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norma nº 5/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-01-23
EmentaCria o Departamento de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - % (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04
Moreira Sales - Paraná
LEI Nº 005/97
DATA - 23 DE JANEIRO DE 1.997.
SÚMULA: CRIA O DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ,
?* APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º
ARTIGO 2º
Fica criado o Departamento de Desenvolvimento Econômico
da Prefeitura Municipal de Moreira Sales.
O Departamento de Desenvolvimento Econômico é a unidade de serviço do Governo
Municipal a qual incube programar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e
controlar as atividades relativas ao fomento industrial e comercial do Município, bem
como as providências, visando a atração, a localização, a manutenção e o
desenvolvimento das iniciativas industriais e comerciais no sentido econônico do
Município.
Compete ao Departamento de Desenvolvimento Econômico:
Executar as atividades de divulgação das vantagens locacionais ofercidas pelo
Município à instalação de industrias e estabelecimentos comerciais;
Manter um cadastro atualizado das empresas existentes, bem como as de futuras
instalações, especificando o seu ramo de atividades, estabelecendo assim, um sistema
de divulgação sobre o que produz e o que pode produzir em Moreira Sales;
Incentivar a expansão dos estabelecimentos industriais e comerciais do Município já
existentes, prestando informações e assistenciais necessárias;
Assessorar os empresários comerciais, industriais e de serviços em suas relações com
os órgãos públicos, preservando os interesses do desenvolvimento econômico do
Município, bem como orientando-os no tocante a dotação de normas técnicas
administrativas e financeiras que lhes possibilitem a melhor utilização dos fatores de
produção;
Prestar assistência técnica ao comércio e indústria, divulgando e orientando sobre
formas de financiamento, promovendo medidas facilitadoras às execução de
programas e projetos específicos de desenvolvimento;
Promover a realização de estudos e implantação de sistemas de incentivos diretos e
indiretos à industrialização, criados pela Prefeitura;
Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - E (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04
Moreira Sales - Paraná
va Realizar a análise de Projetos econômicos-financeiros das empresas que requeiram
fruir das vantagens oferecidas pelo Município;
VII :- Promover estudos indicando as áreas a serem desapropriadas pelo Município;
IX Promover a implantação de cursos em conjunto com orgãos profissionalizantes
instalados ou não no Município, visando a preparação de mão de obra especializada,
atendendo assim a procura do mercado;
X Realizar reuniões e formular diretrizes, proporcionando maiores condições no setor
de industria e do comércio;
A xI Coordenar-se com as atividades desenvolvidas pelas entidades públicas e privadas
vinculadas e região que tenham por objetivo a definição de metas e objetivos a serem
alcançados em termos de desenvolvimento econômico na região de Moreira Sales;
xr Programar, organizar, dirigir, orientar, controlar, coordenar, fiscalizar e executar as
atividades do Departamento, segundo diretrizes do órgão que pertecem;
XI Assessorar 0 Prefeito em assuntos atinentes ao Departamento
- XIV Despachar com o Prefeito o expediente do Departamento, quando necessário;
XV Representar o Prefeito, quando para isso for delegado;
XVI Propor ao Prefeito as medidas necessárias à organização e funcionamento do
Departamento;
XvE Informar o setor competente sobre assuntos referentes à administração do
Departamento, abrangendo as matérias de pessoal, material, organização, método e
procedimentos do trabalho;
XVIII | Cumprir e fazer cumprir a disciplina de acordo com as normas vigentes;
XIX Promover e presidir reuniões de coordenação com os responsáveis pelas diferentes
unidades de trabalho da Prefeitura;
XX Emitir e autorizar a emissão de informações e pareceres em assuntos de competência
do Departamento dentro do prazo estabelecido:
XXI Propor a contratação de pessoas fisicas ou jurídicas, para a realização de trabalhos
que não possa, ou não devam ser executados diretamente pela Prefeitura;
XXI Aprimorar e desenvolver métodos de trabalhos para um melhor rendimento e uma
participação mais dinâmica do Departamento nas atividades da Prefeitura:
Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - & (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04
Moreira Sales - Paraná
AXE Propiciur a formação c o desenvolvimento, nos subordinados, de noções, utiludos c
conhecimentos a respeito dos objetivos do Departamento e do órgão a que pertecem;
XXIV Promover o treinamento e o aperfeiçoamento de seus subordinados, orientados-os na
execução de suas tarefas e fazendo críticas construtivas do respectivos desempenho
fincional;
XXV | Indicar ao órgão competente da Prefeitura, servidores para participarem de cursos,
seminários, conferências e outras atividades de interêsse do Departamento;
XXVI Treinar permanentemente os seus subordinados e promover quando não houver
incoveniência de natureza administrativa ou técnicas, a prática de rodízio entre os
mesmos, a fim de permitir-lhes adquirir visão integrada do Departamento;
> XXVII Incentivar entre os subordinados a criatividade e a participação crítica na formulação,
na revisão e no aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, bem como das decisões
técnicas e administrativas do Departamento;
XXVII Propor à Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal a realização de programas de
treinamento e aperfeiçoamento para os servidores do Departamento;
XXIX Opinar sobre pedidos de licença, requisição e remoção de servidores do
=" Departamento que dirige;
XXX Organizar a escala de férias dos servidores do Departamento;
XXXI Propor sindicância a instauração de processo administrativo e disciplinar para
apuração de irregularidades ocorridas no Departamento;
XXXII Determinar o arquivamento de papeis e processos no grau de sua competência;
XXXII Requisitar material permanente e de consumo para a utilização do Departamento;
XXXIV Promover o recebimento e controlar o consumo de materiais e fiscalizar a execução
de serviços de terceiros;
XXXV | Acompanhar o desenvolvimento da execução física das atividades do Departamento;
XXXVI Elaborar o programa anual do Departamento em consonância com o Programa de
Trabalho da Prefeitura Municipal.
Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - E (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04
Moreira Sales Paraná
ARTIGO 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ticando revogadas as disposições
em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ AOS 23
DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 1.997.
Pes
ES ad
CARLOS SILA DE ANDRADE
Prefeito Municipal

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