| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1997 |
| Date | 1997-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo e dá outras providências. |
| native_id | 374 |
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Ra Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - '& (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04 Moreira Sales - Paraná LEI Nº 007/97 DATA - 11 DE MARÇO DE 1.997. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º PARÁGRAFO 1º ARTIGO 2º ARTIGO 3º ARTIGO 4º ARTIGO 5º ARTIGO 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a instituir o regime de DIÁRIAS para dar cobertura às despesas com estadia, que inclui alimentação e pouso dos dirigentes e funcionários do Poder Executivo e Poder Legislativo, quando estiverem em viagem a serviço do Município. Não se incluem nas diárias as despesas com passagens e combustíveis, as quais serão contabilizadas e reembolsadas mediante apresentação de documentos comprobatórios. As diárias serão calculadas com base na Unidade Fiscal de Referência (UFIR) ou outro índice que venha a substituí-lo. Todo pagamento de diárias deverá ser procedida de autorização da autoridade competente circunstanciando as finalidades da viagem, bem como o período da mesma. As diárias atribuídas ao Prefeito Municipal será de 275 UFIR, para os Vereadores 150 UFIR e, fimcionários do Poder Executivo e Poder Legislativo será de 125 UFIR. - Fica ainda o Prefeito Municipal AUTORIZADO a regulamentar por Decreto os critérios para os pagamentos das diárias. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei 222/90 de 04 de Julho de 1.990 e demais disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ AOS 11 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 1.997. da CARLOS 8! E ANDRADE Prefeito Municipal