou Regional do Trabalho. XIV À elaboração do Plano de Trabalho, no tocante às políticas de Emprego e Relações de Trabalho, no Município, submetendo-o à homologação do Conselho Estadual do Trabalho. XV A proposição à Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho de medidas para o aperfeiçoamento dos sistemas de intermediações de mão-de-obra, de formação profissional, de geração de emprego e renda, de saúde e segurança no trabalho, de A modernização das relações entre capital e trabalho e outras medidas que se fizerem - necessárias. XVI A criação de grupos temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com as necessidades especificas, com o objetivo de promover estudos ou atividades que subsidiem as deliberações do Conselho. Xv O subsídio, quando solicitado, às deliberações dos Conselhos Estadual ou Regional do Trabalho. XVII | O recebimento e a análise, sobre os aspectos quantitativos e qualitativo, dos relatórios de acompanhamentos dos projetos financiados com recursos do FAT. XIX A elaboração de relatórios sobre a análise procedida, encaminhando-os ao conselho Estadual do Trabalho. XX A articulação com entidades de formação profissional em geral, inclusive escolas técnicas, sindicatos de pequena e micro-empresas e demais entidades representativas de empregados e empregadores, na busca de parceria na qualificação e assistência Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - % (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04 Moreira Sales - Paraná técnica aos beneficiários de financiamentos com recursos do FAT e nas demais ações que se fizerem necessárias, em sintonia com as orientações dos Conselhos Regional e Estadual do Trabalho. XI A indicação de áreas e setores prioritários para a alocação de recursos no âmbito dos Programas de Geração de Emprego e Renda ARTIGO 3º o Conselho Municipal do Trabalho compõe-se de forma tripartite e partidária, por: 01 (Um) representante indicado pelo Poder Público; 02 (dois) representantes indicados pelas entidades de trabalhadores; 02 (dois) representantes indicados pelas entidades patronais; 01 (um) representante indicado pela emater. <gRo 81º Os órgãos e demais instituições a que se refere este artigo indicarão um membro titular e um suplente, podendo propor, a qualquer tempo, a substituição dos respectivos representantes; 82º Os membros indicados formalmente pelas instituições e órgãos participantes do Conselho serão encaminhados, pelo Prefeito Municipal, ao Presidente do Conselho Estadual do Trabalho para nomeação, conforme disposto no Artigo 29º do Regimento Interno do mesmo Conselho. $3º O mandato de cada representante será de 03 (três) anos permitida uma recondução. 84º As instituições inclusive financeiras, que interagirem com o Conselho, poderão participar das reuniões, sé convidadas, sendo-lhes facultados manifestar-se sobre assuntos abordados, sem entretanto, ter direito a voto. 45º Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros titulares ou suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou beneficios. ARTIGO 4º A Presidência do Conselho Municipal de Emprego e Relações do Trabalho será exercida em sistema de rodízio, entre as bancadas representantivas do Poder Público, dos Trabalhadores e dos Empregadores, tendo o mandato do Presidente a duração de 12 (doze) meses e vedada a recondução para o período consecutivo. ARTIGO 5º O Conselho Municipal do Trabalho contará com um Secretário Executivo, a ser indicado e nomeado pelo Presidente do Conselho, “Ad Referendum”dos demais membros. ARTIGO 6º O Departamento Municipal do Desenvolvimento Econômico, prestará o necessário apoio técnico e administrativo às atividades do Conselho Municipal de Emprego e relações do Trabalho. Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - & (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04 Moreira Sales - Paraná ARTIGO 7º A organização e o fincionamento deste Conselho serão disciplinados em Regimento ” Intemo a ser aprovado por maioria absoluta de seus membros efetivos, no prazo de 90 dias, a contar da data da sua instalação, e submetido à homologação do Conselho Estadual do Trabalho. & Único Poderá ser prevista, no Regimento Intemo, a criação de Grupos Temáticos, temporários ou permanentes, de acôrdo com as necessidades específicas, com objetivo de subsidiar as deliberações do Conselho, sendo que, em nenhuma hipótese, o número de componentes desses grupos será superior ao de representantes no Conselho. ARTIGO 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. “PARTIGO 9º Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ AOS 23 (DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 1.997. ze CARLOS SILA DE ANDRADE = Prefeito Municipal