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norma nº 7/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1997
Date 1997-03-11
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo e dá outras providências.
native_id374

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Ra
Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - '& (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04
Moreira Sales - Paraná
LEI Nº 007/97
DATA - 11 DE MARÇO DE 1.997.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO
DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º
PARÁGRAFO 1º
ARTIGO 2º
ARTIGO 3º
ARTIGO 4º
ARTIGO 5º
ARTIGO 6º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a instituir o regime de DIÁRIAS para dar
cobertura às despesas com estadia, que inclui alimentação e pouso dos dirigentes e
funcionários do Poder Executivo e Poder Legislativo, quando estiverem em viagem a
serviço do Município.
Não se incluem nas diárias as despesas com passagens e combustíveis, as quais serão
contabilizadas e reembolsadas mediante apresentação de documentos comprobatórios.
As diárias serão calculadas com base na Unidade Fiscal de Referência (UFIR) ou
outro índice que venha a substituí-lo.
Todo pagamento de diárias deverá ser procedida de autorização da autoridade
competente circunstanciando as finalidades da viagem, bem como o período da
mesma.
As diárias atribuídas ao Prefeito Municipal será de 275 UFIR, para os Vereadores
150 UFIR e, fimcionários do Poder Executivo e Poder Legislativo será de 125 UFIR.
- Fica ainda o Prefeito Municipal AUTORIZADO a regulamentar por Decreto os
critérios para os pagamentos das diárias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei 222/90 de
04 de Julho de 1.990 e demais disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ AOS 11
DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1.997.
da
CARLOS 8! E ANDRADE
Prefeito Municipal

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